Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704853-42.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
REQUERIDO: FABIO BLAZUTE DE OLIVEIRA JUNIOR S E N T E N Ç A As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID 197305877). Em contato realizado com a parte requerida, por meio de Whatsapp, FABIO BLAZUTE DE OLIVEIRA JUNIOR confirmou os termos do acordo extrajudicial (captura de tela em anexo). Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)