Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0014529-29.2012.8.07.0003.
REQUERENTE: REJANE LIMA ALVES, ADRIANA DA SILVA LIMA, ANDREIA DA SILVA LIMA HERDEIRO: GRAZIELLY BELISIO LUCENA DAMASCENA INVENTARIADO(A): GERSON BELISIO DE LIMA DESPACHO
Número do Classe: INVENTÁRIO (39)
Vistos. 1. Não há mais interesse de incapaz nestes autos. Diante disso, torna-se possível a alienação do imóvel inventariado por valor inferior ao da avaliação judicial, desde que haja concordância de todos os interessados. Considerando que a alienação em hasta pública é notoriamente prejudicial aos sucessores, mostra-se adequado promover nova tentativa de venda particular, ainda que por valor inferior ao da avaliação, mas certamente em condições mais vantajosas do que a venda judicial. Pelo exposto, determino ao inventariante que promova a divulgação do imóvel inventariado, localizado na QNP-15, Conjunto H, Casa 40, Ceilândia/DF, para fins de compra e venda, sem necessidade de observância do valor mínimo estabelecido no laudo de avaliação (ID 207307974), desde que haja concordância expressa de todos os herdeiros. Prazo: 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se o inventariante para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Cumpridas as determinações, tornem conclusos. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.