Alienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 24.383,19
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999·CPF·Representa: Autor
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/08/2025, 11:05
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2025, 22:40
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
AYMORE
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.,
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
NAO TENHO
Terceiro
AYMORE CREDITO
Terceiro
AYMORE CRED. FINAN E INV. SA
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
GRUPO SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE - CRED, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
AYMORE SANTANDER
Terceiro
AYMORE - CRED, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA AYMORE - CRED, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
NAO
Terceiro
BANCO SANTARDER
Terceiro
SANTANDER AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
BANCO AYMORE
Terceiro
PAG SEGURO
Terceiro
LUIZ GUSTAVO NARCISO
CPF
Reu
Recebidos os autos
05/08/2025, 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
04/08/2025, 19:06
Processo Desarquivado
31/07/2025, 04:45
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 14:40
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 08:16
Transitado em Julgado em 25/06/2024
25/06/2024, 08:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NARCISO em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 05:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:07
Publicado Sentença em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
29/05/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713806-68.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO NARCISO Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de LUIZ GUSTAVO NARCISO. Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida. Relatei. Decido. Na decisão de ID 194971235, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente