Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0008639-04.2015.8.07.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela Terracap me face de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. A executada Equatorial realizou o depósito da quantia de R$ R$ 69.779,80, conforme comprovante de ID 276395082. O valor exequendo é de R$ 29.066,16 (ID 277080885). Breve o relatório, DECIDO. Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento. No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a executada para esclarecer se o valor depositado abrange o valor global da condenação do título executivo, incluindo os honorários de sucumbência, bem como para apresentar planilha descriminada de cada valor. No mesmo ato, deverá a executada indicar os demais proprietários do imóvel, com o objetivo da liberação da quantia remanescente nos autos, nos termos da sentença de ID 146904018. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Ao CJU para expedir ofício de levantamento da quantia de R$ 29.066,16 em favor da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, Banco: Banco de Brasília - BRB - código 070, Agência: 0121, Conta Corrente: 121.900.101-2, CNPJ: 00.359.877/0001-73. Após, com a manifestação da executada e como a expedição de alvará, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2026 14:22:47. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC