Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716017-78.2022.8.07.0018.
Requerente: ALEXANDRE DOMINGUES SILVA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Com razão o réu na peça de ID 273816984, pois consoante se verifica da tramitação processual, a decisão de ID 171312836 determinou a incidência da taxa Selic apenas sobre o valor atualizado, o que deve ser observado em razão da sua preclusão e da concordância das partes à época com os valores apurados dessa forma. Assim, retornem os autos à Contadoria Judicial, para apuração dos valores devidos conforme indicado na decisão referida. Após, dê-se vista às partes pelo praz de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, ou no silêncio, expeçam-se os requisitórios pertinentes. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 25 de maio de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)