Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703518-67.2019.8.07.0018.
Requerente: CELIA REGINA FERREIRA SOUZA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuidam-se de autos nos quais tramitam dois cumprimento de sentença. Quanto ao pedido de cumprimento proposto pelo DISTRITO FEDERAL, concedo ao autor DISTRITO FEDERAL o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se acerca do comprovante de transferência de ID 273979582, realizado em favor do PRO-JURÍDICO, informando se houve a satisfação da obrigação. Havendo manifestação no sentido de satisfação da obrigação ou permanecendo o autor silente após o transcurso do prazo assinalado, excluam-se o DISTRITO FEDERAL do polo ativo e o Espólio de CELIA REGINA FERREIRA SOUZA do polo passivo. No que se refere ao pedido de cumprimento proposto pelo Espólio de CELIA REGINA FERREIRA SOUZA, a autora requer o levantamento do valor referente à requisição de pagamento de pequeno valor expedida sob o ID 258598084, conforme petição de ID 273916359. Verifica-se dos autos que houve o pagamento da requisição de pequeno valor de ID 258598084, expedida em favor do Espólio de CELIA REGINA FERREIRA SOUZA, conforme comprovante de ID 269458978. Consta ainda que o processo de inventário de CELIA REGINA FERREIRA SOUZA tramita perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob o nº 5278158-41.2021.8.09.0162. Diante disso, considerando que o valor depositado integra o acervo patrimonial do espólio, sua destinação deve observar a tramitação do processo de inventário nº 5278158-41.2021.8.09.0162, em curso perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, conforme se extrai do documento de ID 226589042, por se tratar de juízo competente para deliberar acerca de eventual levantamento e futura partilha. Por essa razão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) INDEFIRO o pedido formulado no ID 273916359. Não obstante, não é possível afirmar, a partir dos elementos atualmente constantes dos autos, se o referido processo de inventário se encontra em efetiva tramitação ou se já foi encerrado, circunstância que impede, neste momento, a determinação imediata de transferência do numerário. Assim, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar se o processo de inventário nº 5278158-41.2021.8.09.0162 encontra-se em curso. Na oportunidade, a advogada peticionante de ID 273916359 deverá apresentar a procuração, para fins de regularização processual. Confirmada a tramitação do inventário, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB para que proceda à transferência do valor de R$ 21.379,17 (vinte e um mil, trezentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), bem como dos eventuais acréscimos legais proporcionais a esse valor, se existentes, atualmente depositado na conta judicial nº 1250236042 (ID 269458978), para conta judicial vinculada ao processo nº 5278158-41.2021.8.09.0162 e ao Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás. Apresentado o comprovante de transferência, oficie-se ao Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, dando ciência da transferência realizada. Após, não havendo outros requerimentos pendentes, retornem os autos conclusos para extinção. BRASÍLIA-DF, sexta-feira, 08 de maio de 2026. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.