ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS
Reu
Advogados / Representantes
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 257220·CPF·Representa: Autor
ITANOR NEVES CARNEIRO JUNIOR
OAB/SP 328675·CPF·Representa: Autor
VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS
OAB/DF 33037·CPF·Representa: Autor
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO
OAB/DF 15083·CPF·Representa: Autor
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
OAB/GO 11361·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Indefiro o pedido da Itapeva, uma vez que com a cessão do crédito, compete a ela responder por toda a documentação que deu origem à contratação do crédito. Ela deverá intermediar com a cedente, se for o caso, para a obtenção dos documentos, não podendo transferir o ônus ao Judiciário. Defiro à Itapeva o prazo improrrogável de 15 dias úteis. Esgotado o prazo, sem a apresentação da documentação, o perito deverá elaborar a perícia com base nos documentos que estão à disposição, podendo excluir do cálculo da dívida os juros remuneratórios, caso não tenha acesso aos dados originais do contrato. Caso não seja possível, o crédito da Itapeva deverá ser excluída do plano, sendo que os débitos terão a exigibilidade suspensa e somente poderão ser exigidos após a quitação integral dos demais credores (após o pagamento do plano de pagamento). Taguatinga/DF, segunda-feira, 11 de maio de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
14/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 02:19
Decurso de Prazo
12/05/2026, 02:20
Recebimento
11/05/2026, 19:24
Indeferimento
11/05/2026, 19:24
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 22:34
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 10:41
Publicação
23/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se, novamente, parte ITAPEVA para apresentar a documentação solicitada pelo perito, necessária à realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. Advirta-se que a não apresentação injustificada dos documentos poderá acarretar a preclusão da prova pericial e a presunção desfavorável quanto aos fatos que se pretendia comprovar, nos termos do CPC. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Taguatinga/DF, terça-feira, 14 de abril de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se, novamente, parte ITAPEVA para apresentar a documentação solicitada pelo perito, necessária à realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. Advirta-se que a não apresentação injustificada dos documentos poderá acarretar a preclusão da prova pericial e a presunção desfavorável quanto aos fatos que se pretendia comprovar, nos termos do CPC. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Taguatinga/DF, terça-feira, 14 de abril de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Recebimento
14/04/2026, 18:02
Outras Decisões
14/04/2026, 18:02
Decurso de Prazo
08/04/2026, 02:18
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 18:27
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 13:27
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2026, 18:47
Publicação
12/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO Sobre os pedidos do PERITO, id 267559314, de ordem, manifestem-se as partes BANCO DE BRASÍLIA S.A., ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e ITAPEVA XII MULTICARTEIRA. Prazo de 10 dias. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Março de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 22:47
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 22:00
Documento (Certidão)
26/02/2026, 21:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:50
Publicação
24/02/2026, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO Sobre a petição de id 265470290, de ordem, fica o patrono da parte autora intimado para apresentar procuração. Prazo de 5 dias. Faço que se aguarde o prazo concedido na certidão de id 262420069. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:35
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:26
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 19:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 04:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:35
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 09:25
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 20:46
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:26
Decurso de Prazo
02/02/2026, 02:24
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:24
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:25
Publicação
28/01/2026, 02:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO Certifico que os patronos da parte autora anexaram renúncia de id 260287481. Certifico que o PERITO nomeado nos autos solicita informações a parte autora e as partes requeridas, id 262310042. Assim, ficam as partes requeridas intimadas para apresentarem as informações solicitadas no id 262310042, no prazo de 10 dias. Faço que seja realizada intimação do autor para que regularize sua representação processual. Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2026, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:59
Petição (Renúncia de mandato)
16/12/2025, 17:45
Publicação
13/12/2025, 04:03
Publicação
12/12/2025, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO A Secretaria colacione extrato da conta judicial. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) defiro levantamento ao administrador (ANDRE) para receber 50% da quantia depositada. Expeça-se alvará. Ao final, aguarde-se a apresentação do plano de pagamento. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
11/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2025, 18:41
Documento
10/12/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO Considerando que a ré SKY promoveu a isenção do débito cobrado (id. 250575882), verifica-se a perda superveniente do interesse processual em relação a esta requerida, configurando-se a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito quando verificada a ausência de interesse processual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à ré SKY, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza da extinção e considerando que houve isenção do débito pela requerida. O processo prosseguirá em relação às demais rés. A ré OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") realizou o pagamento dos honorários periciais (id. 244239532) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para iniciar os trabalhos periciais, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:15
Documento (Certidão)
09/12/2025, 13:47
Recebimento
05/12/2025, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 18:34
deferimento
05/12/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 09:22
Documento (Certidão)
04/12/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 12:35
Recebimento
03/12/2025, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 20:54
Outras Decisões
03/12/2025, 20:54
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2025, 07:59
Decurso de Prazo
19/11/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 23:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 19:38
Documento (Certidão)
11/11/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 18:13
Publicação
27/10/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO A parte autora não juntou o documento de comprovação de sua renda atualizado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora para que cumpra a decisão judicial e junte aos autos os comprovantes atualizados de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a realização da perícia. Antes de realizar a extinção do feito em relação à ré Sky, intime-a acerca da petição de id. 251439120, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
24/10/2025, 00:00
Recebimento
20/10/2025, 11:55
Mero expediente
20/10/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:50
Publicação
10/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a autora para se manifestar acerca da petição de id. 250575882, bem como comprovar seu novo rendimento salarial, comprovando suas alegações de id. 249057263, no prazo de 5 dias, a fim de que o perito possa realizar a perícia. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de extinção quanto à SKY. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
09/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/10/2025, 04:32
Recebimento
06/10/2025, 11:46
Mero expediente
06/10/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2025, 20:47
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 15:32
Publicação
15/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO A autora e a ré SKY acordaram o valor proposto para quitação do débito. Em petição id. 243730379, a ré SKY informou que o pagamento se daria por meio de boleto. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a ré SKY para que forneça o boleto para a autora a fim de que o débito possa ser quitado e o processo extinto em relação à ré, no prazo de 5 dias. Ainda, intime-se a autora para comprovar seu novo rendimento salarial, comprovando suas alegações de id. 249057263, no prazo de 5 dias, a fim de que o perito possa realizar a perícia. Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 20:39
Mero expediente
09/09/2025, 20:39
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO Intime(m)-se o(a(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), por carta, com aviso de recebimento, para que atenda(m) à determinação precedente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 12:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2025, 21:51
Recebimento
04/09/2025, 15:56
Mero expediente
04/09/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 22:33
Decurso de Prazo
03/09/2025, 03:27
Publicação
26/08/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte credora para se manifestar quanto à petição id. 243730379, na qual a SKY ratifica seu interesse em receber o valor proposto pela autora para quitação do débito, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
25/08/2025, 00:00
Recebimento
20/08/2025, 21:45
Mero expediente
20/08/2025, 21:45
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:27
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 23:04
Decurso de Prazo
09/08/2025, 03:23
Decurso de Prazo
07/08/2025, 03:25
Publicação
01/08/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO Certifico que a parte requerida Sky anexou manifestação de id 243730379, sem depósito dos honorários. Certifico que a parte requerida OI anexou comprovante de pagamento dos honorários periciais, id 244239532. De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a petição de id 243730379, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 12:27
Documento (Certidão)
23/07/2025, 03:20
Publicação
22/07/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO A conduta dos réus em não arcar com os honorários periciais é reprovável, notadamente porque não se esforçaram para realizar acordo de repactuação de dívidas. A análise técnica das operações de crédito somente pode ser realizada pelo perito, mediante remuneração. Caso os réus não comprovem o pagamento, este juízo determinará que o plano compulsório seja realizado por intermédio da Contadoria Judicial. Contudo, se determinará o pagamento apenas do principal corrigido pela Selic, com o abatimento dos valores já pagos, em 60 parcelas fixas. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) defiro a derradeira oportunidade para que os réus OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA recolham o valor dos honorários. Prazo de 15 dias úteis. Em caso de impossibilidade, intime-se novamente o requerente para informar nos autos todos os contratos firmados, valores obtidos por empréstimo, data da contratação e parcelas pagas, com os respectivos comprovantes. Em sequência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que elabore o plano compulsório relativo apenas aos réus que não recolheram o valor dos honorários, o qual contemplará apenas o valor principal tomado por empréstimo, atualizado pela Selic, com o desconto dos valores já pagos e o saldo parcelado em 60 parcelas fixas. Ainda, intime-se o Perito para ciência de que caso não haja o pagamento por todos os réus, competirá a ele a elaboração do plano compulsório somente daqueles que comprovaram o pagamento dos honorários periciais. Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 13:58
Recebimento
15/07/2025, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 22:09
Outras Decisões
15/07/2025, 22:09
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 17:39
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:28
Documento (Certidão)
03/07/2025, 18:48
Documento
03/07/2025, 18:48
Documento (Certidão)
03/07/2025, 18:48
Documento
03/07/2025, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 237418215, os honorários foram arbitrados em R$ 3.825,00, sendo R$ 478,13 para cada parte REQUERIDA. No entanto, as partes SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA e OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") ainda não efetuaram seus depósitos, conforme tela SISBAJUD abaixo. Na petição de ID 240170226, a parte OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") solicitou o prazo de mais 15 dias para depósito. A parte SKY não respondeu a determinação de ID 237418215. Por fim, consta creditado na conta judicial o valor de R$ 2.975,02. Desse valor, faço que sejam devolvidos ao BRB BANCO DE BRASILIA SA (conta de ID 238953554) e à ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX (conta de ID 239973052) a importância de R$ 106,24, sendo R$ 53,12 para cada. Após essa devolução, o saldo da conta será de R$ 2.868,78. De ordem, ficam as partes OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA intimadas para efetuar, no prazo de 5 dias, o depósito referente aos honorários periciais. Taguatinga/DF, Domingo, 29 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 12:08
Decurso de Prazo
26/06/2025, 03:17
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:19
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:26
Documento (Certidão)
24/06/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:46
Documento (Certidão)
12/06/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:45
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:45
Documento (Certidão)
10/06/2025, 03:10
Documento (Certidão)
05/06/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:55
Publicação
03/06/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO O perito apresentou proposta honorários periciais de R$ 4.250,00. Com a impugnação da parte, o perito reduziu para R$ 3.825,00. Em manifestação, os réus BRB e OI S/A apresentaram nova impugnação, na qual aduzem que o valor proposto é exorbitante, uma vez que não há grande complexidade no trabalho a ser desenvolvido. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A proposta do perito foi embasada e fundamentada com a indicação minuciosa do trabalho a ser realizado e como foi feita a apuração do valor ofertado. Apesar disso, observo que o valor proposto pelo perito foi semelhante ao proposto em outros processos de repactuação de dívidas. Assim, realizando-se a comparação entre os processos, observo que a remuneração se mostra justa. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) indefiro o pedido de redução dos honorários. Desse modo, considerando-se que serão analisados as operações de crédito e os contratos vinculados a oito empresas, fixo a perícia em R$ 3.825,00 (três oitocentos e vinte e cinco reais), sendo que a cada parte caberá arcar com o valor de R$ 478,13. Intimem-se os réus ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO para realizarem cada um o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 478,13, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da prova. Promova-se a devolução dos valores depositados à maior pelo BRB BANCO DE BRASILIA SA. e pela ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, devendo ser devolvido o valor de R$ 53,12 para cada um deles. Depositado os valores, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Caso transcorrido o prazo sem manifestação ou não realizado o depósito, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado. Considerando o teor da ordem precedente sobre a necessidade de devolução parcial de valores depositados, faço intimar a parte BRB BANCO DE BRASILIA SA. e ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX,, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação. Prazo de 5(cinco) dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO O perito apresentou proposta honorários periciais de R$ 4.250,00. Com a impugnação da parte, o perito reduziu para R$ 3.825,00. Em manifestação, os réus BRB e OI S/A apresentaram nova impugnação, na qual aduzem que o valor proposto é exorbitante, uma vez que não há grande complexidade no trabalho a ser desenvolvido. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A proposta do perito foi embasada e fundamentada com a indicação minuciosa do trabalho a ser realizado e como foi feita a apuração do valor ofertado. Apesar disso, observo que o valor proposto pelo perito foi semelhante ao proposto em outros processos de repactuação de dívidas. Assim, realizando-se a comparação entre os processos, observo que a remuneração se mostra justa. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) indefiro o pedido de redução dos honorários. Desse modo, considerando-se que serão analisados as operações de crédito e os contratos vinculados a oito empresas, fixo a perícia em R$ 3.825,00 (três oitocentos e vinte e cinco reais), sendo que a cada parte caberá arcar com o valor de R$ 478,13. Intimem-se os réus ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO para realizarem cada um o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 478,13, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da prova. Promova-se a devolução dos valores depositados à maior pelo BRB BANCO DE BRASILIA SA. e pela ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, devendo ser devolvido o valor de R$ 53,12 para cada um deles. Depositado os valores, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Caso transcorrido o prazo sem manifestação ou não realizado o depósito, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 15:22
Recebimento
28/05/2025, 15:15
Outras Decisões
28/05/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2025, 19:20
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 22:08
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:28
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:30
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:09
Publicação
16/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO Intimem-se as partes rés para se manifestarem quanto à informação de redução dos honorários periciais, id. 235104178, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:02
Recebimento
12/05/2025, 14:08
Mero expediente
12/05/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 14:01
Decurso de Prazo
07/05/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:26
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:36
Documento (Certidão)
30/04/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 13:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/04/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:53
Documento (Certidão)
16/04/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:08
Publicação
07/04/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO Manifestem-se as partes REQUERIDAS sobre a proposta do PERITO, id 231218027, no prazo de 15 dias, devendo efetuar o depósito referente a sua cota parte, no mesmo prazo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO CERTIDÃO Manifestem-se as partes REQUERIDAS sobre a proposta do PERITO, id 231218027, no prazo de 15 dias, devendo efetuar o depósito referente a sua cota parte, no mesmo prazo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:09
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 20:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 14:04
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:17
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:58
Decurso de Prazo
29/03/2025, 03:02
Publicação
11/03/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, acolho em parte a preliminar de ilegitimidade passiva e nos termos do artigo 485, VI do CPC, julgo parcialmente extinto o processo sem resolução do mérito BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A.
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:28
Recebimento
28/02/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 13:57
Decisão de Saneamento e Organização
28/02/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 21:37
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 14:31
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:30
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:46
Publicação
30/01/2025, 02:44
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:48
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
29/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 13:47
Recebimento
13/01/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:43
Mero expediente
13/01/2025, 12:43
Petição (Replica)
08/01/2025, 00:28
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2024, 18:38
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:39
Publicação
10/12/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica acerca das manifestações apresentadas pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Recebimento
04/12/2024, 22:02
Mero expediente
04/12/2024, 22:02
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:35
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 22:12
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:08
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:33
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:13
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:36
Decurso de Prazo
19/11/2024, 07:46
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:11
Publicação
25/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro o pedido. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para os réus se manifestarem acerca do plano de pagamento apresentado pela autora. Ademais, deverá o réu Sicoob para se manifestar acerca da petição de id. 215058310, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Outubro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Recebimento
22/10/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:13
deferimento
22/10/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora a comprovar a existência de grupo econômico entre o Sicoob e os demais réus, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
10/10/2024, 00:00
Recebimento
09/10/2024, 15:07
Mero expediente
09/10/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:48
Publicação
30/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do despacho de id. 211637577 e comprovar que o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL é seu credor, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
27/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 18:17
Mero expediente
25/09/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
21/09/2024, 19:56
Remessa (outros motivos)
20/09/2024, 12:35
Recebimento
20/09/2024, 11:52
Mero expediente
20/09/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 21:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
19/09/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:02
Recebimento
21/08/2024, 15:05
Outras Decisões
21/08/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:51
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:39
Publicação
07/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:33
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:25
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:25
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:14
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:21
de Mediação (designada; Juiz(a))
01/08/2024, 07:41
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:22
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:29
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:29
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:24
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:44
Publicação
25/07/2024, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 03:54
Recebimento
23/07/2024, 12:28
Outras Decisões
23/07/2024, 12:27
Publicação
23/07/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 03:44
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 14:08
Recebimento
18/07/2024, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 18:50
Mero expediente
18/07/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 09:45
Documento (Certidão)
17/07/2024, 16:21
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:06
Decurso de Prazo
16/07/2024, 04:52
Decurso de Prazo
16/07/2024, 04:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 19:43
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:25
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:35
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:16
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:14
Publicação
03/07/2024, 02:36
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Antes de dar prosseguimento ao feito, intimem-se os réus para se manifestar acerca do pedido da parte autora de realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
02/07/2024, 00:00
Recebimento
27/06/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 17:16
Mero expediente
27/06/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 08:13
Publicação
26/06/2024, 02:41
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que aparte RÉ ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS anexou manifestação tempestiva de ID 199893889. Certifico que aparte RÉ ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS anexou manifestação tempestiva de ID 200689907. Certifico que aparte RÉ ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX anexou manifestação tempestiva de ID 201101078. Certifico que aparte RÉ BANCO DE BRASÍLIA SA anexou manifestação tempestiva de ID 199869748. Certifico que aparte RÉ BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A anexou manifestação tempestiva de ID 199954391. Certifico que aparte RÉ SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA anexou manifestação tempestiva de ID 200221833. Certifico que a parte OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") anexou manifestação tempestiva de ID 201215620. Certifico que aparte RÉ ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS deixou transcorrer em branco o prazo concedido no despacho de ID 198807970. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca das petições acima, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 13:45
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:04
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:02
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:33
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:21
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:53
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:31
Publicação
07/06/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intimem-se os réus para se manifestar acerca do plano de pagamento apresentado pela parte autora e do pedido de realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindas manifestações,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Junho de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
06/06/2024, 00:00
Publicação
04/06/2024, 03:16
Recebimento
03/06/2024, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 18:30
Mero expediente
03/06/2024, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:40
Conclusão (para decisão)
31/05/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que aparte RÉ ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX anexou contestação tempestiva de ID 197137548. Certifico que aparte RÉ ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS anexou contestação tempestiva de ID 194439354. Certifico que aparte RÉ ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS anexou contestação tempestiva de ID 196681990. Certifico que aparte RÉ ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX anexou contestação tempestiva de ID 197137548. Certifico que aparte RÉ ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS anexou contestação tempestiva de ID 197347346. Certifico que aparte RÉ BANCO DE BRASÍLIA SA anexou contestação tempestiva de ID 197526569. Certifico que aparte RÉ BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A anexou contestação tempestiva de ID 197993964. Certifico que aparte RÉ SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA anexou contestação tempestiva de ID 197969066. Certifico que a parte OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") anexou contestação tempestiva de ID 198256676. Certifico que a parte AUTORA, em resposta à decisão de ID 194564742, anexou manifestação tempestiva de ID 198165797. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
30/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 21:11
Petição (Contestação)
27/05/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:10
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:26
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 17:08
Petição (Contestação)
24/05/2024, 14:52
Petição (Contestação)
24/05/2024, 13:04
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:38
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:33
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 09:19
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que as partes requeridas 1) BANCO DE BRASÍLIA SA, 2) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, 3) ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, 4) ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, 5) ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, 6) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., 7) OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") foram citadas VIA SISTEMA. Certifico que aparte RÉ ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX anexou contestação tempestiva de ID 197137548. Certifico que o mandado de citação da parte RÉ ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS voltou sem cumprimento, com a informação "NÃO EXISTE O NÚMERO", ID 196939416. Fica a parte autora intimada para indicar o endereço correto para citação, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 17 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
22/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 20:21
Petição (Contestação)
21/05/2024, 15:55
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:04
Petição (Contestação)
20/05/2024, 15:22
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:20
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 15:43
Petição (Contestação)
17/05/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 03:15
Petição (Contestação)
14/05/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 13:18
Recebimento
24/04/2024, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 20:32
Gratuidade da Justiça
24/04/2024, 20:32
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 13:29
Petição (Petição inicial)
19/04/2024, 19:37
Publicação
04/04/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707045-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de extensa, a petição inicia é inepta, porquanto apenas apresenta alegações genéricas. Assim, emende-se a petição inicial para que seja apresentada de forma detalhada, com a indicação precisa de cada empréstimo, a data em que foi contratado, quantidade de parcelas totais e pagas e forma de desconto. Venha ainda os extratos bancários integrais das contas bancárias, ao menos dos últimos três meses. Apresente também cópia do documento pessoal, do comprovante de residência e do comprovante da deficiência aludida, para fins da concessão do benefício da prioridade na tramitação processual. Observe ainda que a lei exclui do procedimento as dívidas com garantia real e de financiamentos imobiliários, o que poderá alcançar alguns dos credores indicados no polo passivo. Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC. I. Taguatinga, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)