Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703156-22.2024.8.07.0008.
AUTOR: BRUNA RENATA DUARTE OLIVEIRA
REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B SERRANA EIRELI - ME SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela requerente (artigo 90, CPC), dispensadas do recolhimento em razão da gratuidade de justiça a ela concedida. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC). Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Paranoá/DF, 11 de junho de 2024 09:53:35. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito