Petição Cível 0709352-75.2024.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Padronizado
Registrado na ANVISA
Fornecimento de medicamentos
Pública
DIREITO DA SAÚDE
Petição Cível
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Petição Cível · 5? Vara da Fazenda P?blica e Sa?de P?blica do DF
Partes do Processo
CECILIA BESSA LEMOS
CPF
120.***.***-24
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
BEATRIZ XAVIER DA COSTA
OAB/DF 65654
·
CPF
028.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
CECILIA BESSA LEMOS
CPF
120.***.***-24
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/08/2024, 16:51
Transitado em Julgado em 06/08/2024
06/08/2024, 16:51
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
PGDF
Reu
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:19
Decorrido prazo de CECILIA BESSA LEMOS em 26/07/2024 23:59.
28/07/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
05/07/2024, 08:30
Publicado Sentença em 05/07/2024.
05/07/2024, 08:30
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 07:37
Juntada de certidão
03/07/2024, 07:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
13/06/2024, 17:10
Recebidos os autos
13/06/2024, 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
11/06/2024, 14:10
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 14:10
Decorrido prazo de CECILIA BESSA LEMOS em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 03:06
Publicado Decisão em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 02:45
Ver todas as movimentações (25)
Todas as movimentações
(25)
Arquivado Definitivamente
06/08/2024, 16:51
Transitado em Julgado em 06/08/2024
06/08/2024, 16:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:19
Decorrido prazo de CECILIA BESSA LEMOS em 26/07/2024 23:59.
28/07/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
05/07/2024, 08:30
Publicado Sentença em 05/07/2024.
05/07/2024, 08:30
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 07:37
Juntada de certidão
03/07/2024, 07:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
13/06/2024, 17:10
Recebidos os autos
13/06/2024, 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
11/06/2024, 14:10
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 14:10
Decorrido prazo de CECILIA BESSA LEMOS em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 03:06
Publicado Decisão em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709352-75.2024.8.07.0018. REQUERENTE: C. B. L. REQUERIDO: PGDF DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por C. B. L., representada por DANILO RIBEIRO LEMOS, em face do DISTRITO FEDERAL visando o fornecimento do produto “Pregomin plus em pó lata 400g”. Todavia, já tramitam neste Juízo os autos nº 0706963-59.2024.8.07.0005 com mesmas partes e pedido. É o breve relatório. Decido. De acordo com o art. 10 do CPC, “o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Ante o exposto, determino: 1 _ Intime-se a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca de possível litispendência. 2 _ Reconhecida a litispendência, exclua-se a anotação de tutela do sistema PJE e anote-se conclusão para sentença de extinção. 3 _ Não se tratando de litispendência, retornem os autos imediatamente conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Outras decisões
28/05/2024, 06:22
Recebidos os autos
28/05/2024, 06:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709352-75.2024.8.07.0018. Requerente: C. B. L. Requerido: PGDF DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Padronizado (12494) Trata-se de ação ordinária em pretende a autora a condenação do réu a fornecer Pregomin plus em pó lata 400g. Estabelecem os artigos 1º e 3° da Resolução n. 12, de 3/10/2019, deste Tribunal que é competência da 5° Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal as ações sobre saúde pública do Distrito Federal. O presente feito não se inclui entre as exceções trazidas pelos incisos I, II e III do artigo 3° da referida resolução, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo. Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 5° Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal. Redistribuam-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
28/05/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
27/05/2024, 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
27/05/2024, 15:25
Expedição de Certidão.
27/05/2024, 15:25
Declarada incompetência
27/05/2024, 14:56
Recebidos os autos
27/05/2024, 14:56
Distribuído por sorteio
27/05/2024, 01:06
Documentos
Sentença
•
03/07/2024, 07:37
Sentença
•
13/06/2024, 18:19
Sentença
•
13/06/2024, 17:10
Decisão
•
28/05/2024, 07:27
Decisão
•
28/05/2024, 06:22
Decisão
•
27/05/2024, 15:24
Decisão
•
27/05/2024, 14:56