Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0723852-42.2020.8.07.0001.
AUTOR: JAQUELINE DA SILVA CUNHA
REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 23/05/2024. Nos termos da Portaria 1/2016, e antes do arquivamento, ao CREDOR, para eventual pedido de cumprimento de sentença com recolhimento de custas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Prazo: 5 dias, pena de remessa ao arquivo. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao Contador para cálculo de eventuais custas finais. BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024. THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)