Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
10/06/2025, 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
29/05/2025, 21:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
08/05/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 02:30
Juntada de certidão
26/04/2025, 15:55
Decorrido prazo de CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE BRASILIA LTDA em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:41
Juntada de Petição de apelação
26/02/2025, 23:15
Juntada de Petição de certidão
26/02/2025, 18:32
Publicado Sentença em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
04/02/2025, 02:40
Recebidos os autos
01/02/2025, 14:57
Julgado procedente o pedido
01/02/2025, 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
25/06/2024, 17:11
Juntada de certidão
25/06/2024, 17:11
Decorrido prazo de CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE BRASILIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 05:10
Documentos
Sentença
•01/02/2025, 14:57
Sentença
•01/02/2025, 14:57
26/04/2025, 15:55
Decorrido prazo de CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE BRASILIA LTDA em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:41
Juntada de Petição de apelação
26/02/2025, 23:15
Juntada de Petição de certidão
26/02/2025, 18:32
Publicado Sentença em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
04/02/2025, 02:40
Recebidos os autos
01/02/2025, 14:57
Julgado procedente o pedido
01/02/2025, 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
25/06/2024, 17:11
Juntada de certidão
25/06/2024, 17:11
Decorrido prazo de CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE BRASILIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 05:10
Decorrido prazo de GILSON GOBATTO em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 05:10
Publicado Decisão em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:56
Publicado Intimação em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708960-55.2021.8.07.0014.
AUTOR: CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE BRASILIA LTDA
REU: GILSON GOBATTO DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação. Assim, declaro saneado o processo. Ante a recusa expressa da parte ré (ID: 158767138),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) defiro parcialmente o requerimento formulado sob o ID: 148164181. Por conseguinte, anote-se ELF PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ n. 21.057.547/0001-01, como assistente litisconsorcial da autora CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE BRASILIA LTDA, conforme com o disposto no art. 109, § 2.º, do CPC. Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas. Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença. Intimem-se, certifique-se e cumpra-se. Guará, DF, 24 de maio de 2024 15:25:39. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708960-55.2021.8.07.0014.
AUTOR: CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE BRASILIA LTDA
REU: GILSON GOBATTO DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação. Assim, declaro saneado o processo. Ante a recusa expressa da parte ré (ID: 158767138),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) defiro parcialmente o requerimento formulado sob o ID: 148164181. Por conseguinte, anote-se ELF PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ n. 21.057.547/0001-01, como assistente litisconsorcial da autora CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE BRASILIA LTDA, conforme com o disposto no art. 109, § 2.º, do CPC. Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas. Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença. Intimem-se, certifique-se e cumpra-se. Guará, DF, 24 de maio de 2024 15:25:39. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
29/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/05/2024, 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
28/05/2024, 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
12/02/2024, 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
19/05/2023, 17:25
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 10:32
Publicado Despacho em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 05:41
Recebidos os autos
19/04/2023, 00:04
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2023, 00:04
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
15/12/2022, 16:28
Juntada de Petição de especificação de provas
06/12/2022, 19:40
Juntada de Petição de petição
25/11/2022, 17:04
Publicado Decisão em 18/11/2022.
21/11/2022, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
21/11/2022, 03:19
Recebidos os autos
14/11/2022, 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
14/11/2022, 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
13/05/2022, 17:23
Decorrido prazo de CLINICA DE DOENCAS RENAIS DE BRASILIA LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
07/05/2022, 00:17
Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 11:05
Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 14:52
Publicado Certidão em 11/04/2022.
12/04/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 10:56
Expedição de Certidão.
06/04/2022, 19:18
Juntada de Petição de réplica
18/03/2022, 19:43
Publicado Certidão em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 00:36
Expedição de Certidão.
21/02/2022, 19:01
Juntada de Petição de contestação
17/02/2022, 21:01
Expedição de Certidão.
27/01/2022, 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
27/01/2022, 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/12/2021, 14:48
Expedição de Mandado.
16/12/2021, 14:48
Publicado Decisão em 13/12/2021.
13/12/2021, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
10/12/2021, 02:23
Recebidos os autos
07/12/2021, 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
07/12/2021, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS