Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708956-52.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARCELO ROGER BARROS CORREIA
REU: RICARDO FRACALOSSI FOLADOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão da tramitação do feito, pelo prazo de 1 ano, com fulcro no art. 315, do CPC, tendo em vista que a ação penal nº 0702065-67.2024.8.07.0016, possui como objeto a averiguação da prática de fato delituoso pela parte ré acerca dos mesmos fatos em discussão na presente ação. Desse modo, determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 10/09/2025, às 14h. Ficam as partes intimadas. (datado e assinado eletronicamente) 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)