ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Autor
MARIA CELINA EMERICK CARDOSO
CPF
Reu
QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL MATHEUS MELO VIANA
OAB/DF 68879·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ ALVES MARTINS
OAB/DF 42222·CPF·Representa: Autor
PAULA GONTIJO VIEIRA VILELA
OAB/DF 19459·CPF·Representa: Autor
JADER FREITAS SILVA
OAB/DF 18987·CPF·Representa: Autor
NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES
OAB/DF 17070·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/11/2024, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2024, 09:04
Documento (Certidão)
30/11/2024, 09:03
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:32
Publicação
22/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:22
Publicação
21/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME Objeto: Intimação de QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME - CNPJ: 37.099.173/0001-19, que se encontra em local incerto ou não sabido. A Dra. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2024. Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM. Juíza de Direito. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2024. TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME Objeto: Intimação de QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME - CNPJ: 37.099.173/0001-19, que se encontra em local incerto ou não sabido. A Dra. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2024. Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM. Juíza de Direito. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2024. TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 18:43
Documento (Certidão)
07/11/2024, 15:45
Remessa
07/11/2024, 12:01
Remessa (em diligência)
04/11/2024, 15:03
Trânsito em julgado
04/11/2024, 15:02
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:25
Publicação
09/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada em 15/07/2002 por ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de MARIA CELINA EMERICK CARDOSO e QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA – ME. O processo tramitou regularmente e permaneceu suspenso de 16/01/2018, consoante decisão de ID 33652010, até o seu desarquivamento, em 17 de maio de 2019, conforme certidão de ID 34591858, em razão da digitalização dos autos. Na ausência de manifestação das partes, os autos retornaram ao arquivo provisório, em 21/05/2019, na forma da certidão de ID 34905716, lá permanecendo até 18 de março de 2024. Instadas as partes a se manifestarem sobre o implemento da prescrição intercorrente nos presentes autos, nos termos do despacho de ID 190407911, a parte exequente pugnou pela renovação das pesquisas de bens, as quais, efetivadas, obtiveram êxito parcial, conforme bloqueio SISBAJUD objeto de levantamento, ID 203599222. Não foram localizados outros bens passíveis de penhora, e a parte exequente refutou a tese de prescrição intercorrente, pedindo a penhora de percentual do salário da executada. Vieram-me os autos conclusos para sentença. Relatei. Decido. O título executivo que embasa a presente execução se caracteriza como contrato de locação. O Superior Tribunal de Justiça concluiu que o prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis e acessórios do contrato de locação é de três anos – art. 206, § 3º, I, do CC/2002, sujeitando-se o termo inicial à entrada em vigor do referido Código, nos termos do art. 2.028. Jurisprudência em Teses – Edição nº 53. O feito tramitou regularmente até que, em 21/05/2019, foi suspenso por inexistência de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III, do CPC, consoante ID 34905716, ficando paralisado por mais de 3 (três) anos. Ora, evidentemente que a suspensão do processo e sua remessa ao arquivo provisório por ausência de bens penhoráveis não possui o condão de suspender indefinidamente a prescrição, tampouco de interrompê-la para sempre, sob pena de se eternizar a demanda, gerando insegurança jurídica, alimentando litígios infindáveis e ainda agindo contra a pacificação social. No caso, a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC, começou a correr em 21/05/2020, quando findo o prazo de suspensão de 1 (um) ano. E, considerando que a pretensão de execução de encargos locatícios prescreve em 3 (três) anos, houve a ocorrência da prescrição intercorrente em 21/05/2023. Cabe destacar que, mesmo contando com o prazo de suspensão indicado na Lei nº 14.010/2020, a prescrição intercorrente já se operou nos presentes autos, motivo pelo qual não há como se deferir o pedido de penhora salarial aduzido pela parte exequente. Assim, o processo deve ser extinto. Em face do exposto, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição e declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Custas pela parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
08/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:04
Recebimento
07/10/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 10:39
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/10/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 18:07
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 11:39
Recebimento
09/08/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2024, 09:52
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:05
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:13
Publicação
15/07/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro nova pesquisa de bens, haja vista ter o juízo realizado todas as pesquisas a menos de 1 (um) ano, sem satisfação do crédito. No caso, o empenho do juízo na busca de bens atingiu menos de 5% do valor dívida. Ademais, não há demonstração da modificação econômica do devedor, sendo necessário a comprovação de lastro mínimo da existência de bens que justifiquem o acolhimento da medida. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, prevista no art. 921, § 4º e § 5º do CPC. Após, tornem os autos conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:45
Recebimento
11/07/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:12
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 12:00
Documento (Certidão)
10/07/2024, 12:00
Documento (Certidão)
10/07/2024, 09:33
Documento
10/07/2024, 09:33
Documento (Certidão)
10/07/2024, 09:31
Documento
10/07/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME Decisão Interlocutória Expeça-se alvará no valor de R$ 5.026,19 (ID 198179704), mais acréscimos legais, em benefício do exequente. Fica o credor intimado para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC). GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:31
Recebimento
09/07/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2024, 09:54
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 14:37
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que anexei resultados infrutíferos de consulta ao Renajud e parcialmente frutífero quanto ao Infojud. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte exequente intimada a indicar medida apta à satisfação de seu crédito no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:34:02. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2024, 00:00
Publicação
29/05/2024, 03:21
Documento (Certidão)
28/05/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da 1ª executada, Maria Celina, por meio do sistema SISBAJUD (R$ 5.026,19). Certifico, ainda, que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, encaminho os autos para que sejam efetivadas as demais pesquisas determinadas na decisão de ID 193897296. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:45:40. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:14
Publicação
23/04/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido ID 190634144. Promova a Secretaria a consulta nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em busca de ativos financeiros e bens em nome dos executados. Tudo feito, dê-se vista dos autos à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
22/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 13:54
Documento (Certidão)
19/04/2024, 12:57
Recebimento
19/04/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:33
deferimento
19/04/2024, 08:33
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 14:34
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:04
Publicação
21/03/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0030830-09.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: MARIA CELINA EMERICK CARDOSO, QUALITAS SERVICOS TECNICOS LTDA - ME Despacho Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente. Após, conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 13:27
Recebimento
19/03/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 11:54
Mero expediente
19/03/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 17:25
Desarquivamento
18/03/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:38
Provisório
10/05/2021, 15:13
Documento (Certidão)
10/05/2021, 15:12
Recebimento
08/05/2021, 11:25
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 15:52
Recebimento
27/04/2021, 20:32
Outras Decisões
27/04/2021, 20:32
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 13:42
Desarquivamento
23/04/2021, 13:42
Documento (Certidão)
23/04/2021, 13:42
Provisório
20/04/2021, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2021, 14:18
Publicação
20/04/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 02:34
Recebimento
15/04/2021, 20:22
Outras Decisões
15/04/2021, 20:22
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 19:21
Desarquivamento
14/04/2021, 19:21
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 18:34
Provisório
12/03/2021, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2021, 10:32
Publicação
10/03/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 02:41
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 18:39
Desarquivamento
05/03/2021, 18:39
Documento (Certidão)
05/03/2021, 18:38
Petição (Resposta)
05/03/2021, 15:25
Provisório
26/02/2021, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2021, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:38
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 22:05
Documento (Certidão)
23/02/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 09:21
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2021, 20:52
Recebimento
22/02/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:51
Conclusão (para decisão)
20/02/2021, 21:43
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2021, 21:43
Decurso de Prazo
20/02/2021, 02:28
Publicação
09/02/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 02:37
Recebimento
05/02/2021, 10:35
Mero expediente
05/02/2021, 10:35
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 23:42
Desarquivamento
01/02/2021, 23:42
Documento (Certidão)
01/02/2021, 23:40
Provisório
21/05/2019, 16:36
Documento (Certidão)
21/05/2019, 16:35
Mero expediente
21/05/2019, 10:40
Publicação
21/05/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2019, 08:26
Conclusão (para decisão)
17/05/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 14:10
Documento (Certidão)
17/05/2019, 14:09
Distribuição (sorteio)
07/05/2019, 12:06
Remessa (outros motivos)
09/04/2019, 15:53
Remessa (outros motivos)
20/03/2019, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2019, 17:38
Desarquivamento
20/03/2019, 17:37
Provisório
23/01/2019, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2019, 13:43
Provisório
25/04/2018, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2018, 12:25
Desarquivamento
20/04/2018, 15:13
Provisório
19/01/2018, 15:13
Execução frustrada
19/01/2018, 13:48
Execução frustrada
16/01/2018, 15:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/09/2017, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2017, 16:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente