Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0709031-40.2024.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Concurso de Credores
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.414,44
Órgão julgador
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas · 4? Vara da Fazenda P?blica do DF
Partes do Processo
MARIA DA GLORIA BATISTA
CPF
084.***.***-00
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
MARIA DA GLORIA BATISTA
CPF
084.***.***-00
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
25/05/2026, 14:24
Recebidos os autos
22/05/2026, 08:30
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Reu
Outras decisões
22/05/2026, 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
15/05/2026, 14:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
15/05/2026, 14:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:17
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:34
Publicado Decisão em 29/07/2024.
29/07/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
27/07/2024, 02:33
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 09:07
Recebidos os autos
24/07/2024, 18:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
24/07/2024, 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
24/07/2024, 17:51
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
10/07/2024, 15:49
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Expedição de Outros documentos.
25/05/2026, 14:24
Recebidos os autos
22/05/2026, 08:30
Outras decisões
22/05/2026, 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
15/05/2026, 14:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
15/05/2026, 14:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:17
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:34
Publicado Decisão em 29/07/2024.
29/07/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
27/07/2024, 02:33
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 09:07
Recebidos os autos
24/07/2024, 18:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
24/07/2024, 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
24/07/2024, 17:51
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
10/07/2024, 15:49
Expedição de Certidão.
10/07/2024, 15:37
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BATISTA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 04:19
Publicado Despacho em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 02:50
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2024, 18:12
Recebidos os autos
26/06/2024, 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
07/06/2024, 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/06/2024, 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
07/06/2024, 18:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
28/05/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
27/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709031-40.2024.8.07.0018. REQUERENTE: MARIA DA GLORIA BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença também abarca honorários de sucumbência, de modo que o advogado titular da verba deverá promover o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, bem como a devida correção do valor da causa para incluí-los, sob pena de se processar tão somente a execução principal. Promova o CJU a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Prazo: QUINZE DIAS BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2024 13:10:04. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2024, 00:00
Determinada a emenda à inicial
23/05/2024, 15:09
Recebidos os autos
23/05/2024, 15:09
Distribuído por sorteio
22/05/2024, 19:02
Documentos
Decisão
•
25/05/2026, 14:24
Decisão
•
22/05/2026, 08:30
Decisão
•
25/07/2024, 09:07
Decisão
•
24/07/2024, 18:01
Despacho
•
26/06/2024, 18:17
Despacho
•
26/06/2024, 18:12
Decisão
•
23/05/2024, 16:41
Decisão
•
23/05/2024, 15:09
Documento de Comprovação
•
22/05/2024, 19:02
Documento de Comprovação
•
22/05/2024, 19:02
Documento de Comprovação
•
22/05/2024, 19:02
Documento de Comprovação
•
22/05/2024, 19:02