Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para manifestação. Após, torne o processo concluso. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS
26/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 09:43
Remessa
30/04/2026, 16:57
Remessa (em diligência)
13/04/2026, 15:53
Recebimento
13/04/2026, 15:10
Outras Decisões
13/04/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 08:14
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 22:22
Petição (Petição (outras))
29/03/2026, 19:55
Publicação
25/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da manifestação técnica juntada pela Contadoria Judicial (ID. 269211728). Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 19/03/2026. HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da manifestação técnica juntada pela Contadoria Judicial (ID. 269211728). Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 19/03/2026. HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 09:26
Remessa
17/03/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 19:42
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência das partes acerca do valor atualizado do débito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS defiro a remessa dos autos à Contadoria para que esclareça se a planilha contendo o valor do débito remanescente apresentada pelo credor juntamente com a petição de ID 239973544 está correta, tendo como parâmetro a planilha apresentada no pedido de cumprimento de sentença (ID 61413512), devendo ser abatidos os valores já quitados. Vindo a planilha, dê-se vista para as partes e, após, tornem os autos conclusos. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
03/03/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
02/03/2026, 11:56
Recebimento
27/02/2026, 19:01
Outras Decisões
27/02/2026, 19:01
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 23:09
Publicação
05/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de ID. 263700952. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
03/02/2026, 00:00
Recebimento
30/01/2026, 15:48
Outras Decisões
30/01/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 07:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 21:14
Publicação
17/12/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS Defiro o pedido de ID. 259421853 e concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá, ainda, se manifestar acerca do pedido de ID.259196314. Após, tornem os autos conclusos. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/12/2025, 00:00
Recebimento
11/12/2025, 18:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2025, 18:00
Outras Decisões
11/12/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 21:53
Publicação
12/11/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID. 249136950,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
11/11/2025, 00:00
Recebimento
07/11/2025, 18:10
Outras Decisões
07/11/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:28
Publicação
21/10/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que o exequente cumpra o comando da decisão de ID. 249136950. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
20/10/2025, 00:00
Recebimento
16/10/2025, 17:27
Outras Decisões
16/10/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:59
Publicação
23/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação de ID. 244162146. Atendida a determinação, intime-se o executado a se manifestar, no prazo de 15 dias. Após a manifestação do executado, faça-se o feito concluso para análise da impugnação aos cálculos, do pedido de expedição de ofício para operadoras de cartão de crédito e criptomoedas e para o órgão pagador do executado. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
22/09/2025, 00:00
Recebimento
18/09/2025, 13:50
Outras Decisões
18/09/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 08:00
Publicação
18/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado impugnou os cálculos apresentados pelos exequentes, contudo, não apresentou os valores que entende devidos, ao argumento de que não possui conhecimento dos valores depositados em reais na conta do advogado dos exequentes (ID 244098320). Intimem-se os exequentes a apresentarem os extratos e tabela dos valores já recebidos, informando a data e o valor depositado, no prazo de 15 dias. Atendida a determinação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS intime-se o executado a se manifestar, no prazo de 15 dias. Após a manifestação do executado, faça-se o feito concluso para análise da impugnação aos cálculos, do pedido de expedição de ofício para operadoras de cartão de crédito e criptomoedas e para o órgão pagador do executado. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/08/2025, 00:00
Recebimento
13/08/2025, 17:52
Outras Decisões
13/08/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
27/07/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS Intime-se o exequente para que especifique quais medidas pretende que sejam realizadas para satisfação do débito, bem como informe qual o interesse na expedição de ofício para operadoras de cartão de crédito e criptomoedas para atualização de dados funcionais e vínculos empregatícios sobretudo quando está vigente penhora de percentual de salário do executado junto ao seu órgão empregador. Sem prejuízo, intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de ID. 239973544 e 239985339. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
17/07/2025, 00:00
Recebimento
02/07/2025, 16:38
Outras Decisões
02/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: YAN RICHARD SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: YAN RICHARD SANTOS COSTA
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A contadoria judicial é órgão auxiliar do Juízo. Tendo em vista que as partes possuem advogados e os cálculos para apuração do valor devido não demandam profundo conhecimento matemático,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ALADIR CORREA MARTINS intime-se o exequente para que apresente a planilha atualizada e discriminada do débito. Após, dê-se vista ao executado. * documento datado e assinado eletronicamente
17/06/2025, 00:00
Recebimento
16/06/2025, 14:40
Outras Decisões
16/06/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a cessão parcial de crédito, inclua-se Yan Richard Santos Costa (ID. 665.568.131-68) no polo ativo da presente demanda. Em razão do falecimento do exequente, retifique-se o polo ativo para que seja titularizado pelo Espólio de Aladir Correa Martins, representado por Yan Richard Santos Costa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Espólio para que esclareça se Yan foi nomeado inventariante pelo Juízo sucessório bem como para que regularize sua representação processual. Nada obstante o pedido de designação de audiência de conciliação, tendo em vista que ambas as partes possuem advogados constituídos, concedo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para que apresentem os termos do acordo para homologação. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
19/05/2025, 00:00
Recebimento
16/05/2025, 15:08
Outras Decisões
16/05/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:02
Publicação
12/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de óbito continua ilegível e mesmo após a utilização de zoom, não foi possível verificar acerca da existência de filhos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que junte o documento de forma legível. Prazo: 05 dias. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
09/05/2025, 00:00
Recebimento
08/05/2025, 13:17
Outras Decisões
08/05/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:06
Documento (Certidão)
09/04/2025, 11:34
Publicação
08/04/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quaisquer novas determinações judiciais na presente demanda somente poderão ser realizadas após a regularização do polo ativo. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias que o advogado do autor para que esclareça se houve a abertura do inventário. Caso positivo, indique o nome do inventariante. Acaso não tenha sido aberto o inventário, deverão ser indicados os nomes e a qualificação dos herdeiros, a fim de que sejam cientificados do pedido de sucessão processual em face da cessão parcial dos direitos. Junte-se, ainda, cópia legível da certidão de óbito. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
07/04/2025, 00:00
Recebimento
04/04/2025, 15:49
Outras Decisões
04/04/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício e ficha financeira recebidos do Ministério das Relações Exteriores. De ordem, aguarde-se (decisão de id. 228136287). Brasília/DF, 26/03/2025. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717)
27/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 11:32
Documento (Certidão)
25/03/2025, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2025, 13:20
Publicação
25/03/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência, via PIX, dos valores outrora bloqueados na conta do executado, nos termos da decisão de ID. 228136287. Ante o reconhecimento de que a conta do executado junto ao Banco do Brasil é utilizada para o recebimento de salário e que o executado já possui descontos mensais no contracheque, cancele-se a determinação de bloqueio na modalidade "Teimosinha". Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da decisão de id. 228136287.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
24/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2025, 11:42
Recebimento
20/03/2025, 17:46
Outras Decisões
20/03/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:28
Publicação
14/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de impugnação à penhora Sisbajud no qual o executado defende o bloqueio de valores oriundos de verbas salariais. É o relatório. Decido. No caso em apreço, foi deferida a penhora de percentual do salário do executado, cuja medida está sendo cumprida por seu órgão empregador. Todavia, houve a penhora, por meio do sistema BACENJUD, da quantia de R$ 9.551,77 da conta do devedor, conforme ID. 228023707, referente ao remanescente do seu salário. Portanto, o executado, cujo percentual de salário vêm sendo conscrito para o pagamento da presente execução, comprovou que sua conta junto ao Banco do Brasil é utilizada para recebimento de valores relativos à proventos recebidos de seu órgão empregador - Ministério das Relações Exteriores. Nesse sentido, em face da impossibilidade de penhora do saldo de salário, acolho a impugnação à penhora e determino a imediata liberação do valor constrito. Intime-se o executado para que indique a chave PIX para a transferência da quantia. Junte-se aos autos o resultado da pesquisa de ID. 225082584. Oficie-se ao Ministério das Relações Exteriores (Coordenação de Legislação de Pessoal e Departamento do Serviço Exterior) para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da determinação de penhora de percentual de salário do executado nos meses de fevereiro e março de 2025, uma vez que o exequente informou que não foram transferidos valores nos referidos meses. Sem prejuízo, intime-se o advogado do autor para que esclareça se houve a abertura do inventário. Caso positivo, indique o nome do inventariante. Acaso não tenha sido aberto o inventário, deverão ser indicados os nomes e a qualificação dos herdeiros, a fim de que sejam cientificados do pedido de sucessão processual em face da cessão parcial dos direitos. Junte-se, ainda, cópia legível da certidão de óbito. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
13/03/2025, 00:00
Recebimento
12/03/2025, 16:01
Outras Decisões
12/03/2025, 16:01
Documento (Certidão)
12/03/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 22:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:41
Documento (Certidão)
07/02/2025, 15:54
Documento (Certidão)
05/02/2025, 15:22
Recebimento
05/02/2025, 14:30
Outras Decisões
05/02/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:49
Documento (Ofício)
04/02/2025, 15:31
Documento (Certidão)
08/11/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 14:59
Recebimento
18/06/2024, 13:28
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/06/2024, 13:28
Decurso de Prazo
10/06/2024, 15:02
Documento (Certidão)
10/06/2024, 12:38
Publicação
04/06/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a protocolar, de forma eletrônica, o documento endereçado à Receita Federal e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias. Esclarecemos que, em virtude de o recebimento de ofícios pelo respectivo órgão se dar por meio de protocolo eletrônico no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia, sem observar qualquer distinção entre a apresentação de documentos por servidores públicos ou cidadãos, inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido para a obtenção das informações, principalmente pelo fato de o referido ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. Em face da petição de ID. 197336598, faço os autos conclusos. Brasília/DF, 28/05/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717)
30/05/2024, 00:00
Publicação
29/05/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:19
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 12:56
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de id. 196899159 e oficie-se, com urgência, à Receita Federal para que suspenda o cumprimento da ordem de penhora da restituição de imposto de renda do executado. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2024, 00:00
Recebimento
27/05/2024, 14:51
Outras Decisões
27/05/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 13:21
Publicação
06/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada acerca da petição de ID. 195283597. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 02/05/2024. MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 18:43
Publicação
30/04/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a protocolar, de forma eletrônica, o documento endereçado à Receita Federal e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias. Esclarecemos que, em virtude de o recebimento de ofícios pelo respectivo órgão se dar por meio de protocolo eletrônico no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia, sem observar qualquer distinção entre a apresentação de documentos por servidores públicos ou cidadãos, inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido para a obtenção das informações, principalmente pelo fato de o referido ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. Brasília/DF, 26/04/2024. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2024, 10:27
Publicação
19/04/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de penhora sobre os valores devidos ao requerido à título de restituição do imposto de renda. Oficie-se à Receita Federal para que, após o processamento da declaração do IRPF 2024, referente ao exercício 2013, transfira para uma conta judicial vinculada a este juízo as verbas em favor do requerido provenientes da restituição do imposto de renda retido na fonte, até o limite de R$ 479.134,66. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que informe acerca da efetivação da penhora de percentual de salário com a consequente transferência dos valores para conta de seu advogado, nos termos excepcionalmente admitidos pela decisão de ID. 143943425. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
18/04/2024, 00:00
Recebimento
16/04/2024, 18:30
Outras Decisões
16/04/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 20:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 19:38
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:04
Publicação
26/02/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação prestada pelo exequente, aguarde-se por 30 dias. Caso não seja possível o desarquivamento da carta precatória,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a expedição de nova diligência, independentemente de nova conclusão. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
23/02/2024, 00:00
Recebimento
31/01/2024, 17:25
Outras Decisões
31/01/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:18
Publicação
24/01/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante as considerações apresentadas pelo exequente, conforme fora certificado pelo Oficial de Justiça, a diligência não foi cumprida pela não localização do imóvel (ID.177778492). Assim, ante a manutenção do interesse na avaliação do bem, ao credor para que indique o endereço completo no qual o imóvel está situado. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/01/2024, 15:43
Recebimento
20/12/2023, 14:10
Outras Decisões
20/12/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
20/12/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 17:39
Publicação
12/12/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação prestada pelo Oficial de Justiça avaliador,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para que indique o endereço completo do imóvel penhorado, bem como se persiste o interesse na avaliaççao do bem. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
08/12/2023, 00:00
Recebimento
07/12/2023, 13:41
Outras Decisões
07/12/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 21:53
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 21:52
Documento (Certidão)
09/11/2023, 18:46
Publicação
07/11/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o prazo suplementar de 15 dias do exequente. Apresentada a planilha atualziada do débito, defiro o pedido de expedição de certidão para viabilizar o protesto. Expeça-se a certidão, observando-se o disposto no art. 517, §§ 1º e 2°, do CPC. Defiro, ainda, a expedição de ofício para viabilizar a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC. Após, aguarde-se o retorno da Carta Precatória. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
06/11/2023, 00:00
Recebimento
01/11/2023, 14:13
deferimento
01/11/2023, 14:13
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 12:35
Publicação
10/10/2023, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício do Banco do Brasil e o respectivo comprovante. De ordem, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID.159574051. Brasília/DF, 05/10/2023. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717)
09/10/2023, 00:00
Publicação
06/10/2023, 02:34
Documento (Certidão)
05/10/2023, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias. Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. Brasília/DF, 03/10/2023. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2023, 12:36
Publicação
28/09/2023, 02:24
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0052097-32.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALADIR CORREA MARTINS
EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao CENOP ATAC COMEX SP para que, se possível, reenvie a ordem de pagamento do exterior número 55837248, valor de $ 1.575,83, com nova data final de saque, haja vista que o valor foi estornado para conta de origem. O envio do expediente caberá ao interessado. Advirto ao credor que, em razão das peculiaridades da presente demanda, envolvendo penhora em dólar e pagamento diretamente para conta de seu advogado, sua cooperação para satisfação do débito é de extrema importância. Assim, tão logo sejam enviadas as ordens de pagamentos, os valores deverão ser sacados, uma vez que, após estornados para conta do executado, poderão ter destinação diversa. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2023, 16:20
Recebimento
25/09/2023, 09:09
Outras Decisões
25/09/2023, 09:09
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 12:43
Documento (Certidão)
05/09/2023, 12:42
Documento
05/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:51
Publicação
31/08/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:28
Recebimento
29/08/2023, 10:42
Outras Decisões
29/08/2023, 10:42
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:22
Recebimento
01/08/2023, 14:46
Outras Decisões
01/08/2023, 14:46
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 20:59
Publicação
21/07/2023, 00:35
Recebimento
19/07/2023, 14:11
Outras Decisões
19/07/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 11:54
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:24
Publicação
22/06/2023, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 19:42
Publicação
26/05/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:34
Documento (Certidão)
24/05/2023, 13:42
Expedição de documento (Carta)
23/05/2023, 14:36
Decurso de Prazo
18/05/2023, 01:12
Documento (Certidão)
16/05/2023, 12:30
Recebimento
15/05/2023, 13:23
Outras Decisões
15/05/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 17:46
Documento (Certidão)
11/05/2023, 17:46
Publicação
10/05/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:32
Recebimento
09/05/2023, 15:18
Outras Decisões
09/05/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:41
Documento (Certidão)
08/05/2023, 13:57
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:42
Publicação
26/04/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:03
Recebimento
22/04/2023, 11:54
Outras Decisões
22/04/2023, 11:54
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:31
Recebimento
20/03/2023, 13:41
Outras Decisões
20/03/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 14:30
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:05
Documento (Certidão)
13/02/2023, 10:02
Publicação
26/01/2023, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:33
Recebimento
13/12/2022, 16:08
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 12:53
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2022, 18:09
Recebimento
30/11/2022, 14:20
Outras Decisões
30/11/2022, 14:20
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 19:53
Documento (Certidão)
17/11/2022, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2022, 12:50
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:07
Movimentação processual
07/11/2022, 12:41
Documento
07/11/2022, 12:41
Documento (Certidão)
07/11/2022, 12:40
Documento (Certidão)
13/10/2022, 18:51
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2022, 17:41
Publicação
13/10/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2022, 17:52
Recebimento
10/10/2022, 14:00
Outras Decisões
10/10/2022, 14:00
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 14:25
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:31
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 14:44
Expedição de documento (Carta)
09/09/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 19:22
Publicação
22/08/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 21:46
Publicação
27/07/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:50
Documento (Certidão)
22/07/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:28
Publicação
12/07/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 00:32
Recebimento
07/07/2022, 18:30
Outras Decisões
07/07/2022, 18:30
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 18:03
Publicação
29/06/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:34
Recebimento
27/06/2022, 11:59
Outras Decisões
27/06/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 15:03
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 23:16
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:25
Publicação
02/06/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:37
Recebimento
30/05/2022, 19:14
Outras Decisões
30/05/2022, 19:14
Publicação
25/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 01:01
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2022, 17:21
Recebimento
20/05/2022, 19:29
Indeferimento
20/05/2022, 19:29
Mandado (entregue ao destinatário)
18/05/2022, 23:35
Petição (Contra-razões)
13/05/2022, 16:39
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:21
Publicação
06/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:33
Publicação
05/05/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2022, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 11:36
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:57
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2022, 19:51
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 15:28
Publicação
25/04/2022, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 09:40
Outras Decisões
19/04/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 13:25
Recebimento
19/04/2022, 09:25
Outras Decisões
19/04/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:23
Publicação
12/04/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:30
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/04/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/04/2022, 14:50
Documento (Certidão)
08/04/2022, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2022, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2022, 16:38
Publicação
06/04/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 01:00
Recebimento
03/04/2022, 15:14
Outras Decisões
03/04/2022, 15:14
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 19:51
Documento (Certidão)
10/03/2022, 13:40
Documento (Certidão)
24/01/2022, 13:06
Recebimento
21/01/2022, 13:28
Outras Decisões
21/01/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 17:10
Desarquivamento
20/01/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 17:06
Provisório
23/08/2021, 14:19
Documento (Certidão)
23/08/2021, 14:02
Publicação
13/07/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2021, 02:38
Documento (Certidão)
08/07/2021, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2021, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2021, 17:22
Publicação
02/07/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 02:41
Documento (Certidão)
29/06/2021, 20:31
Recebimento
28/06/2021, 08:47
deferimento
28/06/2021, 08:47
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 15:02
Documento (Certidão)
23/06/2021, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 08:32
Documento (Certidão)
16/06/2021, 11:02
Outras Decisões
10/06/2021, 18:56
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 15:28
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:31
Documento (Certidão)
12/11/2020, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2020, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2020, 02:36
Documento (Certidão)
04/11/2020, 10:20
Documento (Certidão)
22/10/2020, 18:55
deferimento
20/10/2020, 18:41
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 16:00
Publicação
09/10/2020, 02:30
Recebimento
07/10/2020, 09:18
Outras Decisões
07/10/2020, 09:18
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 06:28
Decurso de Prazo
26/09/2020, 02:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 18:41
Publicação
18/09/2020, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2020, 02:37
Recebimento
15/09/2020, 17:00
Outras Decisões
15/09/2020, 17:00
Publicação
10/09/2020, 02:33
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2020, 03:09
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 19:19
Recebimento
04/09/2020, 18:26
Outras Decisões
04/09/2020, 18:26
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:51
Conclusão (para decisão)
21/08/2020, 15:16
Publicação
21/08/2020, 02:28
Publicação
21/08/2020, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2020, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2020, 02:42
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 16:55
Documento (Certidão)
18/08/2020, 12:08
Documento (Certidão)
18/08/2020, 11:32
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2020, 14:26
Documento
04/08/2020, 11:05
Recebimento
03/08/2020, 19:05
Outras Decisões
03/08/2020, 19:05
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 14:05
Decurso de Prazo
30/07/2020, 02:47
Publicação
22/07/2020, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2020, 02:45
Recebimento
20/07/2020, 13:31
Outras Decisões
20/07/2020, 13:31
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 15:20
Documento (Certidão)
17/07/2020, 15:20
Publicação
16/07/2020, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2020, 03:15
Documento (Certidão)
14/07/2020, 17:42
Recebimento
13/07/2020, 19:13
Outras Decisões
13/07/2020, 19:13
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 11:30
Desarquivamento
12/07/2020, 04:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2020, 16:02
Provisório
06/05/2020, 09:49
Desarquivamento
06/05/2020, 06:07
Publicação
05/05/2020, 12:46
Provisório
30/04/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2020, 14:09
Distribuição (sorteio)
16/04/2020, 20:06
Remessa (outros motivos)
02/03/2020, 17:12
Recebimento
27/02/2020, 15:24
Remessa (outros motivos)
14/02/2020, 14:40
Desarquivamento
14/02/2020, 14:33
Provisório
30/06/2017, 15:35
Arquivamento
30/06/2017, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2017, 10:43
Decurso de Prazo
14/06/2017, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2017, 10:34
Expedição de documento (Alvará)
12/06/2017, 15:46
Outras Decisões
09/06/2017, 15:12
Conclusão (para decisão)
07/06/2017, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2017, 12:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/02/2017, 20:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/12/2016, 00:00
Mero expediente
12/12/2016, 18:11
Conclusão (para decisão)
09/12/2016, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2016, 14:37
Decurso de Prazo
11/11/2016, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2016, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2016, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2016, 16:47
Protocolo de Petição
11/11/2016, 12:46
Decurso de Prazo
11/11/2016, 00:00
Outras Decisões
10/11/2016, 15:55
Conclusão (para decisão)
09/11/2016, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2016, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2016, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2016, 18:46
Provisório
26/10/2016, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2016, 08:36
Arquivamento
24/10/2016, 00:00
Decurso de Prazo
10/10/2016, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2016, 14:49
Remessa (outros motivos)
07/10/2016, 00:00
Mandado
03/10/2016, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2016, 16:04
Outras Decisões
28/09/2016, 16:21
Conclusão (para decisão)
23/09/2016, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2016, 15:22
Protocolo de Petição
20/09/2016, 15:11
Decurso de Prazo
13/09/2016, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2016, 13:42
Recebimento
09/09/2016, 15:05
Entrega em carga/vista
15/08/2016, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2016, 13:24
Indeferimento
09/08/2016, 11:05
Conclusão (para decisão)
05/08/2016, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2016, 14:05
Protocolo de Petição
02/08/2016, 14:36
Decurso de Prazo
27/07/2016, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2016, 17:24
Recebimento
26/07/2016, 15:00
Protocolo de Petição
15/07/2016, 16:34
Entrega em carga/vista
11/07/2016, 13:51
Decurso de Prazo
08/07/2016, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2016, 13:40
Remessa (outros motivos)
07/07/2016, 00:00
Mandado
09/06/2016, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2016, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2016, 13:07
deferimento
01/06/2016, 17:22
Conclusão (para despacho)
25/05/2016, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2016, 16:40
Protocolo de Petição
23/05/2016, 14:33
Decurso de Prazo
20/05/2016, 00:00
Outras Decisões
19/05/2016, 17:06
Outras Decisões
18/05/2016, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2016, 10:58
Protocolo de Petição
13/05/2016, 14:22
Decurso de Prazo
05/05/2016, 15:49
Decurso de Prazo
05/05/2016, 15:49
Mero expediente
04/05/2016, 17:33
Conclusão (para despacho)
02/05/2016, 09:30
Outras Decisões
29/04/2016, 15:11
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 15:13
deferimento
27/04/2016, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2016, 13:32
Decurso de Prazo
04/04/2016, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2016, 18:00
Expedição de documento (Alvará)
01/04/2016, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2016, 14:35
Decurso de Prazo
29/03/2016, 18:45
Decurso de Prazo
14/03/2016, 12:34
Outras Decisões
11/03/2016, 15:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2016, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2016, 16:22
Protocolo de Petição
07/03/2016, 15:41
Decurso de Prazo
02/03/2016, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2016, 16:56
Petição (Petição (outras))
02/03/2016, 14:36
Protocolo de Petição
29/02/2016, 16:57
Decurso de Prazo
26/02/2016, 13:32
Outras Decisões
25/02/2016, 17:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2016, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2016, 14:54
Recebimento
22/02/2016, 16:28
Entrega em carga/vista
17/02/2016, 16:27
Protocolo de Petição
17/02/2016, 16:24
Decurso de Prazo
11/02/2016, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2016, 13:21
Mudança de Classe Processual
11/02/2016, 13:13
Outras Decisões
05/02/2016, 13:11
Conclusão (para despacho)
03/02/2016, 16:20
Outras Decisões
03/02/2016, 16:13
Conclusão (para despacho)
02/02/2016, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2016, 16:51
Conclusão (para despacho)
02/02/2016, 16:32
Protocolo de Petição
01/02/2016, 16:49
Decurso de Prazo
11/12/2015, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2015, 16:47
Decurso de Prazo
20/11/2015, 17:58
Outras Decisões
19/11/2015, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2015, 15:53
Recebimento
18/11/2015, 15:49
Protocolo de Petição
18/11/2015, 14:58
Decurso de Prazo
11/11/2015, 14:55
Outras Decisões
10/11/2015, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2015, 16:57
Recebimento
09/11/2015, 16:56
Recebimento
09/11/2015, 15:41
Desarquivamento
09/11/2015, 15:40
Entrega em carga/vista
28/10/2015, 14:54
Definitivo
28/11/2013, 11:15
Arquivamento
21/11/2013, 18:27
Recebimento
20/11/2013, 14:44
Entrega em carga/vista
15/10/2013, 18:12
Decurso de Prazo
14/10/2013, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2013, 17:54
Recebimento
11/10/2013, 18:17
Remessa (em grau de recurso)
08/03/2010, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2010, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2010, 17:19
Recebimento
22/02/2010, 17:26
Entrega em carga/vista
11/02/2010, 17:07
Decurso de Prazo
05/02/2010, 14:22
Outras Decisões
26/01/2010, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2010, 17:15
Recebimento
20/01/2010, 16:19
Entrega em carga/vista
12/01/2010, 15:09
Decurso de Prazo
08/01/2010, 14:09
Com Resolução do Mérito
14/12/2009, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2009, 16:02
Recebimento
17/11/2009, 17:18
Entrega em carga/vista
10/11/2009, 16:36
Mero expediente
04/11/2009, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2009, 17:23
Recebimento
12/08/2009, 14:02
Entrega em carga/vista
07/08/2009, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2009, 13:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente