Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702211-47.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES SIQUEIRA DA SILVA
EXECUTADO: GABRIEL SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 207073049) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)