Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0089237-61.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: SEQUENCIAL PINTURAS LTDA - EPP
EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A carta precatória de penhora e intimação dos imóveis penhorados (ID 248529316) foi devolvida sem êxito na diligencia, ao fundamento de que o endereço constante da deprecata é incompleto, ID 270969256, página 9. 2. Na petição ID 272244689, a exequente requer o aproveitamento de prova emprestada consistente na avaliação dos bens realizada em outro Juízo, ao argumento de identidade dos imóveis e necessidade de evitar repetição de diligências. Subsidiariamente, postula a manutenção da carta precatória com redistribuição do mandado ao oficial que obteve êxito na diligência, daquele Juízo. 3. Intimados a se manifestarem, os executados permaneceram inertes. 4. Decido. 5. Conforme se depreende dos autos, a penhora dos imóveis já foi regularmente efetivada, conforme termos de registro de penhoras de IDs 248637816, 248637825, 248637834, 248639346, 248639358, encontrando-se o feito na fase de avaliação. 6. Nesse contexto, diante da informação de que os mesmos imóveis já teriam sido objeto de avaliação nos autos do processo nº 5318538-72.2025.8.09.0128, perante o Juízo da Comarca de Planaltina/GO, os pedidos formulados pela exequente não se mostram uteis ao regular prosseguimento da execução. 6. Com efeito, caso os bens já estejam submetidos a procedimento expropriatório no juízo em que a constrição e avaliação foi efetivada, a solução mais adequada consiste em aguardar a conclusão dos atos de alienação judicial, a fim de verificar a existência de saldo remanescente e eventual repercussão sobre o crédito exequendo, evitando-se a prática de atos processuais redundantes e prestigiando-se os princípios da economia processual e da eficiência. 7.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual andamento dos autos º 5318538-72.2025.8.09.0128, perante o Juízo da Comarca de Planaltina/GO,, especialmente se houve expropriação dos imóveis penhorados, juntando aos autos a documentação comprobatória correspondente. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3