Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REU: HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA, CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES, DAVID DA COSTA BORGES D E C I S A O
Intimação - 0708615-51.2023.8.07.0004 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Vistos. Ciente do V. acórdão nº 20998009 (ID. 279358435). O r. acórdão transitou em julgado para o réu HENRIQUE MELO SILVA DE FARIA em 06/04/2026 e para o Ministério Público em 17/03/2026, conforme certidão de ID. 279358451. Cumpra-se o v. acórdão, oficiando-se à VEP com as informações complementares e/ou expedição de carta de sentença em relação ao sentenciado Henrique Melo Silva de Faria. Comunique-se o trânsito em julgado da decisão, nos moldes do artigo 5º, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria. Considerando a Decisão de ID. 279358460 e 279358461 e informação ID. 279411937, aguardem os presentes autos o julgamento do Agravo em Recurso Especial - AREsp nº 2026/0229657-5 pelo Superior Tribunal de Justiça em relação aos sentenciados CARLOS HENRIQUE SILVA MENDES e DAVID DA COSTA BORGES. Intimem-se as partes. Gama/DF, 12 de junho de 2026. MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL