Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: AJR SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DO CANTO ZAGO & RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: FERNANDO CUNHA DE FREITAS LTDA, FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, MARCIO CUNHA DE FREITAS SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito, ID 245553826. Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
15/08/2025, 00:00
Recebimento
14/08/2025, 17:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 13:16
Publicação
04/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 244274787, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: AJR SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DO CANTO ZAGO & RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: FERNANDO CUNHA DE FREITAS LTDA, FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, MARCIO CUNHA DE FREITAS SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito, ID 245553826. Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
15/08/2025, 00:00
Recebimento
14/08/2025, 17:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 13:16
Publicação
04/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 244274787, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: AJR SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DO CANTO ZAGO & RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: FERNANDO CUNHA DE FREITAS LTDA, FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, MARCIO CUNHA DE FREITAS DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO Em conformidade com orientações recebidas da SISCORJUD, faço o registro do presente ato judicial sob o código n. 466 ("Homologada a transação"), para fins de ajustes estatísticos. Não há necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, em virtude da inexistência de qualquer alteração na situação processual até então consolidada nestes autos. Desse modo, retornem os autos à suspensão em que se encontravam. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 10:43:33. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: AJR SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DO CANTO ZAGO & RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: FERNANDO CUNHA DE FREITAS LTDA, FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, MARCIO CUNHA DE FREITAS DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO Em conformidade com orientações recebidas da SISCORJUD, faço o registro do presente ato judicial sob o código n. 466 ("Homologada a transação"), para fins de ajustes estatísticos. Não há necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, em virtude da inexistência de qualquer alteração na situação processual até então consolidada nestes autos. Desse modo, retornem os autos à suspensão em que se encontravam. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 10:43:33. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
27/09/2024, 00:00
Recebimento
26/09/2024, 14:34
Homologação de Transação
26/09/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 10:43
Publicação
14/08/2024, 02:23
Publicação
14/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: AJR SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DO CANTO ZAGO & RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: FERNANDO CUNHA DE FREITAS LTDA, FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, MARCIO CUNHA DE FREITAS DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 206024680. Por conseguinte, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 15.07.2025, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença. Publique-se e intimem-se. GUARÁ, DF, 8 de agosto de 2024 19:25:44. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: AJR SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DO CANTO ZAGO & RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: FERNANDO CUNHA DE FREITAS LTDA, FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, MARCIO CUNHA DE FREITAS DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 206024680. Por conseguinte, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 15.07.2025, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença. Publique-se e intimem-se. GUARÁ, DF, 8 de agosto de 2024 19:25:44. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Recebimento
09/08/2024, 18:22
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
09/08/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 17:54
Confirmada
05/07/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:37
Publicação
04/06/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: AJR SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DO CANTO ZAGO & RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: FERNANDO CUNHA DE FREITAS LTDA, FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, MARCIO CUNHA DE FREITAS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento formulado sob o ID: 186626005, por conseguinte, intime-se por DJE, a parte executada para que indique o paradeiro do veículo perfilado no referido petitório, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, ciente da cominação legal prevista no art. 77, § 2º, do CPC/2015. De outro lado, a parte exequente deve recolher as custas pertinentes às diligências solicitadas (Ofício-Circular n. 221/GC), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias. Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial dos executados, ficando desde já nomeados como depositários fiéis (art. 836, § 2º, do CPC), observando os endereços indicados na petição em referência. Intimem-se. GUARÁ, DF, 13 de maio de 2024 17:04:13. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
30/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 21:46
deferimento
28/05/2024, 21:46
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 16:47
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:24
Publicação
23/01/2024, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: AJR SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DO CANTO ZAGO & RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: FERNANDO CUNHA DE FREITAS LTDA, FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, MARCIO CUNHA DE FREITAS DECISÃO Em tendo a parte credora ofertado resistência à liberação do veículo objeto de medida constritiva, informação que se divisa da petição em ID: 182367410, rejeito o requerimento formulado sob o ID: 169525615, à míngua de legitimidade ad causam dos devedores para proteção da posse do referido bem (art. 18, c/c art. 674, do CPC/2015). Sem prejuízo, a parte exequente deve impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015). Intimem-se. GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 13:11:46. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Recebimento
16/01/2024, 23:46
Indeferimento
16/01/2024, 23:46
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:40
Publicação
05/12/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: AJR SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DO CANTO ZAGO & RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: FERNANDO CUNHA DE FREITAS LTDA, FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, MARCIO CUNHA DE FREITAS DESPACHO Diga a parte credora, em quinze dias, sobre o teor da petição em ID: 169525615. Após, tornem conclusos os autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. GUARÁ, DF, 30 de novembro de 2023 17:38:38. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
04/12/2023, 00:00
Recebimento
30/11/2023, 19:06
Mero expediente
30/11/2023, 19:06
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 15:51
Documento (Certidão)
06/09/2023, 13:53
Documento
06/09/2023, 13:53
Documento (Certidão)
04/09/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 21:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700340-20.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: AJR SECURITIZADORA S/A
EXECUTADO: FERNANDO CUNHA DE FREITAS LTDA, FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, MARCIO CUNHA DE FREITAS DECISÃO De partida, acolho a impugnação ofertada pelo devedor MARCIO CUNHA DE FREITAS (ID: 161554226), com atenção ao desinteresse da parte credora (ID: 163929792). Por conseguinte, proceda a Serventia à imediata liberação do montante constrito (R$ 15,77) em favor do executado em referência. Quanto ao saldo remanescente (R$ 919,94 + R$ 72,48), determino a imediata transferência para conta judicial vinculada ao presente feito; após, à míngua de irresignação dos executados (FERNANDO CUNHA; FERNANDO GUNTHER), expeça-se alvará eletrônico para o levantamento dos valores, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, a quem incumbo fornecer os dados bancários pertinentes em quinze dias; a ordem judicial deverá ser cumprida independentemente do decurso do prazo recursal. Lado outro, diga a parte executada, no prazo de quinze dias, sobre o teor da petição em ID: 163929792, sem olvidar de demonstrar a comunicação de venda do veículo de placa JGI1594 ao competente órgão de trânsito. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. GUARÁ, DF, 28 de julho de 2023 10:40:18. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)