Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700539-29.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: BRUNA VALQUIRIA DAMACENA DE MENEZES
EXECUTADO: ADRIANO DE SANTANA PEIXOTO 28889370858
REU: ADRIANO DE SANTANA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Friso, por oportuno, que este Juízo, com fulcro no princípio da cooperação (Art. 6° do CPC), sempre autoriza as pesquisas aos sistemas informatizados dos quais tem acesso.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens imóveis via sistema SREI, este Juízo já esgotou as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis e não logrou êxito em localizar bens do devedor/executado passíveis de penhora. Esclareço, contudo, que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa pretendida. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de maio de 2026 11:02:40. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito