Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram expedidos os seguintes mandados de penhora, intimação e avaliação: 1) JOSE ALBERTO ARAUJO - mandado de ID 271682460 não foi cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 275106256. 2) J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME - mandado de ID 271677480 não foi cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 273602091. 3) MARIA RENATA DE ARAUJO - mandado de ID 271682452 não foi cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 272886549. 4) JOSE BENEDITO DE ARAUJO - mandado de ID 271682469 não foi cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 275107100. Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo a indicação de novos endereços não diligenciados, remetam-se os autos ao setor competente para a expedição. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2026 13:52:36. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0001670-33.2012.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)22/05/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)07/05/2026, 23:15
Mandado (não entregue ao destinatário)07/05/2026, 23:15
Decurso de Prazo05/05/2026, 02:19
Expedição de documento (Certidão)28/04/2026, 19:54
Mandado (não entregue ao destinatário)26/04/2026, 17:28
Mandado (não entregue ao destinatário)17/04/2026, 15:33
Expedição de documento (Mandado)16/04/2026, 12:22
Expedição de documento (Mandado)16/04/2026, 12:21
Expedição de documento (Mandado)16/04/2026, 12:21
Expedição de documento (Mandado)16/04/2026, 12:21
Publicação09/04/2026, 02:16
Publicação09/04/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) Defiro o pedido do autor de ID 270577359. Expeçam-se mandados de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos endereços constantes nos autos. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 31 de março de 2026. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) Defiro o pedido do autor de ID 270577359. Expeçam-se mandados de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos endereços constantes nos autos. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 31 de março de 2026. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.07/04/2026, 00:00
Recebimento31/03/2026, 16:50
deferimento31/03/2026, 16:50
Conclusão (para decisão)30/03/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))27/03/2026, 13:00
Publicação24/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO O autor requer a expedição de ofício ao Juízo do processo de inventário n.º 072372735.2024.8.07.0001, em tramitação perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, para que seja determinada a não extinção daquele processo, em razão da existência de penhora no rosto dos autos para garantia desta execução, conforme petição de ID 264673862. Cumpre registrar que não compete a este Juízo determinar a suspensão ou impedir a extinção de processo que tramita perante outro órgão jurisdicional. Além do mais, a penhora lançada no rosto do processo de inventário n.º 072372735.2024.8.07.0001, determinada nestes autos pela decisão de ID 206752048 e já regularmente comunicada ao Juízo competente por meio do ofício de ID 206969422 – 206969420, constitui elemento suficiente para que aquele Juízo analise, de forma autônoma, eventual repercussão da constrição sobre o prosseguimento ou extinção do inventário. Caso persista alguma dúvida ou necessidade de esclarecimento, o próprio autor, na qualidade de interessado, pode formular requerimento diretamente nos autos do inventário, sem necessidade de intervenção deste Juízo. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) indefiro o pedido de ID 264673862 e concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que indique bens passíveis de penhora, inclusive para informar se a penhora realizada no rosto dos autos do processo de inventário n.º 072372735.2024.8.07.0001 já se encontra disponível a este Juízo, se for o caso. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Março de 2026. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.20/03/2026, 00:00
Recebimento18/03/2026, 14:27
Indeferimento18/03/2026, 14:27
Conclusão (para decisão)02/03/2026, 07:59
Decurso de Prazo02/03/2026, 07:59
Decurso de Prazo01/03/2026, 02:20
Decurso de Prazo01/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))06/02/2026, 15:09
Publicação03/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO A ré, Maria Renata, mais uma vez alegou impenhorabilidade do imóvel de família e requereu o “levantamento definitivo da penhora no rosto dos autos do processo de inventário 0723727-35.2024.8.07.0001 em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, conforme teor da petição de ID 255793821. Anexou documentos. O autor se manifestou pelo indeferimento do pedido (ID 261987647). Decido. Em consulta processual eletrônica dos autos do referido processo de inventário, observa-se que foi determinada a alienação do imóvel pertencente ao espólio, situado na SCRN Quadra 710/711, Bloco F, Entrada 44, Apartamento 301, Asa Norte – Brasília/DF, conforme teor da decisão de ID 250157274 daqueles autos de processo. O referido imóvel deverá ser alienado para fins de partilha entre os herdeiros. Assim, não remanesce discussão sobre bem de família. Reforce-se que, nesta execução, conforme decisão de ID 206752048, a penhora efetuada no rosto dos autos do processo de inventário 0723727-35.2024.8.07.0001 em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF ocorreu sobre os valores, referente à quota-parte da ré sobre a herança e não sobre imóvel. Além do mais, conforme decisão de ID 226661721, a alegação da ré já foi apreciada e indeferida. Diante da preclusão da decisão e da ausência de novos fatos, não haverá novas discussões sobre a mesma questão. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) INDEFIRO o pedido de ID 255793821, formulado por Maria Renata de Araújo. Na petição de ID 262341256, o réu José Benedito de Araújo requer que o autor apresente planilha atualizada do débito. Para tanto, alega que a última planilha de 10/12/2024 foi apresentada há mais de um ano, e é dever do credor atualização periódica do crédito. No entanto, atente-se o réu que não há fundamento para o pedido, uma vez que não apresentou nenhuma proposta de pagamento ou acordo para justificar nova planilha aos autos. Diante disso, indefiro o pedido. Consoante última planilha apresentada pelo autor, o débito ultrapassa a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Assim, caso haja interesse na quitação ou proposta de pagamento, concedo ao referido réu prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar a planilha que entende devida, com os cálculos respectivos. No mesmo prazo, o autor deverá informar sobre eventual prazo de transferência a estes autos do valor penhorado nos autos do inventário acima referido. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Recebimento28/01/2026, 13:44
Indeferimento28/01/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))19/01/2026, 14:41
Conclusão (para decisão)14/01/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))14/01/2026, 12:27
Publicação29/11/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/11/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DESPACHO Manifeste-se o autor quanto à impugnação à penhora e documentos de ID 255793821 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Novembro de 2025. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963)27/11/2025, 00:00
Recebimento25/11/2025, 18:35
Mero expediente25/11/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)05/11/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))04/11/2025, 22:29
Petição (Petição (outras))04/11/2025, 14:44
Publicação22/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/10/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO Em atenção a decisão de ID 243920917, o autor informa que nos autos do inventário processo nº 0723727-35.2024.8.07.0001 o valor da causa desse inventário perfaz a quantia de R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais), portanto não extingue a presente execução, uma vez que o crédito executado é superior, conforme planilha juntada já aos autos id nº 220321603. Informar também que no processo de inventário foi autorizada a alienação do imóvel descrito por SCRN QUADRA 710/711, BLOCO F, ENTRADA 44, APARTAMENTO 301, ASA NORTE/DF, CEP: 70.750-660, de matrícula n. 21.930, livro 1.051, folha 084, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, que se trata de eventual crédito que se vendido pode ser revertido ao Banco. Tendo em vista que a penhora realizada não satisfaz a obrigação, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para indicar outros bens dos réus passíveis de penhora. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963)21/10/2025, 00:00
Recebimento17/10/2025, 14:04
Outras Decisões17/10/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)01/10/2025, 15:06
Decurso de Prazo01/10/2025, 15:06
Decurso de Prazo18/09/2025, 03:21
Documento (Ofício)16/09/2025, 11:40
Publicação27/08/2025, 02:33
Publicação27/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os réus interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 243920917, que indeferiu o pedido de nomeação de perito judicial, para elaboração de cálculo independente daquele apresentado pelo credor. Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 246240211). DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Alegam os réus que há omissão na decisão ao não se manifestar expressamente quanto a pontos alegados e contradição entre a conclusão adotada e o parecer da contadoria judicial. No entanto, inexiste na decisão vício sanável por meio de embargos de declaração. Constata-se das alegações apresentadas rediscussão de matéria já apreciada e decidida, as quais devem ser objeto de recurso próprio. Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Manifestem-se os réus acerca da petição de ID 246240203, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963)26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os réus interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 243920917, que indeferiu o pedido de nomeação de perito judicial, para elaboração de cálculo independente daquele apresentado pelo credor. Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 246240211). DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Alegam os réus que há omissão na decisão ao não se manifestar expressamente quanto a pontos alegados e contradição entre a conclusão adotada e o parecer da contadoria judicial. No entanto, inexiste na decisão vício sanável por meio de embargos de declaração. Constata-se das alegações apresentadas rediscussão de matéria já apreciada e decidida, as quais devem ser objeto de recurso próprio. Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Manifestem-se os réus acerca da petição de ID 246240203, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963)26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)22/08/2025, 15:05
Recebimento22/08/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)22/08/2025, 14:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração22/08/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)14/08/2025, 15:09
Petição (Contra-razões)14/08/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))14/08/2025, 11:56
Publicação08/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/08/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ MARIA RENATA DE ARAUJO interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos irão conclusos para decisão. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da decisão ID 243920917 BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 15:01:25. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0001670-33.2012.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)05/08/2025, 15:02
Petição (Embargos de declaração)05/08/2025, 13:49
Publicação30/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/07/2025, 02:33
Publicação29/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/07/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO A ré, Maria Renata Araújo, ao se manifestar sobre a cota da contadoria judicial de ID 235060032, pleiteia a nomeação de perito judicial, para elaboração de cálculo independente daquele apresentado pelo credor. Para tanto, alega que a manifestação do contador confirma a aplicação indevida da comissão de permanência taxa de juros remuneratórios, conforme teor da petição de ID 239993591. Em análise dos autos, verifica-se que se trata de execução de título extrajudicial, referente à cédula de crédito industrial (ID 26062657), cuja execução foi recebida em fevereiro de 2012. Após a arrematação em leilão de imóvel, foi determinado a penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 0723727-35.2024.8.07.0001 em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, para fins de garantia do crédito remanescente. Os autos foram remetidos à contadoria judicial, para fins de analisar se o autor apresentou planilha de ID 220321603 com metodologia de cálculos diversa do título executado e divergente daquela apresentada na petiçao inicial. Na manifestação de ID 235060032, a contadoria judicial esclarece que a planilha de ID 220321603 é idêntica ao cálculo da inicial, ou seja, há cumulação da comissão de permanência com juros de 5,50% ao mês mais juros moratórios de 12,00% ao ano e não há aplicação de correção monetária. Diante disso, constata-se que a planilha atual do autor corresponde à atualização daquela apresentada na petição inicial do ano de 2012, que está em conformidade com o título executado, uma vez que teve como parâmetro as cláusulas da cédula de crédito industrial que embasa esta execução. A ré pretende a revisão das cláusulas do título de crédito executado. No entanto, não há possibilidade de revisão das cláusulas do contrato nesta seara processual. Em face das considerações alinhadas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) indefiro o pedido de ID 239993591. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer se no processo de inventário nº 0723727-35.2024.8.07.0001 em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, no qual ocorreu a penhora no rosto dos autos em favor desta execução, há crédito a ser disponibilizado a este Juízo e se levantado o valor penhorado extingue esta execução. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Julho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO A ré, Maria Renata Araújo, ao se manifestar sobre a cota da contadoria judicial de ID 235060032, pleiteia a nomeação de perito judicial, para elaboração de cálculo independente daquele apresentado pelo credor. Para tanto, alega que a manifestação do contador confirma a aplicação indevida da comissão de permanência taxa de juros remuneratórios, conforme teor da petição de ID 239993591. Em análise dos autos, verifica-se que se trata de execução de título extrajudicial, referente à cédula de crédito industrial (ID 26062657), cuja execução foi recebida em fevereiro de 2012. Após a arrematação em leilão de imóvel, foi determinado a penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 0723727-35.2024.8.07.0001 em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, para fins de garantia do crédito remanescente. Os autos foram remetidos à contadoria judicial, para fins de analisar se o autor apresentou planilha de ID 220321603 com metodologia de cálculos diversa do título executado e divergente daquela apresentada na petiçao inicial. Na manifestação de ID 235060032, a contadoria judicial esclarece que a planilha de ID 220321603 é idêntica ao cálculo da inicial, ou seja, há cumulação da comissão de permanência com juros de 5,50% ao mês mais juros moratórios de 12,00% ao ano e não há aplicação de correção monetária. Diante disso, constata-se que a planilha atual do autor corresponde à atualização daquela apresentada na petição inicial do ano de 2012, que está em conformidade com o título executado, uma vez que teve como parâmetro as cláusulas da cédula de crédito industrial que embasa esta execução. A ré pretende a revisão das cláusulas do título de crédito executado. No entanto, não há possibilidade de revisão das cláusulas do contrato nesta seara processual. Em face das considerações alinhadas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) indefiro o pedido de ID 239993591. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer se no processo de inventário nº 0723727-35.2024.8.07.0001 em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, no qual ocorreu a penhora no rosto dos autos em favor desta execução, há crédito a ser disponibilizado a este Juízo e se levantado o valor penhorado extingue esta execução. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Julho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Expedição de documento (Certidão)25/07/2025, 11:39
Recebimento24/07/2025, 18:39
Indeferimento24/07/2025, 18:39
Decurso de Prazo10/07/2025, 03:18
Conclusão (para decisão)03/07/2025, 12:55
Decurso de Prazo03/07/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))18/06/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))13/06/2025, 12:58
Publicação09/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do informado pela Contadoria Judicial no ID 235060032 no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963)06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do informado pela Contadoria Judicial no ID 235060032 no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963)06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)04/06/2025, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)04/06/2025, 21:50
Expedição de documento (Certidão)04/06/2025, 21:50
Recebimento04/06/2025, 16:24
Mero expediente04/06/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)21/05/2025, 15:35
Decurso de Prazo28/03/2025, 03:03
Decurso de Prazo22/03/2025, 03:31
Publicação26/02/2025, 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO A ré, Maria Renata, alegou impenhorabilidade do bem de família e requereu o “levantamento definitivo da penhora no rosto dos autos” do inventário e expedição de mandado de vistoria para constatar que se trata de bem de família (ID 222739287), sobre o qual o autor se manifestou (ID 226209596). Conforme destacado pelo autor não houve determinação de penhora de imóvel, mas apenas penhora no rosto dos autos de eventual crédito (ID 206969422), portanto, as alegações da ré estão totalmente desconexas com a realidade processual. Como não houve determinação ou realização de penhora de imóvel não há que se falar em impenhorabilidade. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) indefiro o pedido de ID 222739287. Remetam-se os autos ao contador para informar se na planilha de ID 220321603 - Pág. 4 há cumulação da comissão de permanência com correção monetária e se o autor apenas atualizou o crédito, mas mantendo todos os critérios das planilhas apresentadas nos autos desde o início do processo. Após, vista às partes, independentemente de conclusão. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.24/02/2025, 00:00
Remessa (em diligência)20/02/2025, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)20/02/2025, 22:26
Recebimento20/02/2025, 10:05
Indeferimento20/02/2025, 10:05
Conclusão (para decisão)17/02/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))17/02/2025, 15:08
Publicação31/01/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/01/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO Maria Renata de Araújo requer a exclusão da petição de ID 207411892 e respectivos anexos, uma vez que juntados nestes autos por equívoco. Em análise das peças, verifica-se que se trata de peças anexadas em duplicidade nos autos. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) defiro o pedido. Proceda-se, pois, a exclusão da petição de 207411892 e respectivos anexos. Em relação à petição de ID 222739287, manifeste-se o autor acerca da impugnação e documentos apresentados no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.30/01/2025, 00:00
Recebimento22/01/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)22/01/2025, 15:39
deferimento22/01/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))16/01/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))15/01/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))15/01/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))16/12/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)11/12/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))10/12/2024, 17:01
Publicação25/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DESPACHO O autor, em resposta à impugnação, alegou que não há excesso de execução ao fundamento de que nas planilhas anteriores já constava débito superior ao apontado pelo réu. No entanto, não apresentou planilha atualizada do valor da execução, com base exclusivamente no título executado e dedução dos valores levantados pela alienação do imóvel leiloado. Diante disso, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar planilha do crédito, com observância do contrato executado e dedução dos valores levantados. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963)22/11/2024, 00:00
Recebimento19/11/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)19/11/2024, 18:34
Mero expediente19/11/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)29/10/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))28/10/2024, 10:31
Recebimento30/09/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)30/09/2024, 17:22
Mero expediente30/09/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))24/09/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)19/09/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))19/09/2024, 11:02
Documento (Ofício)05/09/2024, 19:45
Decurso de Prazo03/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))29/08/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)21/08/2024, 09:45
Expedição de documento (Certidão)21/08/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))20/08/2024, 15:30
Publicação12/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO O autor requer a penhora no rosto dos autos do processo nº 0723727-35.2024.8.07.0001 ao fundamento de que José Alberto e Maria Renata são beneficiários de eventual crédito no referido processo de inventário (ID 205950147 e ID 201335517). Anexou planilha do débito. Em consulta eletrônica aos autos do referido processo de inventário nº 0723727-35.2024.8.07.0001 em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, verifica-se que Maria Renata de Araújo (CPF. 665. 152.111-04) e José Alberto Araújo (CPF. 563.621.881-87) constam no polo ativo na qualidade de herdeiros. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) defiro o pedido do autor, para determinar a penhora de valores até o limite da importância de R$ 3.953.448,87 (três milhões, novecentos e cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito mil e oitenta e sete centavos, conforme planilha atualizada até 25/7/2024 (ID 205950149), no rosto dos autos do processo de inventário 0723727-35.2024.8.07.0001 em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, para garantia do credor, BANCO DE BRASÍLIA SA, com observância da forma determinada em Portaria deste Tribunal de Justiça, regulamentadora de penhora no rosto de autos de processo, inclusive no que tange às intimações dos réus, para, caso queiram, apresentem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. ROMULO FRANCISCO DE MOURA E SOUZA, na qualidade de arrematante de bem leiloado, requer o descadastro do sistema dos autos do processo (ID 205806610). Em análise dos autos, verifica-se que a arrematação já foi efetivamente cumprida, motivo pelo qual determino a baixa do arrematante e respectivo advogado. Anote-se. Proceda-se à baixa dos nomes, independente da ciência desta decisão. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)07/08/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)07/08/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)07/08/2024, 14:46
Recebimento07/08/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)07/08/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)07/08/2024, 13:37
deferimento07/08/2024, 13:37
Conclusão (para decisão)31/07/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))31/07/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))30/07/2024, 12:12
Documento (Certidão)25/07/2024, 13:35
Documento25/07/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)23/07/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))22/07/2024, 18:33
Publicação19/07/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/07/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DESPACHO Concedo novamente ao réu JOSE BENEDITO ARAUJO o prazo de 5 (cinco) dias para indicar os dados bancários para transferência do valor, nos termos da decisão de ID 198259975. Fornecido, cumpra-se a decisão de ID 198259975, porém, não fornecido, expeça-se alvará na modalidade saque. Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha com os valores atualizados e descontando os valores levantados. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID 201335517. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963)18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/07/2024, 16:51
Recebimento16/07/2024, 16:45
Mero expediente16/07/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)15/07/2024, 16:36
Documento (Certidão)15/07/2024, 16:25
Documento15/07/2024, 16:25
Decurso de Prazo11/07/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))27/06/2024, 17:56
Decurso de Prazo26/06/2024, 04:15
Expedição de documento (Certidão)25/06/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))21/06/2024, 15:43
Decurso de Prazo14/06/2024, 05:30
Publicação04/06/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/06/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO José ALBERTO Araújo apresentou petição de ID 192812115, com alegação de que o valor bloqueado é impenhorável por se tratar de verba destinada ao pagamento da pensão de três filhos (ID 192812115). Foram anexados documentos à referida petição de ID 192812115, como também complementação no ID 195504985. Já na petição de ID 192831825, José Benedito Araújo alegou que a penhora ocorreu sobre o valor recebido a título de aposentadoria correspondente ao salário-mínimo. Intimado a juntar comprovante da alegação (ID 195388778), anexou o comprovante da Caixa Econômica Federal de ID 195504977, no qual consta que recebe crédito benefício pago pelo INSS. Consoante teor de ID 196073298, foram efetuadas as penhoras das quantias: “R$ 2.413,34 e R$ 2.600,00 = 5.013,34 (cinco mil e treze reais e trinta e quatro centavos) em relação a JOSÉ ALBERTO ARAÚJO, e R$ 1.469,76 em relação a José BENEDITO de Araújo”. O autor se manifestou acerca das impugnações dos réus (ID 196954622). É o relatório. Decido. José ALBERTO Araújo requereu a desconstituição das penhoras ao fundamento de que o bloqueio judicial inviabilizou o pagamento das pensões alimentícias que paga para três filhos. Anexados documentos com declarações nas quais constam o recebimento de pensão alimentícia do réu. O autor alegou que não houve comprovação de que a penhora inviabiliza o sustento do réu e família (ID 196954622). O filho do réu de 10 (dez) anos (ID 192812124) declarou receber pensão alimentícia. No entanto, consoante documento de ID 195504985, o réu recebe valor pago por pessoa jurídica o que demonstra recebimento de valores por fonte diversa, diante da ausência de comprovação de que a penhora foi efetivada sobre conta exclusivamente destinada a recebimento de pensão ou salário. Além disso, a conta na qual ocorreu a penhora eletrônica não se trata de conta poupança. Assim, não se possui a proteção legal prevista no artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil. Diante disso, não procede o pedido de desconstituição da penhora, formulado por José Alberto de Araújo. Por sua vez, José Benedito Araújo alegou que passa por dificuldades financeiras, em razão do tratamento de neoplasia maligna, além de afirmar que a penhora se consumou em valor decorrente de aposentadoria. Apresentou comprovante (ID 195504977). O autor, por sua vez, alega que o bloqueio ocorreu em conta corrente e não em conta poupança, além de sustentar que o réu não comprovou que o valor penhorado afetaria a subsistência pessoal e da família, motivo pelo qual não é passível de proteção. No entanto, ao contrário do alegado pelo autor, o comprovante de ID 195504977) comprova que José BENEDITO Araújo recebe R$ 1.634,41 (um mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) a título de aposentadoria do INSS, depositada em conta poupança da Caixa Econômica Federal. No caso em análise, tem-se que a renda auferida pelo réu a título de aposentadoria permite apenas a manutenção do mínimo existencial, especialmente com o elevado custo de vida no Distrito Federal, somado à circunstância de o réu não possuir imóvel, diante da alienação judicial do único bem imóvel em nome do réu (ID 89597551, ID 152770442 e ID 154766876). Assim, incabível a penhora, conforme vedação prevista no artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a impugnação apresentada por José BENEDITO Araújo deve ser acolhida na integralidade. Em face das considerações alinhadas, acolho a impugnação de José BENEDITO Araújo e DESCONSTITUO a penhora do valor R$ 1.469,76 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) INDEFIRO o pedido de José ALBERTO de Araújo, e MANTENHO a penhora sobre o valor de R$ 2.413,34 e R$ 2.600,00 = 5.013,34 (cinco mil e treze reais e trinta e quatro centavos). Preclusa esta decisão, expeça-se alvará da quantia penhorada de 5.013,34 (cinco mil e treze reais e trinta e quatro centavos) e demais acréscimos legais em favor do autor na conta indicada no ID 196954622. Para fins de liberação da penhora ora desconstituída, concedo ao réu José BENEDITO Araújo o prazo de 05 (cinco) dias para indicar os dados bancários para transferência do valor. Fornecidos os dados bancários e independente de preclusão, expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 1.469,76 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) e demais acréscimos legais em favor de José BENEDITO Araújo para conta bancária a ser indicada. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Expedição de documento (Outros documentos)28/05/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)28/05/2024, 14:23
Recebimento27/05/2024, 20:57
deferimento27/05/2024, 20:57
Conclusão (para decisão)16/05/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))16/05/2024, 10:45
Decurso de Prazo10/05/2024, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)08/05/2024, 18:48
Remessa (em diligência)08/05/2024, 17:48
Documento (Certidão)08/05/2024, 17:47
Documento (Certidão)08/05/2024, 10:01
Publicação07/05/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/05/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))03/05/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))03/05/2024, 14:09
Remessa (em diligência)02/05/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)02/05/2024, 18:30
Remessa (em diligência)02/05/2024, 16:47
Documento (Certidão)02/05/2024, 16:46
Decurso de Prazo24/04/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))22/04/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))11/04/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))10/04/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))10/04/2024, 17:58
Publicação02/04/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO O autor solicita a penhora por meio do sistema Sisbajud com reiteração – teimosinha – por trinta dias e, acaso negativo, requer expedição de ofícios às instituições de pagamentos/operadoras de serviços de pagamentos para penhoras a eventuais pagamentos dos réus, sob o fundamento de que o sistema eletrônico não atinge tais instituições. No entanto, as instituições relacionadas na lista são atingidas sim pelo sistema do Sisbajud. Quanto ao sistema de reiteração possui prazo máximo. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) defiro a penhora eletrônica, mediante reiteração, como pleiteado, para determinar a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, com indicação de reiteração pelo período máximo de 30 (trinta) dias, para fins de concretização da penhora eletrônica da importância de R$ 3.820.786,97 (três milhões oitocentos e vinte mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos). Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta pelo tempo de duração da reiteração – teimosinha -. Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para aguardar o prazo de cumprimento. Em caso de resposta positiva, será convertida o bloqueio e transferência do valor em penhora, para fins de intimação dos réus, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de resultado infrutífero ou insuficiente de penhora eletrônica, expeçam-se ofícios às instituições de pagamentos/operadoras de serviços de pagamentos exclusivamente daquelas que nominalmente não constem do sistema Sisbajud, para penhoras de eventuais pagamentos dos réus. Transcorrido o prazo sem a indicação de bens em nome da ré, a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.27/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)25/03/2024, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)25/03/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)25/03/2024, 19:08
Recebimento25/03/2024, 13:18
Decurso de Prazo01/03/2024, 04:01
Conclusão (para decisão)22/02/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))21/02/2024, 15:43
Decurso de Prazo16/02/2024, 04:18
Petição (Petição (outras))11/02/2024, 09:21
Publicação05/02/2024, 02:38
Petição (Petição (outras))02/02/2024, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/02/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO O autor apresentou petição sigilosa (ID 184695482). Todavia, os atos processuais são públicos e as alegações da autora não se enquadram situações que determinam sigilo, descritas no artigo 189 do CPC, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) indefiro o pedido. Retire-se o sigilo da peça apresentada. O autor requer consulta de bens passíveis de penhora por meio do sistema SNIPER (ID 184695482). No entanto, ressalte-se que a busca pelo sistema SNIPER ainda não se encontra implantada neste Juízo. O referido sistema proporciona a busca unificada a todos os sistemas de pesquisas em base de dados única, mas, nestes autos, já foram efetivadas consultas de forma individualizada aos sistemas que alimentam a base de dados única do SNIPER, motivo pelo qual indefiro o pedido. Em análise dos autos, verifica-se que, desde o levantamento do valor referente à alienação do imóvel leiloado e arrematado, a autora não indicou novos bens passíveis de penhora. Assim, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta data, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)31/01/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)31/01/2024, 18:31
Recebimento31/01/2024, 18:10
Outras Decisões31/01/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)26/01/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))25/01/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)08/01/2024, 16:23
Recebimento08/01/2024, 13:52
Execução frustrada08/01/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)18/12/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))15/12/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)29/11/2023, 10:30
Decurso de Prazo29/11/2023, 10:29
Decurso de Prazo29/11/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)27/10/2023, 13:52
Outras Decisões26/10/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))26/10/2023, 10:39
Conclusão (para decisão)24/10/2023, 13:30
Decurso de Prazo24/10/2023, 13:30
Decurso de Prazo24/10/2023, 04:14
Expedição de documento (Outros documentos)06/10/2023, 17:40
Recebimento06/10/2023, 17:06
Mero expediente06/10/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)06/10/2023, 10:00
Decurso de Prazo06/10/2023, 10:00
Decurso de Prazo06/10/2023, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)04/09/2023, 19:27
Recebimento04/09/2023, 14:17
deferimento04/09/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))01/09/2023, 10:47
Conclusão (para decisão)30/08/2023, 13:52
Decurso de Prazo30/08/2023, 13:52
Decurso de Prazo30/08/2023, 03:15
Decurso de Prazo25/08/2023, 03:27
Decurso de Prazo18/08/2023, 14:34
Decurso de Prazo09/08/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))08/08/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))08/08/2023, 14:01
Expedição de documento (Certidão)07/08/2023, 13:17
Documento (Certidão)07/08/2023, 12:24
Documento07/08/2023, 12:24
Documento (Certidão)04/08/2023, 19:04
Documento04/08/2023, 19:04
Documento (Certidão)04/08/2023, 19:04
Documento04/08/2023, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/08/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001670-33.2012.8.07.0018.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: J ARAUJO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros DECISÃO Deferida a alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular o bem foi arrematado pelo valor de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais), cujo valor foi depositado e encontra-se anexado aos autos. Após o decurso in albis do prazo previsto no artigo 903, §2°, do Código de Processo Civil foi emitida carta de arrematação e o arrematante foi imitido na posse do bem (ID 165353375). Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) defiro o pedido de ID 157085358. Expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ 7.425,00 (sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver referente à conta ID nº 020230000000578210 do Banco de Brasília (ID 150864688, pág. 1-2), em favor de Brasília Leilões Prestação de Serviços de Leilões Ltda, CNPJ n 38.125.469/0001-20, chave pix (CNPJ) 38.125.469/0001-20, Banco Bradesco (237), Agência 6550, Conta Corrente 8548-0, referente aos honorários do leiloeiro. Quanto ao saldo remanescente defiro o levantamento dos valores conforme requerido na peça de ID 156579381. Expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 129.577,71 (cento e vinte nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver referente à conta ID de nº 020230000000606434 e 020230000000606337 do Banco de Brasília (ID 150864686, pag. 1-2 e 150864687, pag. 1-2), em favor de BRB – Banco de Brasília S/A, CNPJ n. 00.000.208/0001-00, agência 027, conta corrente n. 045678-3 do Banco de Brasília – BRB e da quantia de R$ 14.397,52 (quatorze mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver referente à conta ID nº 020230000000606434 e 020230000000606337 do Banco de Brasília (ID 150864686, pag. 1-2 e 150864687, pag. 1-2), em favor da Associação dos Advogados do BRB, CNPJ n. 00796063/0001-81, agência 027, Conta corrente n. 027.004.690-9 do Banco de Brasília - BRB. Após, intime-se o autor para dizer se a obrigação foi cumprida. Em caso negativo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com dedução do valor recebido, e indicar bens do réu passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Expedição de documento (Outros documentos)28/07/2023, 11:12
Recebimento27/07/2023, 18:46
Outras Decisões27/07/2023, 18:46
Publicação18/07/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))17/07/2023, 19:03
Conclusão (para decisão)14/07/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)14/07/2023, 12:47
Expedição de documento (Certidão)14/07/2023, 12:47
Mandado (entregue ao destinatário)14/07/2023, 11:55
Documento (Certidão)22/06/2023, 11:57
Expedição de documento (Certidão)19/06/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))19/06/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))19/06/2023, 10:12
Expedição de documento (Certidão)16/06/2023, 16:45
Expedição de documento (Mandado)09/05/2023, 17:58
Expedição de documento (Carta)09/05/2023, 17:58
Documento (Certidão)08/05/2023, 10:23
Decurso de Prazo06/05/2023, 01:26
Petição (Petição (outras))28/04/2023, 21:10
Expedição de documento (Certidão)28/04/2023, 17:34
Decurso de Prazo28/04/2023, 01:06
Expedição de documento (Certidão)26/04/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))25/04/2023, 15:36
Publicação17/04/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/04/2023, 02:33
Expedição de documento (Certidão)13/04/2023, 17:34
Expedição de documento (Certidão)12/04/2023, 20:44
Publicação12/04/2023, 00:48
Publicação12/04/2023, 00:18
Documento (Certidão)11/04/2023, 15:30
Documento11/04/2023, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/04/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))06/04/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)04/04/2023, 20:24
Documento (Certidão)04/04/2023, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)04/04/2023, 20:12
Decurso de Prazo28/03/2023, 03:01
Petição (Petição (outras))22/03/2023, 15:39
Decurso de Prazo22/03/2023, 01:09
Recebimento17/03/2023, 17:55
deferimento17/03/2023, 17:55
Conclusão (para decisão)07/03/2023, 12:45
Decurso de Prazo03/03/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))02/03/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))01/03/2023, 10:52
Publicação28/02/2023, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/02/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)23/02/2023, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)23/02/2023, 19:57
Outras Decisões23/02/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))22/02/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)13/02/2023, 21:26
Petição (Petição (outras))13/02/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))13/02/2023, 09:07
Publicação13/02/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))10/02/2023, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/02/2023, 00:37
Documento (Certidão)09/02/2023, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)08/02/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)08/02/2023, 16:47
Recebimento08/02/2023, 16:10
Indeferimento08/02/2023, 16:10
Conclusão (para decisão)22/12/2022, 11:39
Expedição de documento (Certidão)22/12/2022, 11:39
Decurso de Prazo24/11/2022, 04:05
Petição (Petição (outras))19/11/2022, 22:42
Petição (Petição (outras))02/09/2022, 08:04
Publicação22/08/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/08/2022, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)17/08/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)17/08/2022, 17:34
Decurso de Prazo16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo16/07/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))06/07/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))06/07/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))27/06/2022, 09:27
Publicação24/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)22/06/2022, 12:31
Outras Decisões21/06/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)15/06/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))15/06/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))15/06/2022, 13:43
Recebimento14/06/2022, 16:32
deferimento14/06/2022, 16:32
Conclusão (para decisão)11/06/2022, 20:01
Petição (Petição (outras))09/06/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))06/06/2022, 16:49
Decurso de Prazo04/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo04/06/2022, 00:16
Publicação13/05/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))12/05/2022, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/05/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)10/05/2022, 17:45
Recebimento10/05/2022, 10:24
deferimento10/05/2022, 10:24
Conclusão (para decisão)09/05/2022, 10:19
Decurso de Prazo06/05/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))02/05/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)29/03/2022, 13:07
Recebimento28/03/2022, 18:15
Mero expediente28/03/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)28/03/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))28/03/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)10/03/2022, 12:46
Mero expediente09/03/2022, 19:16
Conclusão (para decisão)23/02/2022, 20:27
Expedição de documento (Certidão)23/02/2022, 20:25
Petição (Petição (outras))10/02/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))07/02/2022, 19:51
Petição (Petição (outras))03/02/2022, 10:01
Decurso de Prazo15/12/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))09/12/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))09/12/2021, 17:15
Decurso de Prazo08/12/2021, 00:17
Decurso de Prazo08/12/2021, 00:17
Publicação03/12/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/12/2021, 02:22
Petição (Petição (outras))01/12/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))01/12/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)01/12/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)01/12/2021, 09:25
Documento (Certidão)27/11/2021, 23:57
Publicação25/11/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/11/2021, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)23/11/2021, 15:24
Documento (Certidão)23/11/2021, 15:22
Recebimento17/11/2021, 19:17
Documento (Certidão)17/11/2021, 19:16
Publicação16/11/2021, 00:30
Publicação16/11/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/11/2021, 02:23
Remessa (em diligência)10/11/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)10/11/2021, 17:21
Recebimento10/11/2021, 15:46
deferimento10/11/2021, 15:46
Conclusão (para decisão)07/11/2021, 16:56
Decurso de Prazo05/11/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))25/10/2021, 17:28
Decurso de Prazo22/10/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))18/10/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))18/10/2021, 16:16
Publicação14/10/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/10/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/10/2021, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)08/10/2021, 16:10
Expedição de documento (Certidão)08/10/2021, 16:10
Decurso de Prazo08/10/2021, 02:33
Mandado (entregue ao destinatário)16/09/2021, 19:28
Petição (Petição (outras))27/08/2021, 15:18
Publicação16/08/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/08/2021, 02:33
Expedição de documento (Mandado)12/08/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)09/08/2021, 16:00
Outras Decisões08/08/2021, 22:37
Conclusão (para decisão)03/08/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))02/08/2021, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)15/07/2021, 14:08
Expedição de documento (Certidão)15/07/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))02/07/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))28/06/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))04/06/2021, 18:11
Decurso de Prazo25/05/2021, 02:49
Decurso de Prazo20/05/2021, 02:42
Decurso de Prazo20/05/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/05/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)05/05/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)05/05/2021, 10:51
Publicação03/05/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/05/2021, 02:22
Decurso de Prazo28/04/2021, 02:35
Publicação28/04/2021, 02:29
Publicação28/04/2021, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)27/04/2021, 16:43
Expedição de documento (Certidão)27/04/2021, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/04/2021, 02:47
Recebimento26/04/2021, 22:51
Documento (Certidão)26/04/2021, 22:50
Remessa (em diligência)23/04/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)23/04/2021, 17:07
Recebimento23/04/2021, 15:27
deferimento23/04/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)20/04/2021, 19:49
Petição (Petição (outras))19/04/2021, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)07/04/2021, 17:23
Mero expediente07/04/2021, 16:58
Conclusão (para decisão)30/03/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))29/03/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)11/03/2021, 11:45
Recebimento11/03/2021, 10:07
deferimento11/03/2021, 10:07
Conclusão (para decisão)10/03/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))09/03/2021, 17:28
Decurso de Prazo09/03/2021, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)18/02/2021, 17:15
Mero expediente18/02/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)12/02/2021, 17:18
Expedição de documento (Certidão)12/02/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))26/11/2020, 08:37
Petição (Petição (outras))18/11/2020, 18:51
Publicação12/11/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/11/2020, 02:34
Petição (Petição (outras))09/11/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)06/11/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)06/11/2020, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/10/2020, 02:35
Petição (Petição (outras))20/10/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)19/10/2020, 17:33
Expedição de documento (Certidão)19/10/2020, 17:33
Publicação13/10/2020, 02:40
Publicação13/10/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/10/2020, 02:34
Recebimento08/10/2020, 18:38
Documento (Certidão)08/10/2020, 18:36
Petição (Petição (outras))08/10/2020, 08:20
Remessa (em diligência)07/10/2020, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)07/10/2020, 18:46
Recebimento06/10/2020, 20:30
deferimento06/10/2020, 20:30
Conclusão (para decisão)01/10/2020, 21:24
Petição (Petição (outras))01/10/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)14/09/2020, 12:04
Expedição de documento (Certidão)14/09/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))20/08/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))18/08/2020, 09:15
Decurso de Prazo30/07/2020, 02:47
Documento (Certidão)27/07/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))27/07/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))09/07/2020, 19:34
Publicação08/07/2020, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/07/2020, 02:28
Petição (Petição (outras))07/07/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)06/07/2020, 13:00
Publicação29/06/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/06/2020, 02:39
Petição (Petição (outras))25/06/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)24/06/2020, 19:53
Expedição de documento (Certidão)24/06/2020, 19:53
Publicação18/06/2020, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/06/2020, 02:24
Recebimento17/06/2020, 15:51
Documento (Certidão)17/06/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))16/06/2020, 14:04
Remessa (em diligência)16/06/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)16/06/2020, 11:16
Recebimento16/06/2020, 09:41
deferimento16/06/2020, 09:41
Conclusão (para decisão)10/06/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))03/06/2020, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)14/05/2020, 17:01
Recebimento14/05/2020, 16:02
deferimento14/05/2020, 16:02
Conclusão (para decisão)13/05/2020, 19:15
Expedição de documento (Certidão)13/05/2020, 19:11
Decurso de Prazo13/05/2020, 02:21
Petição (Petição (outras))08/05/2020, 10:53
Decurso de Prazo05/05/2020, 12:49
Publicação04/05/2020, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/03/2020, 02:27
Petição (Petição (outras))20/03/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)19/03/2020, 12:18
Recebimento18/03/2020, 18:53
Mero expediente18/03/2020, 18:53
Conclusão (para decisão)17/03/2020, 17:15
Expedição de documento (Certidão)17/03/2020, 17:14
Decurso de Prazo17/03/2020, 04:05
Expedição de documento (Outros documentos)27/02/2020, 13:04
Expedição de documento (Certidão)27/02/2020, 13:04
Mandado (entregue ao destinatário)27/02/2020, 10:49
Expedição de documento (Mandado)09/02/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))28/01/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)08/01/2020, 14:24
Recebimento07/01/2020, 18:08
deferimento07/01/2020, 18:08
Conclusão (para decisão)19/12/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))05/11/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))13/09/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))04/06/2019, 15:32
Decurso de Prazo24/05/2019, 17:48
Decurso de Prazo24/05/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))15/05/2019, 16:17
Documento (Certidão)14/05/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))02/05/2019, 12:37
Publicação29/04/2019, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/04/2019, 13:52
Petição (Petição (outras))25/04/2019, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)24/04/2019, 19:53
deferimento23/04/2019, 18:52
Conclusão (para decisão)09/04/2019, 17:03
Documento (Certidão)09/04/2019, 17:02
Decurso de Prazo09/04/2019, 13:44
Decurso de Prazo05/04/2019, 11:08
Petição (Petição (outras))25/03/2019, 14:56
Publicação25/03/2019, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/03/2019, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)21/03/2019, 14:42
Expedição de documento (Certidão)21/03/2019, 14:42
Documento (Certidão)21/03/2019, 14:42
Decurso de Prazo15/03/2019, 23:58
Decurso de Prazo15/03/2019, 16:44
Decurso de Prazo15/03/2019, 16:44
Decurso de Prazo12/03/2019, 18:24
Decurso de Prazo12/03/2019, 18:23
Publicação27/02/2019, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/02/2019, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)25/02/2019, 10:07
Documento (Certidão)25/02/2019, 10:07
Decurso de Prazo14/02/2019, 17:41
Decurso de Prazo10/02/2019, 01:19
Petição (Petição (outras))23/01/2019, 11:13
Publicação23/01/2019, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/01/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))07/01/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)27/12/2018, 12:42
Expedição de documento (Certidão)27/12/2018, 12:42
Documento (Certidão)27/12/2018, 12:42
Distribuição (sorteio)29/11/2018, 10:45
Petição (Petição inicial)29/11/2018, 10:44
Petição (Petição inicial)29/11/2018, 10:44
Remessa (outros motivos)14/11/2018, 11:03
Remessa (outros motivos)19/10/2018, 16:01
Expedição de documento (Certidão)19/10/2018, 13:50
Recebimento11/10/2018, 17:12
Entrega em carga/vista21/09/2018, 16:01
Expedição de documento (Certidão)21/09/2018, 14:52
Decurso de Prazo06/09/2018, 15:12
Expedição de documento (Certidão)06/09/2018, 14:57
Protocolo de Petição30/08/2018, 16:43
Protocolo de Petição29/08/2018, 14:26
Decurso de Prazo23/08/2018, 12:43
Outras Decisões23/08/2018, 12:29
Decurso de Prazo23/08/2018, 12:23
deferimento22/08/2018, 15:49
Expedição de documento (Certidão)17/08/2018, 13:12
Conclusão (para decisão)06/08/2018, 18:05
Expedição de documento (Certidão)16/07/2018, 18:46
Recebimento26/06/2018, 15:53
Recebimento25/06/2018, 14:44
Entrega em carga/vista14/06/2018, 15:42
Decurso de Prazo11/06/2018, 15:54
Mero expediente06/06/2018, 14:39
Expedição de documento (Certidão)23/05/2018, 16:18
Protocolo de Petição21/05/2018, 17:47
deferimento09/02/2018, 15:10
Expedição de documento (Certidão)01/02/2018, 14:29
Recebimento31/01/2018, 14:38
Recebimento30/01/2018, 14:42
Entrega em carga/vista23/01/2018, 14:35
Expedição de documento (Certidão)23/01/2018, 14:29
Protocolo de Petição23/01/2018, 14:18
Decurso de Prazo23/01/2018, 12:08
Expedição de documento (Certidão)19/01/2018, 15:07
Expedição de documento (Certidão)17/01/2018, 16:38
Decurso de Prazo15/01/2018, 12:51
deferimento10/01/2018, 16:35
Expedição de documento (Certidão)14/12/2017, 13:59
Protocolo de Petição12/12/2017, 16:05
Protocolo de Petição11/12/2017, 14:24
Decurso de Prazo05/12/2017, 18:00
Expedição de documento (Certidão)05/12/2017, 18:00
Expedição de documento (Alvará)01/12/2017, 14:02
Outras Decisões21/11/2017, 18:08
Expedição de documento (Certidão)16/11/2017, 15:21
Protocolo de Petição13/11/2017, 15:34
Protocolo de Petição10/11/2017, 14:49
Protocolo de Petição09/11/2017, 14:59
Expedição de documento (Certidão)08/11/2017, 12:30
Recebimento06/11/2017, 15:32
Recebimento03/11/2017, 15:23
Entrega em carga/vista26/10/2017, 13:48
Expedição de documento (Certidão)26/10/2017, 13:46
Protocolo de Petição26/10/2017, 13:44
Decurso de Prazo25/10/2017, 17:04
Decurso de Prazo25/10/2017, 17:04
Decurso de Prazo25/10/2017, 16:52
Expedição de documento (Certidão)20/10/2017, 17:05
Expedição de documento (Certidão)21/09/2017, 14:48
Recebimento21/09/2017, 14:14
Recebimento20/09/2017, 14:36
Entrega em carga/vista06/09/2017, 14:56
Decurso de Prazo29/08/2017, 18:51
Recebimento29/08/2017, 18:19
Entrega em carga/vista29/08/2017, 13:06
Expedição de documento (Certidão)28/08/2017, 17:29
Expedição de documento (Certidão)28/08/2017, 17:28
Indeferimento25/08/2017, 15:58
Conclusão (para julgamento)31/07/2017, 18:30
Expedição de documento (Certidão)06/07/2017, 16:10
Recebimento06/07/2017, 14:35
Recebimento05/07/2017, 14:33
Protocolo de Petição05/07/2017, 14:31
Entrega em carga/vista28/06/2017, 14:57
Expedição de documento (Certidão)28/06/2017, 14:55
Protocolo de Petição28/06/2017, 14:53
Decurso de Prazo22/06/2017, 16:26
Expedição de documento (Certidão)22/06/2017, 16:23
Recebimento21/06/2017, 17:18
Entrega em carga/vista21/06/2017, 13:31
Expedição de documento (Certidão)20/06/2017, 14:09
Mero expediente14/06/2017, 16:27
Expedição de documento (Certidão)24/05/2017, 17:18
Decurso de Prazo20/02/2017, 12:59
Expedição de documento (Certidão)20/02/2017, 12:54
deferimento27/01/2017, 15:31
Expedição de documento (Certidão)17/01/2017, 13:45
Recebimento22/11/2016, 16:03
Recebimento21/11/2016, 13:50
Entrega em carga/vista18/11/2016, 16:44
Expedição de documento (Certidão)18/11/2016, 16:40
Protocolo de Petição18/11/2016, 16:06
Decurso de Prazo10/11/2016, 14:21
Expedição de documento (Certidão)10/11/2016, 14:20
Remessa (outros motivos)24/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)29/09/2016, 18:07
Expedição de documento (Certidão)29/09/2016, 18:06
Expedição de documento (Certidão)21/09/2016, 16:26
Protocolo de Petição27/07/2016, 16:40
Protocolo de Petição26/07/2016, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/07/2016, 09:14
Decurso de Prazo04/07/2016, 17:23
Expedição de documento (Certidão)04/07/2016, 17:21
Remessa (outros motivos)22/06/2016, 00:00
Remessa (outros motivos)09/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Mandado)30/05/2016, 14:51
Expedição de documento (Mandado)04/04/2016, 17:25
Expedição de documento (Certidão)03/03/2016, 17:43
Recebimento19/02/2016, 15:41
Recebimento18/02/2016, 14:03
Entrega em carga/vista26/01/2016, 13:56
Decurso de Prazo25/01/2016, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/01/2016, 13:08
Expedição de documento (Certidão)12/01/2016, 17:59
Expedição de documento (Certidão)28/12/2015, 15:14
Remessa (outros motivos)11/12/2015, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)04/08/2015, 16:53
Remessa (outros motivos)21/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)15/06/2015, 14:53
Expedição de documento (Certidão)15/06/2015, 14:50
Expedição de documento (Certidão)03/06/2015, 13:46
Recebimento02/06/2015, 13:17
Recebimento29/05/2015, 15:11
Entrega em carga/vista22/05/2015, 14:17
Expedição de documento (Certidão)22/05/2015, 14:08
Protocolo de Petição22/05/2015, 14:07
Decurso de Prazo21/05/2015, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/05/2015, 14:45
Expedição de documento (Certidão)15/05/2015, 17:15
Remessa (outros motivos)04/03/2015, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)03/02/2015, 14:28
Expedição de documento (Certidão)03/02/2015, 14:24
Expedição de documento (Certidão)02/02/2015, 14:58
Protocolo de Petição08/01/2015, 16:11
Protocolo de Petição08/01/2015, 16:11
Expedição de documento (Certidão)18/12/2014, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/11/2014, 09:23
Expedição de documento (Ofício)19/11/2014, 18:27
Indeferimento17/11/2014, 15:09
Expedição de documento (Certidão)06/11/2014, 12:32
Expedição de documento (Certidão)05/11/2014, 17:55
Recebimento29/10/2014, 17:16
Recebimento28/10/2014, 13:51
Entrega em carga/vista13/10/2014, 14:15
Decurso de Prazo10/10/2014, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/10/2014, 13:05
Expedição de documento (Certidão)07/10/2014, 16:48
Remessa (outros motivos)24/09/2014, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)08/08/2014, 18:53
Expedição de documento (Certidão)08/08/2014, 18:50
Expedição de documento (Certidão)06/08/2014, 18:12
Recebimento30/07/2014, 18:02
Recebimento29/07/2014, 13:46
Entrega em carga/vista18/07/2014, 13:31
Protocolo de Petição18/07/2014, 13:29
Expedição de documento (Certidão)18/07/2014, 13:29
Decurso de Prazo17/07/2014, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/07/2014, 12:48
Expedição de documento (Certidão)11/07/2014, 16:33
Remessa (outros motivos)01/07/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)06/06/2014, 16:57
Expedição de documento (Certidão)06/06/2014, 16:54
Expedição de documento (Mandado)16/05/2014, 18:04
Expedição de documento (Certidão)27/02/2014, 13:58
Recebimento24/02/2014, 18:43
Recebimento21/02/2014, 13:01
Decurso de Prazo17/02/2014, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/02/2014, 12:34
deferimento04/02/2014, 17:26
Expedição de documento (Certidão)30/01/2014, 18:32
Recebimento27/01/2014, 19:21
Recebimento24/01/2014, 13:06
Entrega em carga/vista22/01/2014, 13:29
Decurso de Prazo21/01/2014, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/01/2014, 13:06
Indeferimento08/01/2014, 18:28
Expedição de documento (Certidão)08/01/2014, 12:36
Recebimento19/12/2013, 18:39
Recebimento19/12/2013, 14:40
Entrega em carga/vista18/12/2013, 14:53
Decurso de Prazo17/12/2013, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/12/2013, 13:24
Expedição de documento (Certidão)12/12/2013, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)25/11/2013, 17:45
Recebimento19/11/2013, 17:32
Recebimento18/11/2013, 14:18
Entrega em carga/vista12/11/2013, 14:02
Decurso de Prazo11/11/2013, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/11/2013, 12:50
Expedição de documento (Certidão)05/11/2013, 18:15
Remessa (outros motivos)28/10/2013, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)28/10/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)08/10/2013, 15:47
Mero expediente11/09/2013, 16:37
Mandado (não entregue ao destinatário)10/09/2013, 00:00
Conclusão (para decisão)09/09/2013, 17:14
Expedição de documento (Certidão)09/09/2013, 16:19
Expedição de documento (Certidão)09/09/2013, 16:18
Recebimento05/09/2013, 15:04
Recebimento04/09/2013, 14:14
Entrega em carga/vista02/09/2013, 15:52
Decurso de Prazo02/09/2013, 15:39
Expedição de documento (Certidão)02/09/2013, 15:38
Decurso de Prazo30/08/2013, 15:42
Decurso de Prazo30/08/2013, 15:36
Remessa (outros motivos)29/08/2013, 10:51
Mandado (não entregue ao destinatário)29/08/2013, 10:12
Expedição de documento (Certidão)26/08/2013, 17:14
Expedição de documento (Certidão)26/08/2013, 17:04
Petição (Petição (outras))23/08/2013, 15:52
Expedição de documento (Certidão)23/08/2013, 15:52
Recebimento20/08/2013, 13:26
Entrega em carga/vista16/08/2013, 15:03
Remessa (outros motivos)14/08/2013, 11:07
Mandado (não entregue ao destinatário)14/08/2013, 10:38
Expedição de documento (Certidão)06/08/2013, 15:08
Expedição de documento (Certidão)06/08/2013, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)06/08/2013, 15:04
Expedição de documento (Certidão)31/07/2013, 14:19
Expedição de documento (Certidão)31/07/2013, 14:15
Recebimento24/07/2013, 13:21
Entrega em carga/vista23/07/2013, 14:48
Decurso de Prazo22/07/2013, 14:32
Expedição de documento (Certidão)17/07/2013, 13:16
Expedição de documento (Certidão)12/07/2013, 14:21
Expedição de documento (Certidão)12/07/2013, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)12/07/2013, 14:16
Expedição de documento (Certidão)11/07/2013, 19:13
Documento (Mandado)11/07/2013, 10:35
Expedição de documento (Certidão)11/07/2013, 10:35
Remessa (outros motivos)08/07/2013, 11:39
Mandado (entregue ao destinatário)08/07/2013, 10:22
Expedição de documento (Certidão)14/06/2013, 15:34
Expedição de documento (Mandado)07/06/2013, 16:26
Expedição de documento (Ofício)03/06/2013, 15:38
Mero expediente28/05/2013, 13:07
Petição (Petição (outras))17/05/2013, 13:40
Expedição de documento (Certidão)17/05/2013, 13:40
Petição (Petição (outras))17/05/2013, 13:39
Expedição de documento (Certidão)17/05/2013, 13:39
Recebimento16/05/2013, 17:02
Recebimento15/05/2013, 12:47
Entrega em carga/vista26/04/2013, 14:23
Decurso de Prazo25/04/2013, 14:25
Documento (Mandado)18/04/2013, 18:12
Expedição de documento (Certidão)18/04/2013, 18:11
Remessa (outros motivos)16/04/2013, 10:21
Mandado (não entregue ao destinatário)16/04/2013, 10:10
Decurso de Prazo04/04/2013, 14:26
Expedição de documento (Certidão)02/04/2013, 12:42
Mero expediente26/03/2013, 16:51
Expedição de documento (Certidão)25/03/2013, 16:44
Petição (Petição (outras))25/03/2013, 16:43
Expedição de documento (Certidão)25/03/2013, 16:43
Expedição de documento (Certidão)19/03/2013, 14:43
Expedição de documento (Certidão)19/03/2013, 14:42
Expedição de documento (Certidão)19/03/2013, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)19/03/2013, 13:55
Expedição de documento (Certidão)19/03/2013, 13:30
Petição (Petição (outras))19/03/2013, 13:25
Expedição de documento (Certidão)19/03/2013, 13:24
Recebimento18/03/2013, 14:04
Entrega em carga/vista11/03/2013, 15:49
Mero expediente06/03/2013, 15:57
Expedição de documento (Certidão)06/03/2013, 15:35
Expedição de documento (Certidão)22/02/2013, 18:12
Conclusão (para despacho)22/02/2013, 18:05
Expedição de documento (Certidão)22/02/2013, 17:41
Expedição de documento (Certidão)25/01/2013, 16:34
Recebimento17/01/2013, 13:50
Entrega em carga/vista14/01/2013, 14:36
Decurso de Prazo11/01/2013, 15:35
Expedição de documento (Certidão)19/12/2012, 18:33
Mero expediente08/11/2012, 16:40
Expedição de documento (Certidão)06/11/2012, 18:28
Expedição de documento (Certidão)06/11/2012, 18:27
Recebimento31/10/2012, 12:45
Entrega em carga/vista26/10/2012, 14:17
Decurso de Prazo25/10/2012, 15:37
Expedição de documento (Certidão)19/10/2012, 18:55
Expedição de documento (Certidão)19/10/2012, 18:54
Remessa (outros motivos)17/10/2012, 10:18
Mandado (entregue ao destinatário)17/10/2012, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)17/10/2012, 00:00
Documento (Mandado)02/10/2012, 10:37
Expedição de documento (Certidão)02/10/2012, 10:37
Remessa (outros motivos)28/09/2012, 10:15
Mandado (não entregue ao destinatário)28/09/2012, 10:10
Expedição de documento (Mandado)05/09/2012, 14:00
Expedição de documento (Ofício)28/08/2012, 11:30
Expedição de documento (Certidão)24/08/2012, 13:29
Outras Decisões29/02/2012, 18:22
Expedição de documento (Certidão)28/02/2012, 15:20
Distribuição (sorteio)27/02/2012, 14:43