Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701840-77.2024.8.07.0006.
EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: BRUNO AVELAR SILVA DE ASSIS 02788371152 SENTENÇA MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ajuíza ação contra BRUNO AVELAR SILVA DE ASSIS 02788371152. As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 195337136. A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes. O ajuste apresentado foi subscrito pela advogada da parte exequente, com poderes para transigir, conforme procuração ID 186518098 e pelos advogados da parte executada, com poderes para transigir, conforme procuração ID 195183865. O pagamento se dará em parcela única e as partes requerem o arquivamento e baixa do processo em definitivo. Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários, conforme pactuado. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho,DF, 21 de maio de 2024 16:29:06. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)