Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709207-56.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: LUCIA MARIA FLORENCIA MIRANDA
EXECUTADO: LEONICE ALVES DE MATOS SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (executado - ID 197634613 e exequente - ID 198231221) Desta forma, a executada LEONICE ALVES DE MATOS se compromete a adimplir o débito de R$ 4.266,55 (quatro mil e duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sendo uma entrada de R$ 1.066,55 (um mil e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e mais 13 (treze) parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, depositando os valores na conta bancária de titularidade de LUCIA MARIA FLORÊNCIA MIRANDA, CPF 292.693.851-91, qual seja: Caixa Econômica Federal, agência 2399, conta corrente 00000274-5, operação 013. Considerando que o termo estipulado pelas partes para o início do cumprimento está próximo, tornando exíguo o prazo para que sejam realizadas as intimações, determino o vencimento da entrada para o dia 05/06/2024 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes. Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais. Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido. Proceda-se à expedição de alvará de levantamento do valor penhorado no ID 195180877 para a conta da parte exequente indicada no ID 198377708. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada acerca dos dados da conta bancária da exequente. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente