Execução de Título Extrajudicial 0720272-62.2024.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 39.261,54
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
FISIOINPELVE FISIOTERAPIA LTDA
CNPJ
40.***.***.0001-91
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Autor
IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
CNPJ
26.***.***.0001-40
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Reu
WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS
CPF
708.***.***-20
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OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ELLEN CRISTINA CARVALHO SILVA
OAB/DF 41116
·
CPF
919.***.***-53
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·
Representa: Autor
SARA PEREIRA DOS SANTOS
OAB/DF 68714
·
CPF
055.***.***-55
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·
Representa: Autor
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR
OAB/DF 40298
·
CPF
009.***.***-29
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·
Representa: Réu
IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO
OAB/DF 32129
·
CPF
005.***.***-20
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·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
04/05/2026, 10:41
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 02:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/03/2026, 11:10
Recebidos os autos
20/03/2026, 17:02
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2026, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
10/12/2025, 13:33
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 23:33
Recebidos os autos
07/11/2025, 14:53
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 14:53
Outras decisões
07/11/2025, 14:53
Juntada de certidão
17/08/2025, 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
14/08/2025, 18:03
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 18:03
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 03:29
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Todas as movimentações
(68)
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
04/05/2026, 10:41
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 02:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/03/2026, 11:10
Recebidos os autos
20/03/2026, 17:02
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2026, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
10/12/2025, 13:33
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 23:33
Recebidos os autos
07/11/2025, 14:53
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 14:53
Outras decisões
07/11/2025, 14:53
Juntada de certidão
17/08/2025, 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
14/08/2025, 18:03
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 18:03
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 03:29
Decorrido prazo de FISIOINPELVE FISIOTERAPIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 03:39
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 03:39
Juntada de certidão
30/06/2025, 10:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
28/06/2025, 05:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/06/2025, 06:23
Expedição de Mandado.
18/06/2025, 06:18
Recebidos os autos
13/06/2025, 13:11
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 13:11
Outras decisões
13/06/2025, 13:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
15/05/2025, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/02/2025, 14:06
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 16:32
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:31
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 18:24
Juntada de certidão
17/12/2024, 15:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
14/12/2024, 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
12/12/2024, 03:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/12/2024, 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/12/2024, 13:46
Expedição de Mandado.
03/12/2024, 13:46
Expedição de Mandado.
03/12/2024, 13:04
Publicado Decisão em 03/12/2024.
03/12/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
02/12/2024, 02:26
Recebidos os autos
26/11/2024, 13:48
Deferido o pedido de FISIOINPELVE FISIOTERAPIA LTDA - CNPJ: 40.915.786/0001-91 (EXEQUENTE).
26/11/2024, 13:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
03/10/2024, 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
24/09/2024, 13:36
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 17:07
Publicado Certidão em 11/09/2024.
11/09/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 02:43
Juntada de certidão
06/09/2024, 18:02
Juntada de certidão
04/09/2024, 14:54
Juntada de certidão
04/09/2024, 14:35
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/08/2024, 17:00
Juntada de diligência
05/08/2024, 16:42
Juntada de certidão
15/07/2024, 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/07/2024, 13:53
Juntada de certidão
02/07/2024, 13:11
Expedição de Mandado.
02/07/2024, 13:10
Juntada de certidão
01/07/2024, 08:28
Mandado devolvido dependência
21/06/2024, 13:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
03/06/2024, 02:58
Recebidos os autos
28/05/2024, 16:21
Outras decisões
28/05/2024, 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/05/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0720272-62.2024.8.07.0001. EXEQUENTE: FISIOINPELVE FISIOTERAPIA LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Decisão I. Da gratuidade de Justiça Como cediço, a demonstração de efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios é indispensável para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, na medida em que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência aproveita apenas à pessoa natural, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Reza, a propósito, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Na hipótese vertente, os documentos colacionados não são suficientes para comprovar a precariedade financeira da embargante. Observe-se que, embora a gratuidade de justiça também possa ser concedida às pessoas jurídicas, é imprescindível que seja demonstrada de maneira inequívoca sua incapacidade financeira. Posto isso, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos documentos que corroborem a alegação de hipossuficiência, ou recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290). II. Da planilha atualizada de débitos Em emenda à inicial, apresente planilha com a memória do débito, inclusive com o valor da causa e a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC), decotados os cálculos de honorários advocatícios, pois diante da opção pela ação de execução de título extrajudicial em detrimento da ação de conhecimento, os honorários advocatícios deverão ser fixados pelo juiz em 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento da inicial. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
24/05/2024, 16:41
Recebidos os autos
23/05/2024, 10:23
Determinada a emenda à inicial
23/05/2024, 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
22/05/2024, 15:59
Distribuído por sorteio
22/05/2024, 15:50
Documentos
Decisão
•
20/03/2026, 17:02
Decisão
•
20/03/2026, 17:02
Decisão
•
07/11/2025, 14:53
Decisão
•
07/11/2025, 14:53
Decisão
•
13/06/2025, 13:11
Decisão
•
13/06/2025, 13:11
Decisão
•
26/11/2024, 13:48
Decisão
•
26/11/2024, 13:48
Decisão
•
14/06/2024, 14:05
Decisão
•
28/05/2024, 16:21
Decisão
•
28/05/2024, 16:21
Decisão
•
23/05/2024, 10:23
Decisão
•
23/05/2024, 10:23