Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707778-68.2024.8.07.0001.
AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA
REU: LAERCIO DIAS GONGORA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido de suspensão.
Trata-se de processo de conhecimento que tem por finalidade a solução da lide existente entre as partes. Tal solução já foi alcançada pelo acordo por elas celebrado e juntado aos autos. Necessário observar, ainda, que a mera suspensão acarretaria na necessidade de, em caso de descumprimento do acordo, retomar a marcha do processo de conhecimento, ao invés de promover o cumprimento de sentença. Imprescindível, portanto, a homologação do acordo, a fim de conferir executividade ao título. HOMOLOGO o acordo de ID 199772172, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos exatos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as comunicações e anotações de estilo. Sem custas, na forma do artigo 90, §3º, do CPC. Honorários conforme acordado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito