Execução de Título Extrajudicial 0715112-50.2024.8.07.0003 - TJDFT | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 31.390,00
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Juizado Especial C?vel de Ceil?ndia
Partes do Processo
CLAYTON OLIVEIRA FREIRE
CPF
118.***.***-01
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Autor
FABIO FURTADO DE SOUSA
CPF
535.***.***-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA TALYA NUNES DE OLIVEIRA
OAB/DF 74705
·
CPF
057.***.***-51
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 07:24
Juntada de certidão
28/08/2024, 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/08/2024, 19:22
Juntada de certidão
07/08/2024, 19:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/08/2024, 08:23
Juntada de certidão
25/07/2024, 15:40
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 15:02
Publicado Intimação em 18/07/2024.
18/07/2024, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
18/07/2024, 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/07/2024, 15:49
Juntada de certidão
16/07/2024, 15:41
Juntada de certidão
16/07/2024, 14:29
Expedição de Ofício.
12/07/2024, 14:59
Homologada a Transação
04/07/2024, 23:13
Recebidos os autos
04/07/2024, 23:13
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 07:24
Juntada de certidão
28/08/2024, 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/08/2024, 19:22
Juntada de certidão
07/08/2024, 19:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/08/2024, 08:23
Juntada de certidão
25/07/2024, 15:40
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 15:02
Publicado Intimação em 18/07/2024.
18/07/2024, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
18/07/2024, 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/07/2024, 15:49
Juntada de certidão
16/07/2024, 15:41
Juntada de certidão
16/07/2024, 14:29
Expedição de Ofício.
12/07/2024, 14:59
Homologada a Transação
04/07/2024, 23:13
Recebidos os autos
04/07/2024, 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
03/07/2024, 15:11
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 12:17
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 10:23
Recebidos os autos
01/07/2024, 21:45
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
28/06/2024, 17:04
Recebidos os autos
28/06/2024, 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
26/06/2024, 15:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
26/06/2024, 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 04:02
Publicado Intimação em 25/06/2024.
25/06/2024, 04:02
Juntada de certidão
21/06/2024, 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2024, 20:13
Decorrido prazo de CLAYTON OLIVEIRA FREIRE em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 03:18
Publicado Intimação em 28/05/2024.
28/05/2024, 03:18
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0715112-50.2024.8.07.0003. EXEQUENTE: CLAYTON OLIVEIRA FREIRE EXECUTADO: FABIO FURTADO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte exequente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021. Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte credora. Prazo de 2 (dois) dias. No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”. A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim. Após, Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a parte devedora para pagar o montante da execução em 3 (três) dias, sob pena de penhora. Advirta-se o executado de que os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. No mesmo prazo, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso a penhora não seja frutífera, defiro, desde já, o pedido do exequente, devendo ser atualizado o débito e serem realizadas as diligências necessárias à constrição. Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimada para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”. Ceilândia/DF, 20 de maio de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
27/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/05/2024, 19:05
Determinada a emenda à inicial
20/05/2024, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
17/05/2024, 13:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
17/05/2024, 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
16/05/2024, 17:05
Distribuído por sorteio
16/05/2024, 17:04
Documentos
Sentença
•
04/07/2024, 23:13
Despacho
•
01/07/2024, 21:45
Decisão
•
20/05/2024, 19:05