Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724218-52.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAICON INACIO DA SILVA MELO, MAYANA ISMAEL DA SILVA MELO
EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA, CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Decisão Interlocutória As custas processuais possuem natureza tributária e, portanto, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial ou falência, na forma do art. 84 da Lei nº 11.101/2005. Assim, não há falar em suspensão ou isenção automática do pagamento, ainda que a parte esteja em recuperação judicial Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade das custas finais. Contudo, é possível o diferimento do pagamento, o que desde já defiro à parte executada. Arquivem-se o autos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente