Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700756-48.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: R. MENDONCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: ATENAGORAS DA SILVA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Defiro o pedido de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias. Realizado o protocolo de número 20240014854109 aguarde-se os resultados até o dia 20/09/2024. Na hipótese de resultado positivo, retornem os autos conclusos. Caso a pesquisa reste negativa ou seja bloqueado valor irrisório, o qual deverá ser desbloqueado, intime-se a parte credora a promover o devido andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -;