Decorrido prazo de VITOR BARRADAS BASTO em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:47
Publicado Certidão em 12/03/2025.
12/03/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
12/03/2025, 02:28
Transitado em Julgado em 07/03/2025
10/03/2025, 17:09
Recebidos os autos
10/03/2025, 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
27/09/2024, 15:25
Expedição de Certidão.
27/09/2024, 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
27/09/2024, 14:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 02:18
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 17:08
Expedição de Certidão.
30/08/2024, 17:07
Juntada de Petição de apelação
30/08/2024, 15:19
Documentos
Acórdão
•07/02/2025, 11:32
Sentença
•23/08/2024, 21:11
12/03/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
12/03/2025, 02:28
Transitado em Julgado em 07/03/2025
10/03/2025, 17:09
Recebidos os autos
10/03/2025, 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
27/09/2024, 15:25
Expedição de Certidão.
27/09/2024, 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
27/09/2024, 14:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 02:18
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 17:08
Expedição de Certidão.
30/08/2024, 17:07
Juntada de Petição de apelação
30/08/2024, 15:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
27/08/2024, 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2024.
27/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
27/08/2024, 02:34
Recebidos os autos
23/08/2024, 21:11
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 21:11
Julgado improcedente o pedido
23/08/2024, 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
23/08/2024, 14:51
Recebidos os autos
23/08/2024, 13:10
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 13:10
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA - CNPJ: 00.112.557/0001-14 (REU)
23/08/2024, 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
20/08/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 16:56
Publicado Decisão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
12/08/2024, 02:34
Recebidos os autos
08/08/2024, 19:30
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 19:30
Outras decisões
08/08/2024, 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
06/08/2024, 11:22
Juntada de Petição de especificação de provas
05/08/2024, 17:16
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
26/07/2024, 02:37
Recebidos os autos
24/07/2024, 17:31
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
24/07/2024, 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
23/07/2024, 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
23/07/2024, 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
23/07/2024, 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
23/07/2024, 16:36
Recebidos os autos
18/07/2024, 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
18/07/2024, 16:05
Expedição de Certidão.
18/07/2024, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
28/06/2024, 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
28/06/2024, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 03:40
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 12:00
Juntada de certidão
26/06/2024, 11:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 13:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
26/06/2024, 11:58
Recebidos os autos
25/06/2024, 17:55
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 17:55
Deferido o pedido de VITOR BARRADAS BASTO - CPF: 053.753.311-79 (AUTOR).
25/06/2024, 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
25/06/2024, 13:18
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 18:59
Expedição de Certidão.
21/06/2024, 17:22
Juntada de Petição de contestação
21/06/2024, 17:05
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 16:21
Expedição de Certidão.
21/06/2024, 16:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
04/06/2024, 03:32
Recebidos os autos
29/05/2024, 14:27
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 14:27
Recebida a emenda à inicial
29/05/2024, 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR BARRADAS BASTO - CPF: 053.753.311-79 (AUTOR).
29/05/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720838-11.2024.8.07.0001.
AUTOR: VITOR BARRADAS BASTO
REU: ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O artigo 17 da Portaria Conjunta nº 53 do TJDFT, de 23/7/2014 preceitua que os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. 2. O parágrafo único preconiza que, se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados. 3. Firmada a premissa, constatei que os documentos que acompanham a petição inicial não foram corretamente classificados. 4. Posto isso, emende-se a inicial para os seguintes fins: 4.1. Promover a individualização de cada documento em IDs separados e com identificação própria – cujos títulos deverão corresponder ao teor do documento juntado. 4.2. Juntar aos autos cópia do seu documento profissional de identificação. 4.3. Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 5. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2024, 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
28/05/2024, 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
27/05/2024, 21:19
Recebidos os autos
27/05/2024, 19:12
Determinada a emenda à inicial
27/05/2024, 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ