Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710060-37.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, tendo em vista o pedido de ID 233992284,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) defiro o desentranhamento da petição de ID 233992258, vez que foi juntada aos autos por equívoco. Cumpra-se. Sem mais, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o andamento atualizado do processo n. 0710059-52.2019.8.07.0007, que tramita neste Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, no qual foi deferida a penhora no rosto dos autos. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -;