Execução Fiscal 0005589-59.2014.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/02/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara de Execu??o Fiscal do DF
Partes do Processo
ANDERSON DA SILVA FREIRE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:05
Documentos
Decisão
•
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 17:05
Recebimento
09/05/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 17:21
Decurso de Prazo
28/03/2025, 17:19
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 21:49
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
27/03/2025, 21:49
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 01:46
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 17:05
Recebimento
09/05/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 17:21
Decurso de Prazo
28/03/2025, 17:19
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 21:49
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
27/03/2025, 21:49
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 01:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2025, 17:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2025, 17:11
de Conciliação (designada; Juiz(a))
07/02/2025, 17:56
Recebimento
06/02/2025, 09:25
Outras Decisões
06/02/2025, 09:25
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/02/2025, 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2025, 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2025, 13:37
Recebimento
30/01/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 13:16
Redistribuição (sorteio; incompetência)
23/07/2024, 17:58
Decurso de Prazo
20/07/2024, 19:31
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:35
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:15
Publicação
04/06/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005589-59.2014.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDERSON DA SILVA FREIRE DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:16
Recebimento
14/05/2024, 14:08
Incompetência
14/05/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 08:20
Documento (Certidão)
11/07/2023, 08:19
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:53
Publicação
08/06/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 14:52
Distribuição (sorteio)
15/07/2019, 20:20
Remessa (outros motivos)
21/06/2019, 10:47
Apensamento
09/10/2018, 19:01
Mero expediente
09/10/2018, 13:46
Apensamento
25/09/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2018, 10:44
Recebimento
25/05/2018, 15:18
Apensamento
24/04/2018, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2018, 14:20
Recebimento
23/03/2017, 15:25
Recebimento
21/01/2015, 13:32
Audiência (conciliação; designada)
15/09/2014, 13:54
Apensamento
27/05/2014, 13:29
Mero expediente
25/02/2014, 16:30
Distribuição (dependência)
25/02/2014, 12:52