Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738779-18.2017.8.07.0001.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO O autor não se desincumbiu de seu ônus de indicar bens do réu passíveis de penhora, portanto, cumpra-se a decisão de ID 198285916 suspendendo a execução. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738779-18.2017.8.07.0001.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO O autor não se desincumbiu de seu ônus de indicar bens do réu passíveis de penhora, portanto, cumpra-se a decisão de ID 198285916 suspendendo a execução. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:59
Recebimento
08/07/2024, 16:30
Execução frustrada
08/07/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 20:54
Documento (Certidão)
05/07/2024, 20:54
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:48
Documento
05/07/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 12:19
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:14
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:16
Publicação
04/06/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738779-18.2017.8.07.0001.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO Em análise detida dos autos, verifica-se que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, contudo, restaram infrutíferas e o autor não se desincumbiu de seu ônus de indicar bens do réu passíveis de penhora. Assim, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta data, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados de ID 177916520 e ID 183960215 em favor do autor. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:44
Recebimento
28/05/2024, 14:13
Execução frustrada
28/05/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 16:58
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 19:14
Remessa (em diligência)
06/05/2024, 17:53
Documento (Certidão)
06/05/2024, 17:52
Publicação
03/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738779-18.2017.8.07.0001.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO O autor solicita a penhora por meio do sistema Sisbajud com reiteração – teimosinha – até o pagamento integral do débito e, acaso negativo, requer a pesquisa aos sistemas renajud e infojud. (ID 188655363). O sistema de reiteração possui prazo máximo. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Revisão do Saldo Devedor (4854) defiro a penhora eletrônica, mediante reiteração, como pleiteado, para determinar a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, com indicação de reiteração pelo período máximo de 15 (quinze) dias, para fins de concretização da penhora eletrônica da importância de R$ 7.639,78 (sete mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta pelo tempo de duração da reiteração – teimosinha -. Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para aguardar o prazo de cumprimento. Em caso de resposta positiva, será convertida o bloqueio e transferência do valor em penhora, para fins de intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de resultado infrutífero ou insuficiente de penhora eletrônica, proceda-se às pesquisas aos sistemas RENAJUD E INFOJUD, conforme solicitado e conceda vista ao autor pelo prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem a indicação de bens em nome da ré, a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
02/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
26/03/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:55
Recebimento
25/03/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:24
Recebimento
15/02/2024, 20:30
Mero expediente
15/02/2024, 20:30
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 14:11
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:38
Publicação
01/02/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738779-18.2017.8.07.0001.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO A ré requereu o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, e procedeu ao depósito da entrada referente a 30% (trinta por cento) do valor daquela (ID 177916524) e da primeira parcela (ID 183960216), sendo que as demais terão o mesmo valor. Contudo, o autor informou que somente aceita o parcelamento se houver o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (ID 180943684). Assim, concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da contraproposta do autor, informando se aceita. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Revisão do Saldo Devedor (4854)
31/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:15
Publicação
26/01/2024, 02:29
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:53
Recebimento
19/01/2024, 18:58
Mero expediente
19/01/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738779-18.2017.8.07.0001.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO Concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da contraproposta de ID 180943684, na qual o exequente propõe o acréscimo às parcelas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. BRASÍLIA-DF, 15 de Dezembro de 2023. JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Revisão do Saldo Devedor (4854)
19/12/2023, 00:00
Recebimento
15/12/2023, 14:29
Mero expediente
15/12/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:05
Recebimento
04/12/2023, 12:13
Mero expediente
04/12/2023, 12:13
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 09:51
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:52
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 18:53
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:11
Publicação
11/10/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738779-18.2017.8.07.0001.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: ACRON COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Revisão do Saldo Devedor (4854)
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios com base no título executivo de ID 139999290, modificado pelo ID 170147850, pelo valor indicado na planilha de ID 173589674. Retifique-se o valor da causa. Invertam-se os polos, passando a constar no ativo BANCO DE BRASÍLIA SA e no passivo ACRON COMERCIAL LTDA - ME. Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos. Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
10/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:20
Recebimento
06/10/2023, 17:03
deferimento
06/10/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 15:11
Emenda à Inicial
02/10/2023, 10:28
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 08:50
Evolução da Classe Processual
29/09/2023, 08:50
Publicação
29/09/2023, 02:38
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0738779-18.2017.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ACRON COMERCIAL LTDA - ME Polo passivo: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial. Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:56:15. ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 17:57
Remessa
25/09/2023, 18:15
Remessa (em diligência)
25/09/2023, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 10:12
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:00
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:59
Publicação
08/09/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0738779-18.2017.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ACRON COMERCIAL LTDA - ME Polo passivo: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:35:44. EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral