Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REU: HIGOR DE SOUSA LOPO FERREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715298-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de HIGOR DE SOUSA LOPO FERREIRA. Em ID. 196299708, a parte ré noticiou a realização de acordo extrajudicial para o pagamento do débito. Em ID. 196492052, a parte autora informou que a parte ré efetuou o pagamento. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 196299708) para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Assim, em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito