Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0734830-10.2022.8.07.0001.
APELANTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
APELADO: MARCOS ANTONIO TARDOQUE MIGUELAO CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher. Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA / RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0734830-10.2022.8.07.0001.
APELANTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
APELADO: MARCOS ANTONIO TARDOQUE MIGUELAO CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher. Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA / RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:31
Documento (Certidão)
04/09/2024, 15:30
Remessa
04/09/2024, 14:50
Remessa (em diligência)
03/09/2024, 14:29
Trânsito em julgado
03/09/2024, 14:29
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:21
Publicação
05/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 203276001), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ressalvo a possibilidade de o processo prosseguir para execução do acordo homologado, mediante pedido de desarquivamento, não havendo necessidade de permanecer no cartório suspenso. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:22
Homologação de Transação
31/07/2024, 23:32
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:37
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:42
Publicação
27/06/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0734830-10.2022.8.07.0001.
APELANTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
APELADO: MARCOS ANTONIO TARDOQUE MIGUELAO CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em 21/06/2024 transitou em julgado o v. acórdão de ID nº 59514519. Nos termos da Portaria 1/2016, e antes do arquivamento, ao CREDOR, para eventual pedido de cumprimento de sentença com recolhimento de custas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Prazo: 5 dias, pena de remessa ao arquivo. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao Contador para cálculo de eventuais custas finais. BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024. VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2024, 00:00
Trânsito em julgado
25/06/2024, 11:21
Recebimento
24/06/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO DE REPAROS PELA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E AÇÕES DO SEGURADO. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE NÃO ESCLARECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta pela seguradora autora contra sentença (ID 57805724) que, nos autos de ação de regressiva, julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, consubstanciados na pretensão de condenação do réu/apelado ao pagamento do montante de R$11.992,00 (onze mil novecentos e noventa e dois reais). 2. Nos termos do art. 786 do Código Civil, “paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano”. 3. No particular, observa-se que a seguradora imputa a responsabilidade pelo acidente de trânsito ao réu/apelado. Para tanto, no curso do procedimento, a apelante se limitou a apresentar boletim de ocorrência policial lavrado por ocasião do acidente (ID 57805432), bem assim fotografias do veículo sinistrado (ID 57805431). 4. Da leitura detida do boletim de ocorrência policial de ID 57805432, não é possível inferir a responsabilidade do réu/apelado pelo acidente. Em verdade, verifica-se na reportada ocorrência que o segurado e o réu/apelado se acusaram reciprocamente de trafegar com seus respectivos veículos na via contrária, causando o suposto acidente. Da mencionada ocorrência, não se extrai relatos testemunhais que poderiam corroborar com quaisquer das versões apresentadas pelos envolvidos. 5. O próprio boletim de ocorrência policial (ID 57805432) atesta que o segurado teria renunciado à realização de perícia por ocasião do acidente, a qual poderia elucidar com precisão técnica a dinâmica do evento e, portanto, a responsabilidade dos envolvidos. 6. O Juízo de origem, por ocasião da decisão de saneamento (ID 57805719), alertou as partes de que as “versões contadas na Delegacia no Boletim de ocorrência não revelam como o fato se deu”, facultando a produção de provas pelos litigantes com a finalidade de melhor esclarecer a dinâmica do evento. Contudo, a parte autora/apelante, mesmo ciente quanto à insuficiência do boletim de ocorrência policial para demonstração da dinâmica do acidente, absteve-se de requerer oportunamente a produção de qualquer outra prova, limitando-se, àquela ocasião, a pedir o julgamento antecipado do feito (ID 57805721). 7. Se a autora/apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a responsabilidade do réu/apelado pelo acidente de trânsito que causou danos ao veículo do segurado, não há falar em condenação do recorrido, à luz do art. 786 do CC, ao reembolso de valores assumidos pela seguradora a título de indenização securitária. 8. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
30/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2024, 15:52
Documento (Certidão)
03/04/2024, 13:11
Petição (Contra-razões)
22/03/2024, 16:25
Publicação
12/03/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0734830-10.2022.8.07.0001.
AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REU: MARCOS ANTONIO TARDOQUE MIGUELAO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou recurso de APELAÇÃO, com a guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apresentou recurso de apelação. De acordo com a Portaria 01/2016, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do art. 1010/CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e. TJDFT. BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024. VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2024, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
08/03/2024, 21:17
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 12:22
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:52
Petição (Apelação)
31/01/2024, 21:13
Publicação
13/12/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido do autor. Condeno o autor nas custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da causa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:02
Recebimento
07/12/2023, 19:11
Improcedência
07/12/2023, 19:11
Conclusão (para julgamento)
20/10/2023, 14:35
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:45
Decurso de Prazo
10/10/2023, 11:56
Publicação
02/10/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734830-10.2022.8.07.0001.
AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REU: MARCOS ANTONIO TARDOQUE MIGUELAO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:27
Mero expediente
27/09/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 13:14
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:26
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:23
Publicação
30/08/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 17:08
Recebimento
25/08/2023, 13:03
Decisão de Saneamento e Organização
25/08/2023, 13:03
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 13:33
Petição (Replica)
07/08/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:04
Petição (Contestação)
19/07/2023, 16:59
Publicação
06/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:42
Documento (Certidão)
03/07/2023, 17:33
Decurso de Prazo
10/06/2023, 02:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2023, 16:30
Expedição de documento (Carta)
19/05/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 18:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2023, 21:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2023, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 03:08
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 05:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2023, 03:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 15:08
Documento (Certidão)
23/03/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:28
Documento (Certidão)
15/03/2023, 10:27
Documento (Certidão)
07/03/2023, 13:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2023, 12:17
Remessa (outros motivos)
03/03/2023, 15:48
Documento (Certidão)
03/03/2023, 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/03/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:05
Documento (Certidão)
17/02/2023, 13:16
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
17/02/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 09:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
25/12/2022, 23:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 08:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 12:46
Documento (Certidão)
07/11/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 19:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 12:11
Documento (Certidão)
14/10/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 04:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))