Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o ID282870326. Paralelamente, encaminho os autos para expedição de edital de intimação, conforme decisão de ID279803839. Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
executada: 1.1) Fica declarada efetivada em penhora o bloqueio realizado devendo ser promovida a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. 1.2) Após,
executada: 2.1) Fica declarada efetivada em penhora o bloqueio realizado devendo ser promovida a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. 2.2) Após, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535. Telefone: 3103-2070 / 3103-2071. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por VALDECY PEREIRA DOS SANTOS, em desfavor de OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. e GEOVANDA ROCHA SOUSA, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais. Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 49.490,87. Intime-se as executadas BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. e GEOVANDA ROCHA SOUSA para o pagamento do débito, via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a executada OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ante o não pagamento voluntário da obrigação. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Fica a ressalva de que atos expropriatórios somente serão realizados após escoado o prazo para eventual impugnação. Após, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte contrária, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito. Prazo de 10(dez) dias. Em seguida, proceda-se pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD: 1) Havendo o bloqueio INTEGRAL da quantia intime-se o devedor acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. Caso, o devedor não possua advogado constituído, intime-se acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. Ressalto que a intimação deverá ocorrer apenas no último endereço em que foi localizado, já que se presume válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, se a parte não comunicou a alteração ao Juízo, como dispõem os artigos 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC. Caso o devedor tenha sido citado e intimado por edital, intime-se também por edital, com prazo de publicação de 20 dias, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 1.3) Havendo impugnação, intime-se o credor para resposta, em 05 dias. Após, conclusos. 1.4) Não havendo impugnação, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita. 2) Havendo o bloqueio PARCIAL da quantia DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR. Devendo a secretaria juntar os resultados. Não serão realizadas pesquisas em outros sistemas, conforme fundamentação abaixo. 2.3) Em seguida, intime-se o devedor acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. Caso, o devedor não possua advogado constituído, intime-se acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. Ressalto que a intimação deverá ocorrer apenas no último endereço em que foi localizado, já que se presume válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, se a parte não comunicou a alteração ao Juízo, como dispõem os artigos 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC. Caso o devedor tenha sido citado e intimado por edital, intime-se também por edital, com prazo de publicação de 20 dias, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 2.4) Havendo impugnação, intime-se o credor para resposta, em 05 dias. Após, conclusos. 2.5) Não havendo impugnação, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, devendo juntar planilha atualizada do débito, abatido os valores bloqueados, bem como indicar bens passíveis de penhora. 3) Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio da quantia executada (seja pelo ínfimo valor bloqueado que deverá ser desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras): 3.2) Desde logo, tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC). 3.3) Ainda, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR. Devendo a secretaria juntar os resultados. Não serão realizadas pesquisas em outros sistemas, conforme fundamentação abaixo. 3.4) Em seguida, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC). Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal. ___________ O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. Em que pese ser legítimo ao credor buscar bens para a quitação da dívida, a experiência tem mostrado que a esmagadora maioria das pesquisas não traz qualquer resultado. Isso porque se referem à consulta de bancos de dados que não trazem bens que são comumente encontrados no patrimônio dos devedores. Não se pode perder de vista que até aqui as pesquisas a bancos de dados factíveis já foram realizadas, sem êxito. Logo, insistir na consulta de outros bancos de dados gera uma sobrecarga imensa para a serventia, sem qualquer resultado prático. Seguindo esta tomada de decisão, serão apreciados todos os tipos de pedidos de pesquisa de bens que comumente são feitos em busca de patrimônio do devedor, para evitar que os processos suspensos em razão da ausência de bens penhoráveis venham conclusos com pedidos fracionados para cada sistema. Assim, será possível reduzir o acervo de conclusão de pedidos que serão indeferidos. SISTEMA ONR (antigo ERIDF), SREI SAEC REGISTRADORES No que tange aos sistemas ONR, SREI e SAEC REGISTRADORES indefiro a pesquisa porquanto a pesquisa somente é deferida judicialmenteem favor da parte beneficiária da justiça gratuita, posto que é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.. Além disso, compete à parte credora promover a pesquisa de eventuais bens imóveis junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC, mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR no endereço eletrônico - https://registradores.onr.org.br/ SUSEP, BOVESPA, CVM, SEFAZ/DF, CNSEG Quanto a pedidos de ofício a SUSEP, BOVESPA, CVM, SEFAZ/DF, CNSEG, indefiro por considerar suficientes as pesquisas de bens já realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e o ONR (para a parte beneficiária da justiça gratuita). Embora tenha se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundos de previdência privada deve, em regra, ser aferida casuisticamente, o Superior Tribunal de Justiça também já consignou que a mera possibilidade de resgate do saldo existente em fundos de previdência privada não constitui elemento capaz de afastar a natureza alimentar de tais recursos. Assim, não se justifica o deferimento de expedição de ofícios à para buscar informações acerca de eventual existência de fundo de investimentos e título de capitalização de titularidade do executado, mormente quando da análise das declarações de imposto de renda não consta nenhum indício de sua existência e como o saldo existente em fundo de previdência privada complementar destina-se à própria finalidade previdenciária são declaradas no Imposto de Renda do beneficiário. Dessa forma, tendo o juízo já deferido a pesquisa INFOJUD do executado não há utilidade na medida pleiteada pelo credor. Logo, a medida pleiteada é inócua. CRIPTOMOEDAS - BINANCE, à COINBASE, e ao MERCADO BITCOIN No que tange ao pedido de penhora de criptoativos, a Instrução Normativa nº 1.888/2019 da Receita Federal determinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Porém, a experiência demonstra que a medida é inócua, pois abrange apenas as exchangesdomiciliadas no país e também porque são ativos de difícil rastreabilidade, visto que podem ser negociados através de mídia física (pendrives, etc). Ademais, mesmo que localizados, a Receita Federal não poderá bloquear os ativos, pois não é a custodiante e a parte ré poderia a qualquer momento convertê-los em dinheiro ou armazená-los em outra mídia. CNIB Na prática, verifica-se que a CNIB realiza rastreamento de todos os bens que o devedor atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se em ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita. Sua utilização, por conseguinte, é excepcional, restrita aos objetivos retro mencionados, e a mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida de exceção. CENSEC O Provimento CNJ nº 18, de 28/08/2012, instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC como o sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. Apesar de se tratar de dados públicos dos órgãos cartorários e notariais, a CENSEC não funciona como ferramenta de busca de patrimônio das partes devedoras em processos judiciais. Portanto, é inviável a consulta à referida Central para obter informações sobre bens registrados em nome do devedor. INFOSEG O sistema INFOSEG, tem por finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil. Portanto, por sua natureza, não é útil para a busca de bens. No máximo, de busca de dados cadastrais. FGTS E INSS Sobre a expedição de ofícios para buscar saldo de FGTS e INSS, indefiro a medida eis que as referidas quantias, caso existentes, além de serem impenhoráveis, teriam sido declaradas junto à Receita Federal e constariam na consulta INFOJUD, o que não ocorreu. PREVJUD e CAGED O Prevjud é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o acesso a informações previdenciárias e agilizar o envio de ordens judiciais ao INSS. Já o CAGED é uma base de dados mensal que registra admissões e desligamentos de trabalhadores com carteira assinada (regime CLT). De regra, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do CPC. A mesma razão se aplica aos benefícios previdenciários diante da sua natureza assistencial. Conquanto tenha a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1874222/DF, mitigado a regra legal, não se trata de decisão autorizadora de indistinta flexibilização da proteção conferida no Código de Processo Civil. Ao contrário, indica a decisão em questão que a impenhorabilidade persiste, somente não é absoluta. O julgador deve ponderar entre os princípios da menor onerosidade para o devedor e efetividade da execução, à luz da dignidade da pessoa humana, com razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, indefiro o pedido de consulta ao dossiê previdenciário e de informações de emprego, dada a natureza impenhorável de eventuais verbas recebidas. CCS – SISTEMA FINANCEIRO O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído pela Lei n. 10.701/03 e disciplinado pela Circular BACEN n. 3.347/07, tem por objetivo precípuo investigações financeiras, de modo a coibir crimes de lavagem de dinheiro, somente sendo utilizado excepcionalmente para fins de localização de ativos em processos de execução. De acordo com o artigo 4º do REGULAMENTO BACEN JUD 2.0, o sistema SISBAJUD consulta a base de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS, razão pela qual não há necessidade ou utilidade da sua requisição judicial: Art. 4º O sistema BACEN JUD 2.0 consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular BACEN 3.347, de 11.4.2007, para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial, se não especificadas pelo próprio magistrado. CRC-JUD O CRC-Jud é o sistema que permite aos magistrados e integrantes de órgãos públicos competentes conveniados realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitarem certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil. Portanto, não se presta para busca de bens. Ademais, a ausência de participação do cônjuge no polo passivo da fase cognitiva, circunstância em que se poderia alegar a presunção contida nas normas dos artigos 1.663 e 1.664 do Código Civil, impede o deferimento de medidas de constrição de bens em desfavor de terceiro. DOI / DITR / DIMOB Já foi realizada consulta ao sistema INFOJUD, ocasião em que foram enviadas as declarações de imposto de renda da executada, não tendo sido informada a existência de operações imobiliárias, enviadas pelos cartórios de registro de imóveis (Declaração de Operações Imobiliárias - DOI). Sendo assim, nova consulta ao sistema é desnecessária e, evidentemente, sem utilidade, tanto mais porque não há indícios da existência de imóveis que pudesse pôr em dúvida as informações fornecidas pelo sistema. INFOJUD – no caso de pessoa jurídica A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS - SIMBA O uso do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA - acarretaria quebra do sigilo bancário. O levantamento do sigilo de dados bancários e fiscal de indivíduo é medida de caráter excepcional, tendo em vista a proteção constitucional conferida a essas informações pelos incisos X e XII do art. 5º da Constituição Federal. Assim, as movimentações financeiras da parte são protegidas por sigilo, que somente poderá ser levantado em situações de extrema excepcionalidade, desde que demonstrada a real utilidade da medida ou haja fundada suspeita de fraude à execução, sendo que a insuficiência de recursos para pagamento da dívida não configura conduta fraudulenta do devedor. NAVEJUD O sistema NAVEJUD faz parte do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB) para a penhora de embarcações, sendo medida excepcional e desde que haja esgotamento de todas as das diligências disponíveis ao credor para localização de bens penhoráveis e indícios suficientes de que o devedor tem embarcação. Também não é o caso dos autos. Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais. Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
05/02/2026, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 13:30
Trânsito em julgado
05/02/2026, 12:43
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:16
Publicação
16/12/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. CESSÃO. CRÉDITO. FRAUDE. PIRÂMIDE FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. BANCO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a nulidade de contrato de cessão de crédito firmado entre consumidor e empresa promotora de crédito, por configurar esquema fraudulento. A sentença condenou solidariamente os intermediários à devolução dos valores pagos e ao pagamento de reparação por danos morais, porém excluiu o banco da condenação. Valdecy Pereira dos Santos visa a responsabilização solidária da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se o banco responde solidariamente pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiros em contrato de cessão de crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil por inadimplemento contratual não se estende à instituição financeira quando o vínculo com os agentes fraudulentos não for comprovado. A nulidade do contrato de cessão de crédito por configurar pirâmide financeira não compromete a validade do contrato bancário regularmente celebrado, nem autoriza a transferência da responsabilidade pelos danos à instituição financeira. 4. O valor da causa é, em regra, a base adequada para calcular os honorários advocatícios de sucumbência quando os pedidos formulados na ação são rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação desprovida. Tese de julgamento: “A nulidade do contrato de cessão de crédito por configurar pirâmide financeira não afeta a validade do contrato de empréstimo bancário regularmente celebrado”. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 1.521/1951, art. 2º, IX. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ApCiv 0718025-16.2021.8.07.0001, Rel. Des. Alvaro Ciarlini, Segunda Turma Cível, DJe 4.8.2023; TJDFT, ApCiv 721170-17.2020.8.07.0001, Rel. Des. João Egmont, Segunda Turma Cível, PJe 11.7.2022; TJDFT, AI 0748636-86.2020.8.07.0000, Rel. Des. Héctor Valverde Santanna, Segunda Turma Cível, DJe 14.6.2021.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais. Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
05/02/2026, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 13:30
Trânsito em julgado
05/02/2026, 12:43
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:16
Publicação
16/12/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. CESSÃO. CRÉDITO. FRAUDE. PIRÂMIDE FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. BANCO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a nulidade de contrato de cessão de crédito firmado entre consumidor e empresa promotora de crédito, por configurar esquema fraudulento. A sentença condenou solidariamente os intermediários à devolução dos valores pagos e ao pagamento de reparação por danos morais, porém excluiu o banco da condenação. Valdecy Pereira dos Santos visa a responsabilização solidária da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se o banco responde solidariamente pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiros em contrato de cessão de crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil por inadimplemento contratual não se estende à instituição financeira quando o vínculo com os agentes fraudulentos não for comprovado. A nulidade do contrato de cessão de crédito por configurar pirâmide financeira não compromete a validade do contrato bancário regularmente celebrado, nem autoriza a transferência da responsabilidade pelos danos à instituição financeira. 4. O valor da causa é, em regra, a base adequada para calcular os honorários advocatícios de sucumbência quando os pedidos formulados na ação são rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação desprovida. Tese de julgamento: “A nulidade do contrato de cessão de crédito por configurar pirâmide financeira não afeta a validade do contrato de empréstimo bancário regularmente celebrado”. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 1.521/1951, art. 2º, IX. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ApCiv 0718025-16.2021.8.07.0001, Rel. Des. Alvaro Ciarlini, Segunda Turma Cível, DJe 4.8.2023; TJDFT, ApCiv 721170-17.2020.8.07.0001, Rel. Des. João Egmont, Segunda Turma Cível, PJe 11.7.2022; TJDFT, AI 0748636-86.2020.8.07.0000, Rel. Des. Héctor Valverde Santanna, Segunda Turma Cível, DJe 14.6.2021.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:07
Não-Provimento
10/12/2025, 15:55
Mérito
10/12/2025, 14:58
Petição (Memoriais)
24/11/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
38ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCV - (PERÍODO DE 19/11 ATÉ 01/12)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, Presidente da 2ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 19 de Novembro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s):
Processo 0703705-48.2023.8.07.0014
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo CLEONICE BATISTA ARAUJO
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
ADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS - DF44309-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
CLEONICE BATISTA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
ADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS - DF44309-A
Terceiros interessados
Processo 0705232-22.2024.8.07.0007
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo MARIA DE FATIMA VOGADO MACEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
TAIS ELIAS CORREA - SP351016-A
PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONCALVES - SP344316-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702196-97.2023.8.07.0009
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA ISABELA DE ALMEIDA - PR108071-A
Polo Passivo CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA - MG131602-A
Terceiros interessados
Processo 0704210-59.2025.8.07.0017
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo ETHIENNE SANTOS DO NASCIMENTO DE MACEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510
ADONIS FERREIRA DE SOUSA - PI23588
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0732314-46.2024.8.07.0001
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
RODRIGO MARRA - DF20399-A
FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A
RICARDO RESENDE SILVA - DF44690-A
Polo Passivo MARCELA GERALDA BORGES DOMICIANO
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO - DF63455-A
Terceiros interessados
Processo 0736946-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo SONIA SOUZA GOMES SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734983-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 7
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo HELIO MARQUES DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - DF58161-A
Terceiros interessados
Processo 0732176-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA GORETE VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - DF75805-A
HILTON PESSOA AMARAL - DF36550-A
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A
Terceiros interessados
Processo 0737541-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo FABIO JORGE ANTINORO
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO JORGE ANTINORO - DF8953-A
Polo Passivo JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES
Advogado(s) - Polo Passivo
ELVANE DE ARAUJO - GO14315-A
MUNIQUE ROMANO DE ARAUJO - GO36452-A
Terceiros interessados VALDENI CARAIBAS
CARLOS TADEU NUNES BELTRAO
Processo 0731232-46.2025.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo U. V. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
SUSI GUARANY NINAUT - DF31413-A
Polo Passivo W. V. L.
W. V. L.
W. V. L.
W. V. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A
DAYANE CAVALCANTE OLIVEIRA - DF44322-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0738210-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 11
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA - DF20535-A
Polo Passivo BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HB ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
SAULO MALCHER AVILA - DF52190-A
RENATA CARVALHO DERZIE LUZ - DF55477-A
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A
DANIEL AYRES KALUME REIS - DF17107-A
Terceiros interessados
Processo 0733372-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 12
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo MARCILON FRANCO DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CARLOS EDUARDO DA SILVA MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo
EDER RAUL GOMES DE SOUSA - GO25279-A
Terceiros interessados
Processo 0733146-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 13
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo A. A. D. N. J.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo G. D. M. C. A.
N. D. M. C. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA - DF37900-A
JESSICA ANDRADE DE CASTRO - DF61721-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734572-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo GUSTA FOODS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GLEICE RODRIGUES SILVEIRA VALERIANO - MG113150
Polo Passivo FRANGO NO POTE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR - SP146240-A
FRANCISCO MARCHINI FORJAZ - SP248495-A
Terceiros interessados
Processo 0708854-93.2021.8.07.0014
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo RITA DIAS SILVA
ELISMARTA FRANCISCA DE DEUS
GISLAINE RODRIGUES MANGABEIRA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ANA BEATRIZ ROSARIO DE ARAUJO - DF62379-A
ISABELLE ANDRADE MARTH SANTOS - DF60224-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MORADORES DA RUA 07 LOTE 13 POLO DE MODA GUARA II
ELISMARTA FRANCISCA DE DEUS
MARCELO MOREIRA DE FARIA VIEIRA
GISLAINE RODRIGUES MANGABEIRA GOMES
RITA DIAS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JULIA BEZERRA CORREIA AREDES - DF73361
MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES - DF19954-A
ANA BEATRIZ ROSARIO DE ARAUJO - DF62379-A
ISABELLE ANDRADE MARTH SANTOS - DF60224-A
RODRIGO BEZERRA CORREIA - DF19454-A
Terceiros interessados
Processo 0717158-41.2022.8.07.0016
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo EUROPRESTIGIO DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA MONGUILOD ESKINAZI - SP184010-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0004573-14.2016.8.07.0014
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo CARLOS HENRIQUE HOLANDA TRANCOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO ALCANTARA DE FIGUEIREDO - DF64268-A
Polo Passivo MARCELO LUCAS DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO LUCAS DE SOUZA - DF25369-A
ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA - DF22904-A
NURIA GARCIA CAMBLOR WOLNEY - DF41736-A
MARCELO AUGUSTO ROMA PESSOA - DF49176-A
Terceiros interessados
Processo 0707082-95.2025.8.07.0001
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo JOSE DONIZETI BOLDRIN
JOAO BATISTA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA LENZA BARROS - GO48992
Polo Passivo KUFA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
KARINA DE PAULA KUFA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO BRUNO RODRIGUES BALTAZAR - CE24215
KARINA DE PAULA KUFA - SP245404-A
Terceiros interessados
Processo 0733129-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 19
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
MARIZE DAMASCENO MORAES - DF34445-A
Polo Passivo FLAP S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO
Advogado(s) - Polo Passivo FLAP S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
FABIO MONTEIRO LIMA - DF43463-A
LEONARDO RODRIGUES DE LIMA - DF76630
Terceiros interessados
Processo 0709872-29.2024.8.07.0020
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo L. R. B.
H. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELLE MEDEIROS DA SILVA - RJ226662
EDSON REZENDE PEREIRA JUNIOR - MG109529
Polo Passivo H. D. B.
L. R. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDSON REZENDE PEREIRA JUNIOR - MG109529
GABRIELLE MEDEIROS DA SILVA - RJ226662
Terceiros interessados
Processo 0726528-21.2024.8.07.0001
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
Polo Passivo ADRIANO JOSE BISCAIA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEO ROSENBAUM - SP176029-A
Terceiros interessados RICARDO LUIZ RAMOS FILHO
JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR
IURY DE PAULA LOPES
Processo 0740496-21.2024.8.07.0001
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo FRANCISCO DE ASSIS DINIZ AGUIAR
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES - DF26020-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0715558-69.2023.8.07.0009
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo ELAINE MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Terceiros interessados
Processo 0009897-54.1998.8.07.0001
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RESTAURANTE CARNES & SALADAS LTDA - ME
OTACILIO MENDES CORREIA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA - DF18114-A
LAIRSON RODRIGUES BUENO - DF19407-A
ERICK ALVES MORAES - DF40264-A
IVAN CARLOS CORREIA - DF21247-A
Terceiros interessados DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM URBANISTICA DO DF - DF LEGAL
Processo 0730494-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo OLAVO CESAR BANDEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JONAS CORREIA DA SILVA - DF46497-A
Polo Passivo VALMYR LOPES DE MENEZES SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
NAJH YUSUF SALEH AHMAD - DF42470-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739726-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo HAMILTON DE OLIVEIRA ANDRADE
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA - DF55483-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A
Terceiros interessados
Processo 0737994-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Polo Passivo HELIO RUBENS COURINOS LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO - DF7311-A
Terceiros interessados
Processo 0740285-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo NELDA MENDONCA RAULINO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAMELA MARTINEZ DE SOUZA LIMA - DF29938-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0739886-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327
Polo Passivo JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Terceiros interessados
Processo 0741200-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A
Polo Passivo EUZI DO CARMO XAVIER SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORA XAVIER SILVA - DF27740-A
BRUNO VINICIUS SILVA COSTA - DF68534-A
Terceiros interessados
Processo 0734426-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo EDIVALDO DA ROCHA SOBRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIA ALVES DA ROCHA SOBRAL - DF69422
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158-A
Terceiros interessados
Processo 0715185-33.2021.8.07.0001
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - DF9036-A
GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA - DF42796-A
Polo Passivo CLEVIO DA SILVA BARRETO
ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA
APARECIDA DE FATIMA SILVA
CLEITON RODRIGUES PINTO DE OLIVEIRA
IGOR GEOVAL GUEDES LEITE
PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA
EDUARDO JUNIO RAMOS DE SOUZA
FABIANO BORGES CORREA
FILLIPE GONCALVES DA FONSECA
FLAVIA DE LIMA LELIS
HELEN CRISTINA PEREIRA GONCALVES
HELIO PEREIRA DE LACERDA
LUIZ HENRIQUE SANTOS SENA
MARIA SOLANGE ALVES SAMPAIO
NANINNE ALVES ROCHA
PAULO HENRIQUE NASCIMENTO ALVES
REGIVALDO GOMES COSTA
RONIVALDO NEVES DE ANDRADE
ROSELENE MENDES DA SILVA
TANICO FRANCISCO DE ANDRADE
WELLINGTON GOMES DAMIAO
Advogado(s) - Polo Passivo
CLEVIO DA SILVA BARRETO - DF47936-A
MARCIO DE LIMA SILVA - DF51018-A
Terceiros interessados
Processo 0738952-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo NAZIR COSTA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIZ PEDROSA FERREIRA - DF33958-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Terceiros interessados
Processo 0738057-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo NADJA NOBRE PINHEIRO TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS HENRIQUE MARCAL BORGES - DF60829-A
Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Terceiros interessados
Processo 0709410-95.2025.8.07.0001
Número de ordem 35
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Polo Passivo SEBASTIAO EUSTAQUIO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705851-18.2021.8.07.0019
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo WAGNER ROSA SILVA
DENISE PEREIRA DA SILVA
THAYNARA PEREIRA CRUZ
KESHTONY KYBRUSNY BRAZ OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO BATISTA CARDOSO RODRIGUES - DF56358-E
CAROLINA RIOS RODRIGUES - DF68870-A
Polo Passivo LUANA BARROS DE CARVALHO OLIVEIRA
JOILTON OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
INGRID BELIAN SARAIVA - DF48376-A
Terceiros interessados
Processo 0721684-62.2023.8.07.0001
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo JAIR RODRIGUES BALEEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ESIO SARDINHA DE SOUZA - GO33063-A
FRANCISCO CELES BRITO AGUIAR - DF54951-A
Polo Passivo JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714207-27.2024.8.07.0009
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ENIO LUIZ LAZARETI - DF61133-A
THALITA RODRIGUES SERAFIM - DF61153-A
Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ROBERTO RIBEIRO JUNIOR - SP132409
CARLOS EDSON STRASBURG - SP51150
LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839
Terceiros interessados
Processo 0712706-28.2025.8.07.0001
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo P. M. D. M. D.
Q. P. S. A. M. A. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS COELHO - DF81095
Polo Passivo Q. P. S. A. M. A. L.
P. M. D. M. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A
VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS COELHO - DF81095
Terceiros interessados
Processo 0700280-61.2024.8.07.0019
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo ADRIANA FARIAS DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
Polo Passivo UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836
Terceiros interessados ALVARO VITOR TEIXEIRA
Processo 0717505-68.2022.8.07.0018
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo PHILIPPE DUARTE FARIA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - DF54206-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
PHILIPPE DUARTE FARIA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - DF54206-A
Terceiros interessados
Processo 0726779-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735708-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 43
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONSERVADORA PLANALTO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702959-94.2025.8.07.0020
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo LIZ GONCALVES RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
JUNIO JOSE SANTANA SILVA - DF35353-A
ALINE VIEIRA CALADO - DF32400-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870-A
Terceiros interessados
Processo 0728231-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo HAMILTON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
EBERSON GONCALVES DE SOUZA - DF80666
PATRICIA SILVA PORTO - DF81989
Polo Passivo EFICIENCIA ENERGETICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0730793-35.2025.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo WATSON MARIANO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
OSTON JOSE DE SOUZA - DF61364-A
Polo Passivo ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ALVO INVEST INTERMEDIACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739586-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 47
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A
Polo Passivo DIOGENES RODRIGUES FERREIRA
DIOGENES RODRIGUES FERREIRA 80341322172
Advogado(s) - Polo Passivo
GIULIANE SOARES MARTINS - DF47704-A
Terceiros interessados
Processo 0733888-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo TADEU SANTIAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
RAINEUMO FERNANDES MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A
Polo Passivo LINO DE CARVALHO CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A
ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A
Terceiros interessados
Processo 0738706-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo EDMILSON CASIANO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A
VICTOR HUGO GUARDIEIRO NASCIMENTO - MG163852-A
Terceiros interessados BANCO DO BRASIL S/A
RICARDO LOPES GODOY
JORGE DONIZETI SANCHEZ
Processo 0740216-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A
Polo Passivo MYCHEL GOMES DE SA FERRAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
ALCYDES CESAR GOMES DE SA FERRAZ - PE29113
Terceiros interessados
Processo 0736061-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo ANA CARLA DE ANDRADE RABELO
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A
Terceiros interessados
Processo 0737351-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo EDIVANDO JEORGEO OLIVEIRA NEVES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735689-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo DILL RESTAURANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA MOREIRA ANDRADE - DF46677-A
Polo Passivo BANCO SAFRA S A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Terceiros interessados
Processo 0738918-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo IMPLANTE VIDA ODONTOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
KAROLINNA CAMPOS DA SILVA MASCARENHAS - DF77530
Polo Passivo MICAELE DE SOUZA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MICAELE DE SOUZA SILVA - DF68770-A
Terceiros interessados
Processo 0735695-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
THAYNARA VIANA DE ALMEIDA - DF69971
Polo Passivo BANCO SAFRA S A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Terceiros interessados PETUTES TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA EPP - EPP
EDUARDO LACERDA DE CAMARGO NETO
EDUARDO LACERDA DE CAMARGO BISNETO
PATRICIA DE CAMARGO FIGUEIREDO
ALINE PERNA SANTOS
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA
Processo 0743437-41.2024.8.07.0001
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo ADRIANA BRITO VERAS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA VERAS PEREIRA - DF60951-A
Polo Passivo ENERGIA ERBS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO ALMEIDA DA SILVA - MT5952/O
Terceiros interessados
Processo 0702456-85.2025.8.07.0016
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Polo Passivo JULIANA FERREIRA SOARES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO FRANCISCO MARQUES PEREIRA CUNHA - AM13429-A
Terceiros interessados
Processo 0715172-29.2024.8.07.0001
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo JEOMAN MARIANO GOES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANNE CAROLINE GOES DOS SANTOS - PE25677-A
GISELA VIEIRA DE MELO MONTEIRO - PE16113-A
Polo Passivo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Terceiros interessados
Processo 0703349-21.2025.8.07.0002
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo DJALMA DA MATA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705755-49.2024.8.07.0002
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo JEZIEL GOMES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
HEVERTON DE SOUZA MORAES - DF38316-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
Terceiros interessados
Processo 0728539-05.2024.8.07.0007
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo J. S. D. B. J.
J. M. S. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARILENE SANTANA SILVA - DF79010
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739594-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo MAANAIN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ANIBAL VIEIRA DE MELO
OZILIA GONCALVES DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA - DF17951-A
Terceiros interessados
Processo 0739966-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo MICHAEL PESSOA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO MATOS DE ARAUJO BRAGA JUNIOR - DF64419-E
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO SAFRA S A
OFICIO DO 2 TABELIONATO DE NOTAS DE LAGOA SANTA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.ABANCO SAFRA S/A
SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - RJ150059-A
SIGISFREDO HOEPERS - SC7478-S
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702-A
Terceiros interessados
Processo 0739284-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo ALEX LANA FRUTUOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo ELYZAMA JOYCE SILVA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS BRANDAO DOS SANTOS - DF47154-A
Terceiros interessados
Processo 0737830-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo FELIPE DE LIMA E FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO - DF59867-A
ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-A
FULVIO LEONE DE ARRUDA CHAVES - DF19360-A
Polo Passivo ELIZABETH GOMES LEITE
Advogado(s) - Polo Passivo
VANIA MARIA CASADEI - SP373215
Terceiros interessados
Processo 0739895-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo M. F. D. M. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES - DF12034-A
Polo Passivo D. M. P. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
LIDIA ALVES GONCALVES NOGUEIRA - GO58524
Terceiros interessados
Processo 0740132-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo DINAMARA SILVA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELTON SILVA MACHADO ODORICO - DF34670-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
Terceiros interessados
Processo 0701712-94.2023.8.07.0005
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo J. O. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. F. L. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL FILIPE LOPES MATOS - DF47961-A
ALINE PEREIRA GUIMARAES - DF68455-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736568-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo HOSPEN SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - DF30441-A
Polo Passivo FABIANA DAS GRACAS KOVAL
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0736706-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A
Polo Passivo FLAVIO MOREIRA BIGNON
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739330-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo SEVERINO STAMBOROVSKI
Advogado(s) - Polo Passivo
GIZELLE DE SOUZA MENEZES - SP405036-A
LEANDRO HENRIQUE NERO - SP194802-A
Terceiros interessados
Processo 0702423-12.2025.8.07.9000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo VITORIA MARIA BULBOL COELHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIANE CONDE TEIXEIRA - DF32516-A
Polo Passivo UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVID AZULAY - RJ176637-A
BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI - MG155240-A
LILIANE NETO BARROSO - MG48885-A
PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - MG80788-A
Terceiros interessados
Processo 0736560-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo ALMIRA DIAS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0738054-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS COELHO - DF81095
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
Polo Passivo DINAMICA - CONSULTORIA EM RH & NEGOCIOS LTDA
LUDMILA COSTA DA CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANNA CAROLINA MIRANDA DANTAS - DF41793-A
VINICIUS FONSECA DOS SANTOS E SILVA - DF38981-A
Terceiros interessados
Processo 0734183-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo C. G. G. P.
CRISTIANE CAROLINE MOREIRA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707516-97.2024.8.07.0008
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo FABIO GALDINO FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701251-45.2025.8.07.0008
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Polo Passivo ERISSON VICTOR COSTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707676-28.2024.8.07.0007
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo FILIPE VIEIRA ATAIDES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715108-02.2023.8.07.0018
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO - DF34220-A
Polo Passivo ANGLOS CONTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO - DF30414-A
Terceiros interessados MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES
Processo 0740812-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 80
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo DROGARIA AGUIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
IANDRO TAYSON FERNANDES - RN14026
Polo Passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Terceiros interessados
Processo 0740016-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 81
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo DAYANE FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565-A
Polo Passivo LEIDA MARIA RODRIGUES DO PRADO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARILEIDE OLIVEIRA DA SILVA - DF82125-E
Terceiros interessados
Processo 0733439-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo ELLO REFRIGERACAO EIRELI - EPP
JOSE LEVI PIMENTA
MARINEZ LOPES DE OLIVEIRA PIMENTA
HILDA MADUREIRA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA - DF42796-A
ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - DF9036-A
Terceiros interessados
Processo 0702422-67.2021.8.07.0011
Número de ordem 83
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS LOPES DIAS DA SILVA - DF73201-A
HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA - DF52363-A
LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS - DF53025-A
LUANA DE OLIVEIRA - DF64402-A
Polo Passivo OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA
BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
GEOVANDA ROCHA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALBANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
LILIAN ALVES MARQUES - SP364762-A
MARIA ISABEL ORLATO SELEM - SP115997-A
ZAINA KASSEN DA SILVA COIMBRA - DF62663-A
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A
Terceiros interessados
Processo 0706962-23.2023.8.07.0001
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo ANTONIO ARMANDO CAVALCANTE PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
NEI CALDERON - SP114904-A
Terceiros interessados
Processo 0710841-96.2023.8.07.0014
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo ANA MARCIA VILELA BROSTEL
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - SE4272
Terceiros interessados
Processo 0702133-11.2024.8.07.0018
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo THIAGO PAES GUIMARAES
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PEDRO IVO SERRA MARQUES - DF46332-A
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
DANIELLE DUARTE ABIORANA - DF49232-A
LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA - DF64841-A
EDUARDO CARDOSO SANTOS SILVA - DF64575-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
THIAGO PAES GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DANIELLE DUARTE ABIORANA - DF49232-A
LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA - DF64841-A
EDUARDO CARDOSO SANTOS SILVA - DF64575-A
PEDRO IVO SERRA MARQUES - DF46332-A
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
Terceiros interessados GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT
Processo 0702230-72.2023.8.07.0009
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo VALERIA DOS SANTOS VALERIO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CLEIDIOMAR BEZERRA DE MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701945-75.2025.8.07.0020
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo PAULO HENRIQUE DE SOUZA BARRETO
KALYNE BORGES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI - DF31115-A
JEFFERSON LIMA ROSENO - DF27875-A
Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A
Terceiros interessados
Processo 0726321-16.2024.8.07.0003
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo SIRLENE DA SILVA CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
LOURIVAL SOARES DE LACERDA - DF1575-A
Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A
Terceiros interessados
Processo 0734503-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 90
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo AVJP COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME
TITO GOMES PASSARINHO JUNIOR
ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A
Terceiros interessados
Processo 0700380-82.2025.8.07.0018
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo GERALDO DANTAS DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0740266-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo RENATA FARIA SILVA
RFS MED INSTITUTO DE MEDICINA E SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - DF24249-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
Terceiros interessados
Processo 0711294-89.2021.8.07.0005
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo C. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. L. D. C. B.
P. H. D. C. B.
J. V. C. B.
D. E. C. B.
C. S. C. B.
T. S. B. M.
R. S. B.
B. N. S. B.
L. S. B.
M. F. B.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701831-38.2021.8.07.0001
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo SMART SCREEN MIDIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA PAULA HUPPES LEAL - DF63292-A
Polo Passivo SILVIO PEREIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO ANTONIO MACRI NETO - DF60145-A
CARLA BATISTA TORRES - DF53853-A
Terceiros interessados
Processo 0733121-35.2025.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo MARCOS PEREIRA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS PEREIRA ROCHA - DF10320-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703642-81.2018.8.07.0019
Número de ordem 96
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo JOSE CARLOS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
VIVIANI LUIZA SILVA DE MELLO - DF53967-A
MARIA APARECIDA LACERDA PEREIRA - DF64849-A
Polo Passivo FLORISMAR GOMES DA SILVA
JOSE LUCIO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ETIENE MARIA NERI - DF27595-A
Terceiros interessados
Processo 0725714-75.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo W. H. V. W.
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANS WILLEM PIETER MARIE NEDERSTIGT - RJ157257-A
Polo Passivo M. V. W. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA DE MENDONCA ARAUJO BUENO - DF26188-A
EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739276-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382
Polo Passivo ALICE DUARTE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA ARAUJO - DF43533-A
Terceiros interessados
Processo 0736820-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CENTRO DE RECUPERACAO E ESCOLA DE SABEDORIA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0009776-64.2014.8.07.0001
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo BONASA ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo COMERCIAL LIRIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados ALEXANDRE FERNANDES DE SOUZA
MARIA DE LOURDES APRIGIO DOS SANTOS
Processo 0740413-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 101
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo PANIFICADORA E LANCHONETE SHALLOM LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO - DF26381-A
Terceiros interessados
Processo 0730829-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - DF13781-A
Polo Passivo HIPOLITO MOREIRA PAES
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL DA SILVA CASTELO OLIVEIRA - SP131240-A
Terceiros interessados
Processo 0706886-57.2023.8.07.0014
Número de ordem 103
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo E. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ENIO ABADIA DA SILVA - DF20793-A
Polo Passivo B. E. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702503-42.2018.8.07.0004
Número de ordem 104
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo VALDENICE SOUZA DA SILVA
ARNON SOUZA SANTOS
MARIA JOSE MOTTA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
EUCLIDES ARAUJO DA COSTA - DF37142-A
Polo Passivo SONIA LUCIA DIAS DE FREITAS
JOSE WILSON SOUSA DIAS
SUELY SOUSA DIAS
BENIGNA ABRANTES GUEDES
JORGE LUIZ SOUSA DIAS
JOAO ROCHA DIAS FILHO
CANDIDA DOMINGAS SOUSA DIAS
SILVANA SOUSA DIAS ARAUJO
SIMONE SOUSA DIAS
MARA SILVA SOUZA SANTOS ALVES
JAMIL SOUSA DIAS
JAMES SOUSA DIAS
SARA SOUSA DIAS
JAIME SOUSA DIAS
JAIR SOUSA DIAS
ESPÓLIO DE HERCÍLIA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
IRENE VIEIRA DE LIMA - DF14498-A
EUCLIDES ARAUJO DA COSTA - DF37142-A
JORGE LUIS SANTOS GONCALVES - DF62241-A
Terceiros interessados DIVINA SOUZA SANTOS
EUCLIDES ARAUJO DA COSTA
MARIA JOSE MOTTA SANTOS
KEISE CRISTIENE DIAS RODRIGUE
ESPOLIO DE JOSE PAINS PAMPLONA
RANDSLEY GOMES DE ARAUJO PAMPLONA
RANDSLEY GOMES DE ARAUJO PAMPLONA
Processo 0723450-13.2024.8.07.0003
Número de ordem 105
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo MURILO CAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
JOAO CARLOS DE SOUSA COSTA - DF54969-A
BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MURILO CAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
RICARDO ALVES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A
JOAO CARLOS DE SOUSA COSTA - DF54969-A
Terceiros interessados DENISON GOMES PESSANHA
Processo 0713452-90.2025.8.07.0001
Número de ordem 106
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo LIDERCIO JANUZZI
Advogado(s) - Polo Ativo
MAX VANUTH DE MACEDO MAIA - DF58644-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0731617-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 107
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo MARCELO CARLOS DE LIMA SOBRINHO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RODOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo RODOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
DEBORA CRISTINA FERREIRA GOMES - DF76049
Terceiros interessados
Processo 0735460-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCOS ANTONIO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0741000-93.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo SILMARA ABREU DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo VALMI RIBEIRO DE FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0730799-78.2021.8.07.0001
Número de ordem 110
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
Advogado(s) - Polo Ativo ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS - ASBAPI
JAILSON ROCHA PEREIRA - DF64462-A
Polo Passivo FRANARTH CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
INTERMEDIUM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0706550-46.2020.8.07.0018
Número de ordem 111
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
PEDRO ALVES SOBRINHO
FERNANDO ANTONIO CARVALHO BARREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A
PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS - DF10398-A
Polo Passivo PEDRO ALVES SOBRINHO
FERNANDO ANTONIO CARVALHO BARREIRA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS - DF10398-A
FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A
Terceiros interessados
Processo 0713311-26.2025.8.07.0016
Número de ordem 112
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo MARILEIDE MARIA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA - GO62071-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0739746-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 113
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo LUCIANO RIBEIRO SALES
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL
DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330-A
Terceiros interessados
Processo 0736343-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo MIRELLA MOREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
WILMAR RIBEIRO FILHO - TO644-A
Terceiros interessados
Processo 0740061-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo EULER FRANK LACERDA BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA - DF15773-A
Polo Passivo ANA CLARA RODRIGUES LINO
NIVAL FERNANDES SILVA NETO
AUTO PECAS LINO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CLARA RODRIGUES LINO - GO45167-A
Terceiros interessados
Processo 0741511-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A
Polo Passivo LUKAS FERREIRA FERRAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
MARISTELA CAITANO DO NASCIMENTO - DF67229-A
Terceiros interessados
Processo 0739065-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo GESSI JOSE DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707552-29.2025.8.07.0001
Número de ordem 118
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
D. L. S. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Polo Passivo D. L. S. F.
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0737362-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Polo Passivo LUCIANA FELIX OLIVEIRA MAGNINO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711934-55.2022.8.07.0006
Número de ordem 120
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo AFONSO MARTINS DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVID GOMES FRANCO - DF27320-A
ANTONIO RODRIGUES CUNHA - DF75588-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0725560-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo SANDRO HENRIQUE MACIEL BERNARDES
Advogado(s) - Polo Ativo
EDER MACHADO LEITE - DF20955-A
Polo Passivo SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP
ROSANE CAMPOS DE SOUSA - DF49573-A
ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047-A
Terceiros interessados
Processo 0734523-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo CARLOS TADEU ARAUJO SANTIAGO
Advogado(s) - Polo Ativo
MAYLA BEZERRA SANTOS - DF56071-A
IGOR ARAUJO SOARES - DF19311-A
Polo Passivo LINO DE CARVALHO CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A
ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A
Terceiros interessados
Processo 0702640-14.2024.8.07.0004
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo L. C. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. M. G. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0737022-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 124
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo CARLOS EDUARDO GREGORY CADDAH
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO VICENTE DE PAULA - MS15328-A
Polo Passivo FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0714664-65.2024.8.07.0007
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR - MG162963-A
Polo Passivo LEONARDO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901-A
Terceiros interessados
Processo 0710015-36.2024.8.07.0014
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo ARIANA DIAS DA SILVA FERREIRA LEITE
Advogado(s) - Polo Ativo
BRENDA GOMES FORMIGA - DF68314-A
ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA - DF45967-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A
CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853-A
Terceiros interessados
Processo 0702424-82.2022.8.07.0017
Número de ordem 127
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo DAVI JOSE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELLA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS - DF60565-A
Polo Passivo PAULO CEZAR PINTO CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo
NAVARONI SOARES GOMES - DF45299-A
Terceiros interessados
Processo 0710617-26.2025.8.07.0003
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo RONALDO DOS SANTOS ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701663-43.2025.8.07.0018
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A
FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A
MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A
VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A
FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A
MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA - DF42055-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739214-14.2025.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo EVANILDA LEITE DE FREITAS
MOISES BORGES DA FE
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735908-68.2024.8.07.0001
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo ALCINDO JOAO LEAL MACIEL
ALMIRA LEAL MACIEL
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A
LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A
Polo Passivo LAURO CESAR LEAL MACIEL
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA DE ANDRADE LIMA - DF38249-A
Terceiros interessados
Processo 0740049-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI - MG155240-A
PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - MG80788-A
LILIANE NETO BARROSO - MG48885-A
Polo Passivo JULIANA DE MELO SOARES MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA - DF25495-A
Terceiros interessados
Processo 0739370-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 133
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo KAC EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAGNO MOURA TEXEIRA - DF38404-A
Polo Passivo VEIGA CORRETAGEM DE IMÓVEIS E LOCAÇÕES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CESAR RAMOS DA SILVA - DF69842-A
ERICK THIAGO BASTOS - DF71794-A
NATHAN BATISTA DE SOUZA - DF71317-A
Terceiros interessados
Processo 0739745-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 134
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WAGNER BARBOSA DE SOUSA - SP237004
Polo Passivo FERNANDA COSTA VILELA
BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI
JEFFERSON LIMA ROSENO
RAVANELLI E ROSENO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI - DF31115-A
Terceiros interessados
Processo 0703074-54.2025.8.07.0008
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo ANTONIO FERREIRA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Ativo
VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA - DF30816-A
Polo Passivo MARIA INÊS FERREIRA CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO LOPES SILVA - DF43485-A
Terceiros interessados
Processo 0719386-23.2025.8.07.0003
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo ROSA MARIA GADILHA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS HENRIQUE POSSARI - BA31607
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Terceiros interessados
Processo 0706050-55.2025.8.07.0001
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo ADRIANO MILANI
Advogado(s) - Polo Ativo
VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO - DF41855-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados VIVIANE MALTHA TORRES
Processo 0704028-64.2025.8.07.0020
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo UNIVERSO ONLINE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO - SP165378-A
Polo Passivo MAIRA ALEXANDRINA LEOBINO FREITAS NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA - DF15119-A
Terceiros interessados
Processo 0705819-23.2024.8.07.0014
Número de ordem 139
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo RAIMUNDA PAULINO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A
Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0722293-74.2025.8.07.0001
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
Polo Passivo MARLICE RODRIGUES FARES
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0735648-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo RAIMUNDO DA PAIXAO CORREA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0736624-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 142
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo A. L. V.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBSON RANDAL NOLETO COSTA - DF44691
Polo Passivo E. P. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0738647-14.2024.8.07.0001
Número de ordem 143
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo RAFAEL ABATE FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
TIAGO AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF34727-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiros interessados
Processo 0714678-92.2023.8.07.0004
Número de ordem 144
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo B. C. G.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo G. D. O. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705505-31.2025.8.07.0018
Número de ordem 145
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo JOEL PAIVA DE OLIVEIRA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
PAULO RICARDO ARAUJO SANTOS - DF58482-A
MARIZE DAMASCENO MORAES - DF34445-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
JOEL PAIVA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
MARIZE DAMASCENO MORAES - DF34445-A
PAULO RICARDO ARAUJO SANTOS - DF58482-A
BERNARDO MARINHO BARCELLOS - DF30300-A
Terceiros interessados
Processo 0702354-24.2024.8.07.0008
Número de ordem 146
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo WENDERSON MOREIRA FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705877-25.2025.8.07.0003
Número de ordem 147
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO - SP241999-A
Polo Passivo SANDRA REGINA PEREIRA NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0740334-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo CENTRAL XEPA COMERCIO DE VERDURAS LTDA
MAURICIO BATISTA DE MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
LIDIA REZENDE VALADAO - GO48112
Terceiros interessados
Processo 0739906-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo FRANCISCO SOLANO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
DANIELA FREITAS BARRETO VEIGA - SE5171
Terceiros interessados
Processo 0736892-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo SONYA CARMEN DIFFO WAMBA
CEDRIC JACKSON PIEMBENG WAMBA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - DF38146-A
Terceiros interessados
Processo 0731109-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS - DF14192-A
JANAINA GUIMARAES SANTOS - DF14500-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSELIA FRANCO SOARES - DF53372-A
LETICIA DA SILVA - DF75820
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739235-89.2022.8.07.0001
Número de ordem 152
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A
Polo Passivo FABIO FERNANDES MESQUITA
Advogado(s) - Polo Passivo
AYRTON LUCAS RODRIGUES DA SILVA - DF56307-A
Terceiros interessados
Processo 0721057-64.2024.8.07.0020
Número de ordem 153
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A
Polo Passivo IEDA MARIA DE ALMEIDA LESSA
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA JORGE DE OLIVEIRA - DF48545-A
Terceiros interessados
Processo 0734561-97.2024.8.07.0001
Número de ordem 154
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo RENATO OLINTO BARROS
CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A
JACQUELINE CASSIA BARBOSA - DF33757-A
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
Polo Passivo CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
TAUANY VITORIA DOS SANTOS MARCONDES
RENATO OLINTO BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A
JACQUELINE CASSIA BARBOSA - DF33757-A
Terceiros interessados
Processo 0702198-69.2025.8.07.0018
Número de ordem 155
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo TANIA FERREIRA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO HENRIQUE ALVES DORIA - DF53551-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734507-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo A. O. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEICAO - DF70091-A
Polo Passivo A. F. M. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
MARIANA RODRIGUES GUERRA - DF37215-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743600-21.2024.8.07.0001
Número de ordem 157
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo CARLOS ALBERTO PIMENTEL FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA - RS119964-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0719672-59.2025.8.07.0016
Número de ordem 158
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo L. M. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
WELBERT FERNANDES MOREIRA - DF54213-A
Polo Passivo M. R. F. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados LEVI MONTEIRO FRANCO DE TOLEDO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702717-38.2025.8.07.0020
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo YEDA ALMEIDA RODRIGUES
SIMEI ALMEIDA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
MAGNO MOURA TEXEIRA - DF38404-A
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF63790-A
WENDY FERREIRA QUADRO - ES32995-A
Polo Passivo NÃO HÁ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743400-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo THAIS DANTAS DA SILVA LOPES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
MARISA PEREIRA FALCAO - DF34094-A
Polo Passivo ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
CAIO MARTINEZ CAVANA - SP358678
LUCIANA BRANDAO - SP314371-A
PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO - SP137599-A
ALEXANDRE EINSFELD - RJ114584-S
Terceiros interessados
Processo 0708244-28.2021.8.07.0014
Número de ordem 161
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo TARCIANO ZASTUR ARAUJO PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - DF60973-A
Terceiros interessados
Processo 0700520-70.2025.8.07.0001
Número de ordem 162
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853-A
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176-A
Polo Passivo ARTECON CONSTRUCOES IMOBILIARIAS E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A
PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A
Terceiros interessados
Processo 0731635-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALIMENTOS MARCIDOR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ALIMENTOS MARCIDOR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715342-58.2025.8.07.0003
Número de ordem 164
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo J. M. B.
M. M. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
GLENA SOARES MONTEIRO - DF40033-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714656-66.2025.8.07.0003
Número de ordem 165
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo MARIA GLEICE SILVA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO - SP395147-A
Polo Passivo BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo
AILTON ALVES FERNANDES - DF37785-A
Terceiros interessados
Processo 0742171-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 166
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A
Polo Passivo WILSON GODINHO TORRES
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
IGOR GUSTAVO MACAMBIRA DIAS - RR1639-A
Terceiros interessados
Processo 0745414-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
Advogado(s) - Polo Ativo SESC
ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES - DF50503-A
ALEX COSTA MUZA - DF35748-A
Polo Passivo GLAUBER OLIVEIRA MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSUE PINHEIRO DE MENDONCA JUNIOR - DF49269-A
Terceiros interessados
Processo 0749646-26.2024.8.07.0001
Número de ordem 168
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo MANOEL VALDEVINO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0714416-03.2023.8.07.0018
Número de ordem 169
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GALILEU SANZIO LACERDA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELLE INGRID SANTOS DE LIMA - DF73348-A
Terceiros interessados
Processo 0741437-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo JOSE DO BONFIM SILVA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO SOARES DE SOUSA - DF44262-A
Terceiros interessados
Processo 0736662-76.2025.8.07.0000
Número de ordem 171
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo AILSON MIRANDA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0741765-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 172
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo COELI REGINA SIQUEIRA AMORIM
Advogado(s) - Polo Passivo
SOLEM SILVA DO NASCIMENTO - DF41332-A
Terceiros interessados
Processo 0733636-09.2021.8.07.0001
Número de ordem 173
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA
KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192
Polo Passivo I. LOPES LEITAO - EPP
M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA
GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS
G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA
MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA
G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA
MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
CICERO DUARTE MOURA - DF36172-A
SERGIO ZVEITER - RJ36501-A
SERGIO ZVEITER - RJ36501-A
SERGIO ZVEITER - RJ36501-A
BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE - RJ124405-A
Terceiros interessados
Processo 0712468-61.2025.8.07.0016
Número de ordem 174
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TEREZINHA DE LISIEUX BRAGA SALDANHA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709048-64.2023.8.07.0001
Número de ordem 175
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo RODRIGO LOPES DA SILVA
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO CASTRO DE AQUINO - DF52823-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
RODRIGO LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA SANTOS TAVARES DA CAMARA - DF58169-A
LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES - DF33804-A
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
ARTHUR AUGUSTO GROKE FARIA - DF61261-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
RICARDO CASTRO DE AQUINO - DF52823-A
Terceiros interessados
Processo 0717773-71.2025.8.07.0001
Número de ordem 176
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BARBARA RODRIGUES AMARAL DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO BATISTA SEIXAS - DF42554-A
Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A
Terceiros interessados
Processo 0736888-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo M. C. C. L. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
MIRIAN SOUZA CASTRO - DF58127-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705595-72.2025.8.07.0007
Número de ordem 178
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo WESLEY ARAUJO VIANA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A
Polo Passivo AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
LUCIA LARISSA AZEVEDO DE MACEDO - PE67508
FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL GONCALVES - PE21392-A
Terceiros interessados
Processo 0744467-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 179
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A
Polo Passivo WILSON GODINHO TORRES
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
IGOR GUSTAVO MACAMBIRA DIAS - RR1639-A
Terceiros interessados
Processo 0718412-71.2025.8.07.0007
Número de ordem 180
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Polo Passivo ADHEMAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711818-41.2025.8.07.0007
Número de ordem 181
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A
Polo Passivo SAMYRA MORAES DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0741675-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 182
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo PRISCILA LEMOS DE LA FUENTE CORREA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANO GOMES AVEIRO - DF57727-A
Terceiros interessados
Processo 0743462-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 183
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo TIAGO AMARO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE AUGUSTO MIRANDA - SP426272-A
Polo Passivo ROQUE LIMA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO - DF20865-A
THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA - DF48973-A
Terceiros interessados
Processo 0743129-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 184
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo ENIELSON DE BRITO COELHO ELETO
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A
Terceiros interessados
Processo 0780022-47.2024.8.07.0016
Número de ordem 185
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo SANDRA CARVALHO CASTRO SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
SANDRA DINIZ PORFIRIO - DF18524-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO SANTANDER (BRASIL) SACOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDACOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0708739-52.2024.8.07.0019
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo ELIANA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A
LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO DO BRASIL
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180
JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0713278-03.2024.8.07.0006
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo Y. A. D. C. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo G. R. C. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL NUNES NOGUEIRA - DF73155-A
Terceiros interessados
Processo 0724978-93.2021.8.07.0001
Número de ordem 188
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo GESSICA BASILIO REIS
WANARIO ARUANDA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0753990-50.2024.8.07.0001
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
SUELE JULIANA TOMAZ BATISTA DA SILVA - DF26163-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710131-34.2022.8.07.0007
Número de ordem 190
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo DANILO FERREIRA PRUDENCIO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
BANCO PAN S.A
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.BRB - BANCO DE BRASILIABANCO PAN S.A.BANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO CSF SA
CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A
NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A
JANAINA CASTRO DE FARIA - DF34990-A
THALYTA DAMASCENO MACHADO - DF47847-A
GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO - DF66023-A
PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Terceiros interessados
Processo 0705594-02.2025.8.07.0003
Número de ordem 191
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo EDSON JUNIOR FERREIRA SANTOS
ANA PAULA FERREIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO MARTINS COELHO - DF68647-A
Polo Passivo PV AUTO CAR LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
REGINALDO DE CARVALHO SILVA - DF71840-A
Terceiros interessados
Processo 0704910-68.2025.8.07.0006
Número de ordem 192
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIANA OTERO SANTA ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS RABELLO DIAS DE ALMEIDA - DF67736
DAVI DA SILVA FILHO - DF71451-A
Terceiros interessados
Processo 0729417-14.2025.8.07.0000
Número de ordem 193
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo L&R COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PECAS LTDA
LUCINELHA ROCHA SILVA
JOSENIAS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0731167-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 194
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo NILVANA ROSA LEMOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
Terceiros interessados
Processo 0734675-05.2025.8.07.0000
Número de ordem 195
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo JOAO CARLOS DE FARIA OLHE
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A
MICHELLY MATOS CASSIMIRO - DF68564-A
Terceiros interessados
Processo 0733722-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 196
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835
Polo Passivo ANTONIO CLAUDIO PIMENTEL MOTA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739471-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 197
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo REIGIANE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Terceiros interessados
Processo 0738310-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 198
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo D J PISCINAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737216-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 199
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
DIEGO TORRES SILVEIRA - RS55184-A
Terceiros interessados
Processo 0740185-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 200
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo PRISCILA LEMOS DE LA FUENTE CORREA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANO GOMES AVEIRO - DF57727-A
Terceiros interessados
Processo 0739077-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 201
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo DANIEL DA SILVA DE FARIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRESSA RIBEIRO DE FARIAS - DF45397
Terceiros interessados
Processo 0717236-91.2024.8.07.0007
Número de ordem 202
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo MARIA MADALENA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
CONSTANCIA POLYANA GOMES COUTINHO - DF79094
Polo Passivo JOSE ADEMIR DE MOURA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE - DF56781-A
Terceiros interessados
Processo 0702322-72.2025.8.07.9000
Número de ordem 203
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A
Polo Passivo JASSIARA CUSTODIA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOYCE SOUZA FERREIRA VALERIO - SP468232
Terceiros interessados
Processo 0723990-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 204
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo EDUARDO NEUMANN MORUM SIMAO
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO MAGNO DA CRUZ - DF60219-A
Polo Passivo IZA CARNEIRO NEVES
FABRICIO LEITE NEIVA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
MAISSA MOTA PORTELA SOUZA - MA18401-A
ANDREA RESQUE LOPES DA SILVA - RJ151129
Terceiros interessados
Processo 0712913-10.2024.8.07.0018
Número de ordem 205
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA LUIZA DIAS SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
XIMENES MARCIANO DE LIMA - DF56890-A
Terceiros interessados
Processo 0708582-50.2022.8.07.0019
Número de ordem 206
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo RAQUEL DA SILVA LIMA
DANIEL CAVALCANTE RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737119-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 207
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo DANIELLY TAYNA SANTOS COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO VINICIUS LOPES DE CASTRO - DF70799-A
JONATAS DE PAULA SILVA - DF67109-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0733981-67.2024.8.07.0001
Número de ordem 208
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo VALERIA DIAS PAES LANDIM
Advogado(s) - Polo Ativo VALERIA DIAS PAES LANDIM
VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES - PE33622-A
MARIA GABRIELA BREDERODES BARROS WANDERLEY - PE34915-A
Polo Passivo SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL
Advogado(s) - Polo Passivo
JARMISSON GONCALVES DE LIMA - DF16435-S
Terceiros interessados
Processo 0733698-83.2020.8.07.0001
Número de ordem 209
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo ANTHONY JEFFERSON MARTINS AQUINO
Advogado(s) - Polo Ativo
JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN - DF61342-A
Polo Passivo CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI
CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA
CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA
DEIWISON BRUM BURGOS
RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA
BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
RAFAEL JANUZZI SOARES - RJ167719-A
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0700258-69.2025.8.07.0018
Número de ordem 210
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467-A
Terceiros interessados
Processo 0733155-41.2024.8.07.0001
Número de ordem 211
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo LUZINETE ALVES DE SOUZA
DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA
LUZINETE ALVES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721775-67.2024.8.07.0018
Número de ordem 212
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo LILIANE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705165-54.2024.8.07.0008
Número de ordem 213
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo MARCIA ROBERTA MARTINS DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO - RS65402
Polo Passivo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Terceiros interessados
Processo 0700820-15.2024.8.07.0018
Número de ordem 214
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA
DOUGLAS CORREA REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
LUIZA APARECIDA ASSIS SILVA - MG204049
ABDON DA PAIXAO ESPIRITO SANTO - MG35355-A
Polo Passivo DOUGLAS CORREA REIS
CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA
YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZA APARECIDA ASSIS SILVA - MG204049
ABDON DA PAIXAO ESPIRITO SANTO - MG35355-A
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
Terceiros interessados FLAVIO DE BRITO CARRIJO
Processo 0708652-19.2025.8.07.0001
Número de ordem 215
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo EMILIO MINORU IMAMURA
ERICA UENO IMAMURA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINE WIGG CARVALHO - RJ208989
Polo Passivo AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES
Advogado(s) - Polo Passivo AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES
MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA - DF19449-A
ANDREZA DA SILVA FERREIRA - DF32585-A
Terceiros interessados
Processo 0734456-23.2024.8.07.0001
Número de ordem 216
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo GUSTAVO MARQUES DOS REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716926-16.2023.8.07.0009
Número de ordem 217
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo Á. D. S. R. C. C. M. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo V. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
TATIANE MARINS COUTINHO XAVIER - DF69478
Terceiros interessados
Processo 0703290-90.2022.8.07.0017
Número de ordem 218
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo JOSE JAILZON ALEXANDRE DE LIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JEANES LIMA DE SOUZA DE LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0740364-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 219
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo ZELIA ARAUJO MEIRELES
Advogado(s) - Polo Ativo
YUSUKE TANAKA - PR101807
RUBENS ALVES HOMEM NETO - PR85200
Polo Passivo FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0702563-46.2025.8.07.9000
Número de ordem 220
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo DACINELIO OLIVEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUISA ALENCASTRO VEIGA BORGES - GO45665-A
RENATO GOMES IMAI - GO38781-A
Polo Passivo BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SA
MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676-A
Terceiros interessados
Processo 0708912-78.2025.8.07.0007
Número de ordem 221
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo DEBORA PIRES MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II
Advogado(s) - Polo Passivo APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II
VANDERLEI LIMA DE MACEDO - DF49153-A
Terceiros interessados
Processo 0715542-54.2024.8.07.0018
Número de ordem 222
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo ANDREZA ANDRADE BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708977-72.2022.8.07.0009
Número de ordem 223
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo FRANCISCO FABIO PEREIRA
VALDINEIA GUSMAO DE CARVALHO
D. L. P. C.
G. P. C.
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A
RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA - SE11632-A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
FRANCISCO FABIO PEREIRA
VALDINEIA GUSMAO DE CARVALHO
D. L. P. C.
G. P. C.
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA - SE11632-A
RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA - SE11632-A
RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA - SE11632-A
RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA - SE11632-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710432-91.2025.8.07.0001
Número de ordem 224
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo ROGERIO ALVES DUTRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISSA VICTOR WENDMANGDE NANA - DF66691-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
Advogado(s) - Polo Passivo
DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO - DF36529-A
Terceiros interessados
Processo 0708105-38.2023.8.07.0004
Número de ordem 225
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo MARIA ANGELICA WEBE DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Terceiros interessados
Processo 0708350-81.2025.8.07.0003
Número de ordem 226
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO - DF70070-A
MARIA FERNANDA DE CASTRO GUERRA E OLIVEIRA - DF79105
THIAGO RODRIGUES BRAGA - DF31590-A
Polo Passivo GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A
Terceiros interessados
Processo 0709260-79.2023.8.07.0003
Número de ordem 227
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo ANTONIA ATNA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSEFA SANDRA DE CASTRO - DF41702-A
REJANE DE SOUZA MOREIRA - DF44720-A
Polo Passivo JOSE LUZ DO NASCIMENTO
FRANCISCO AVELINO LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
CLAUDIA PIGNATA ALVES TERTULIANO - DF34477-A
GEOVANNA COSTA MACHADO - DF69720-A
Terceiros interessados
Processo 0709380-89.2023.8.07.0014
Número de ordem 228
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO PINTO DO AMARAL - DF21269-A
Polo Passivo URSO BRANCO SERVICOS, CONSTRUCOES, INSTALACOES E MANUTENCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE - DF26474-A
JOAO RESENDE FILHO - DF7878-A
Terceiros interessados
Processo 0713184-36.2025.8.07.0001
Número de ordem 229
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-S
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A
Polo Passivo ADOLFINA MADUREIRA DA SILVA
VIVO S.A.
CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVOCARTÃO BRB S.A.
GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO - DF63455-A
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A
LETICIA TRUVIZ BOSCO - SP306295
NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A
Terceiros interessados
Processo 0704689-86.2024.8.07.0017
Número de ordem 230
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327
Polo Passivo CARTÃO BRB S/A
ANGELA REGINA DE MENEZES RESENDE
Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.
THALYTA DAMASCENO MACHADO - DF47847-A
PEDRO HENRIQUE ALVES DA COSTA FILHO - DF23086-A
Terceiros interessados
Processo 0740467-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 231
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo MARCELO BARROS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRENO DE SOUZA GUT - DF72203-A
Polo Passivo CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Terceiros interessados
Processo 0722704-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 232
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo JULIANA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS JORDAN CARVALHO FARIA SOUZA - DF79209
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
BANCO INTER SA
BANCO PAN S.A
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
BANCO PAULISTA S.A.
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO INTER SABANCO PAN S.A.ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSMERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDACAIXA ECONOMICA FEDERAL
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623-A
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
Terceiros interessados
Processo 0723589-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 233
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDESUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo V. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO FELIPE CORTES SANTOS - DF57687-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739115-44.2025.8.07.0000
Número de ordem 234
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo FRANCISCA LIMA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO PEREIRA PATRICIO FILHO - PB30767
SALME PEDROSA CALADO - PB19443
MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO - PB14432
Polo Passivo GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS - DF44309-A
Terceiros interessados
Processo 0736039-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 235
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo TIAGO RIBEIRO BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo
MONICA MARIA RABELO GONDIM BRAGA BARRENSE - DF50505-A
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0737745-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 236
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo MARCIO BARROS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CLARA RODRIGUES DA COSTA - RJ206766
Polo Passivo PATRIA VEICULOS LTDA - ME
BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
Terceiros interessados
Processo 0729927-58.2024.8.07.0001
Número de ordem 237
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo ALINE PEREIRA ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A
Polo Passivo PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
Advogado(s) - Polo Passivo PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
Terceiros interessados
Processo 0722129-40.2024.8.07.0003
Número de ordem 238
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo IGOR EDUARDO DOS SANTOS MENDONCA
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP1780330-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
IGOR EDUARDO DOS SANTOS MENDONCA
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP1780330-A
Terceiros interessados
Processo 0727570-71.2025.8.07.0001
Número de ordem 239
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo HUGO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORA PINHEIRO DE ARAUJO CALDAS - CE43696
Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ITAU UNIBANCO S.A.
BANCO ORIGINAL S/A
BANCO PAN S.A
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO ORIGINAL S/ABANCO PAN S.A.BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Terceiros interessados
Processo 0723294-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 240
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo ESER SILVA SEABRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0722849-87.2023.8.07.0020
Número de ordem 241
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745
Polo Passivo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
DANIEL DOS SANTOS RAMOS
R. S. R.
I. S. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702527-17.2025.8.07.0007
Número de ordem 242
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Polo Passivo LIDER AUTO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-A
Terceiros interessados
Processo 0702186-06.2025.8.07.0002
Número de ordem 243
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo JABES ILARIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0708032-03.2022.8.07.0004
Número de ordem 244
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo SANDRA DANTAS MACHADO MATOS 53683617187
QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
BRUNO VINICIUS SILVA COSTA - DF68534-A
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A
MARIA CECILIA PRATES ELY - DF32118-S
KARINA OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF73237-A
Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
SANDRA DANTAS MACHADO MATOS 53683617187
Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A
MARIA CECILIA PRATES ELY - DF32118-S
KARINA OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF73237-A
BRUNO VINICIUS SILVA COSTA - DF68534-A
Terceiros interessados ANGELA CRISTINA REIS DA SILVA
Processo 0701121-96.2023.8.07.0017
Número de ordem 245
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A
Polo Passivo SANDRA DANTAS MACHADO MATOS 53683617187
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO VINICIUS SILVA COSTA - DF68534-A
Terceiros interessados
Processo 0704363-63.2023.8.07.0017
Número de ordem 246
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo RINALDO TIAGO PEREIRA ALFREDO
Advogado(s) - Polo Ativo
KETULLY CRISTINA OLIVEIRA ROCHA DE MELLO - DF74674-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0731055-79.2025.8.07.0001
Número de ordem 247
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo HARMONY PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER - PR49479-A
Polo Passivo ALEXANDRE HOFFMANN
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA - DF12386-A
ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ - DF12674-A
Terceiros interessados
Processo 0729859-74.2025.8.07.0001
Número de ordem 248
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Polo Passivo ALDENOR ROMERO STUDART
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713397-98.2023.8.07.0005
Número de ordem 249
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo D. G. V.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA THAMYRES DE SOUZA ALMEIDA - DF65265-A
SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO - DF64522-A
Polo Passivo G. D. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO GUIDO MOTA - DF35664-A
PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO - DF63414-E
Terceiros interessados
Processo 0738567-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 250
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo SANDRA DOS SANTOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ROGERIO SOARES BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0737156-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 251
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ELISSANDRO OLIVEIRA BRITO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702470-83.2025.8.07.9000
Número de ordem 252
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo FERNANDO WILLIAM SOTERO DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO BRITO SILVA - GO57661
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
Terceiros interessados
Processo 0709323-86.2023.8.07.0009
Número de ordem 253
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo R. J. F. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
VANESSA ANDRADE CAVALCANTI - DF45660-A
AMANDA MAYARA TEIXEIRA RODRIGUES - DF57545-A
Polo Passivo G. V. B. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
TEREZA CRISTINA VASCONCELOS ALVES LIMA - DF74508-A
Terceiros interessados
Processo 0704274-55.2023.8.07.0012
Número de ordem 254
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo ISAIAS PAES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE CARLOS SOUZA DA SILVA
EDIMAURA PAES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721996-83.2024.8.07.0007
Número de ordem 255
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Polo Passivo HELENA COSTA QUADRELLI
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA DE OLIVEIRA CAETANO - DF56136-E
HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A
JOAO ANDRE CARVALHO DOURADO QUINTAES - DF54566
KAREN VANESSA MENEZES DA SILVA SALES - DF60932-A
Terceiros interessados
Processo 0710776-55.2024.8.07.0018
Número de ordem 256
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo MARIA ANTONIA RODRIGUES MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - DF24716-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0002532-06.1995.8.07.0016
Número de ordem 257
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo PAULO AFONSO DE OLIVEIRA GOULART
Advogado(s) - Polo Ativo
ODILON RIBEIRO - DF322-A
SIMIRAME LEITE SOLDAINI - DF19043-A
EVARISTO ORLANDO SOLDAINI - RJ51077-A
IVAN MARQUES SIMOES - DF17590-A
LUCIANA REBOUCAS LOURENCO - DF28952-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA - DF21485-A
LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE - DF34087-A
FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A
VINICIUS DE MOURA XAVIER - DF31581-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719573-02.2023.8.07.0003
Número de ordem 258
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo M. C. M. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
VALTER PEREIRA DE SOUZA - DF64107-A
KAMYLLA SOUZA BORGES - DF54275-A
Polo Passivo F. M. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
VIVIANE FERREIRA SILVA OLIVEIRA - DF41564-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0732542-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 259
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo SANDRA CARVALHO DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647
Polo Passivo NATIVA AGRICOLA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBSON FERREIRA - GO48540
Terceiros interessados
Processo 0738945-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 260
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo VIVIANE GOMES DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Terceiros interessados
Processo 0707604-84.2023.8.07.0004
Número de ordem 261
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo MENDES & SOUZA TRANSPORTADORA DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
ANA MENDES DIAS SOUZA
ROBERTO DA CUNHA SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATANAEL ROBERTO DA COSTA - DF47997-A
Polo Passivo KAMP INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
DEIVID MENDES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIA BORGES DA SILVA - DF46639-A
NATANAEL ROBERTO DA COSTA - DF47997-A
Terceiros interessados
Processo 0705061-78.2023.8.07.0014
Número de ordem 262
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARK QI 25 LT 10 Q
JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO PAULO MENDES DOS SANTOS - DF56163-A
MARCELO ALESSANDRO DA SILVA - DF25851-A
Polo Passivo JOSE TADEU MIRON DA RIBEIRA
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARK QI 25 LT 10 Q
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO ALESSANDRO DA SILVA - DF25851-A
PEDRO PAULO MENDES DOS SANTOS - DF56163-A
Terceiros interessados
Processo 0704224-74.2024.8.07.0018
Número de ordem 263
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo LUIZ AUGUSTO FERREIRA DE PAULA
Advogado(s) - Polo Ativo
DOUGLAS LACERDA LUCAS - DF26205-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704923-82.2025.8.07.0001
Número de ordem 264
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A.
MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO
FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861-A
ALESSANDRO MARCELLO ALVES ARAGAO - DF29135-A
Polo Passivo MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA - ME
TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO
ALESSANDRO MARCELLO ALVES ARAGAO - DF29135-A
FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861-A
Terceiros interessados
Processo 0739436-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 265
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo JULIANA RAMOS DE FREITAS
RAFAEL SIQUEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLA DA FONSECA PAVAO GONCALVES - DF50886-A
Polo Passivo OASIS HOTELS & RESORTS S.A. DE C.V.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722249-38.2024.8.07.0018
Número de ordem 266
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO RONALDO BASILIO DA COSTA - DF47536-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0719388-79.2024.8.07.0018
Número de ordem 267
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARLINE ROMAIN
JEAN EDWIDTH NOEL
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO SILVA FERRAZ - DF70226-A
Terceiros interessados
Processo 0700045-63.2025.8.07.0018
Número de ordem 268
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA ANTONIA TEIXEIRA DE PAULA
Advogado(s) - Polo Passivo
NICOLAS PEREIRA PAZ - DF82818
GABRIELA DE OLIVEIRA PEREIRA - DF78486
Terceiros interessados
Processo 0708652-89.2025.8.07.0010
Número de ordem 269
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo G-2 HOME CENTER LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712423-97.2024.8.07.0014
Número de ordem 270
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo STEFANO RYO MATSUURA FRONTINI
Advogado(s) - Polo Ativo
DENISE MARTINS COSTA - DF36621-A
EDSON DA SILVA SANTOS - DF30993-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ERNANDES CABRAL DA SILVA JUNIOR - DF69446
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
DANIEL ANDRADES CAIBAN - RJ134977
MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940
Terceiros interessados
Processo 0713400-65.2023.8.07.0001
Número de ordem 271
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo RENATA COSTA FORTES
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO ARSEGO LELA - DF44535-A
Polo Passivo AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO VICTOR DE MORAIS LOBO - DF59795-A
Terceiros interessados RENATO DE ULHOA BARBOSA
Processo 0721114-88.2024.8.07.0018
Número de ordem 272
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo CINARA ADRIANA SOUZA EVANGELISTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0748248-44.2024.8.07.0001
Número de ordem 273
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo PAULA MESQUITA NUNES VASCONCELOS CLEMENTINO
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELA MACIEL E DIAS - DF25059
Polo Passivo LUIZ ROBERTO MARQUES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINE GUIMARAES SILVA - GO56864
Terceiros interessados
Processo 0742014-46.2024.8.07.0001
Número de ordem 274
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO ANTONIO DE ARAUJO BASTOS - GO25441-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0813633-88.2024.8.07.0016
Número de ordem 275
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo S. A. C. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo H. V. S. A.
I. S. H. S.
Advogado(s) - Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA - DF79360
RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0730828-20.2024.8.07.0003
Número de ordem 276
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo PAULO ANDRE SANTOS PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0701459-50.2025.8.07.0001
Número de ordem 277
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo RAFAEL RIBEIRO EVERTON
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0711486-85.2018.8.07.0018
Número de ordem 278
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo GUILHERME MARQUES PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR ROCHA - DF50584-A
YURI IAN LIMA CARRILHO - DF50499-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0702912-49.2022.8.07.0013
Número de ordem 279
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo J. S.
S. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. E. S.
P. S. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711796-18.2023.8.07.0018
Número de ordem 280
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo OLGA PIRES BERNARDO
REINILTON CAMILO DE OLIVEIRA
ROSILDA CARVALHO SIQUEIRA NUNES
SHIRLEI MENEZES DE CASTRO CARDOSO
SIMONE ALVES MARTINS BRANDAO
SUELAINE PATRICIA CORSINO DA SILVA CASTANHEIRA
VALDECINA GOMES DOS SANTOS
VERA LUCIA DE FARIA
WASHINGTON BARBOSA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA - AL16035-A
JOHNNY PROSPERO DA SILVA - BA53945
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS
THAIS SILVA ABALEN
EDNUM ALMEIDA RIBEIRO
JULIANO TESTONI COSTA NOBRE
Processo 0714506-16.2024.8.07.0005
Número de ordem 281
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo GRAZIENE RODRIGUES SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LAIS ALVES DE ASSIS - DF51513-A
RENATA GONCALVES VIEIRA MOURA - DF53167-A
MARCONE ALMEIDA FERREIRA - DF43326-A
Polo Passivo VIVO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A
Terceiros interessados
Processo 0725534-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 282
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo MARIA HELENA DA SILVA TEIXEIRA
HEVELLYN TEIXEIRA DOS SANTOS
HELLOREN TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A
Polo Passivo SIMONE LILIAN OLIVEIRA DOS SANTOS
WALISSON KEVIN DE SOUZA OLIVEIRA
JESSICA QUEROLEM DE SOUZA OLIVEIRA
SANDRA LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS
WISLANNY KETHEN DE SOUZA OLIVEIRA
JONATHAN KESLEI DE SOUZA OLIVEIRA
SONIA LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
WEVERTON OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANALICE SILVA - DF64037-A
ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A
Terceiros interessados
Processo 0755030-67.2024.8.07.0001
Número de ordem 283
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo JOSUE JOSE TOBIAS
KEILA THIEMY OLIVEIRA SAITO
Advogado(s) - Polo Ativo
KEILA THIEMY OLIVEIRA SAITO - DF52796-A
JOSUE JOSE TOBIAS - DF18820-A
Polo Passivo JOSE EDUARDO RAMOS TEIXEIRA
FED NAC EMPRESAS SERVICOS CONTABEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E PESQUISAS - FENACON
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO JORGE ALCANTARA LONGO - SP226253
KEILA THIEMY OLIVEIRA SAITO - DF52796-A
JOSUE JOSE TOBIAS - DF18820-A
CARINA RIBEIRO BASSAN - DF38491-A
Terceiros interessados
Processo 0743522-61.2023.8.07.0001
Número de ordem 284
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 411
Advogado(s) - Polo Ativo
REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE - DF35320-A
Polo Passivo PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Terceiros interessados
Processo 0701962-37.2022.8.07.0014
Número de ordem 285
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo JORGE EDUARDO PAIVA SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - DF44302-A
ALEXANDRE ANDRE MOREIRA DOS SANTOS - DF35749-A
Polo Passivo COMERCIAL DE VEÍCULOS UP LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA - DF59419-A
THAISSA ARANHA SILVA DE ARAUJO - DF73646-A
Terceiros interessados
Processo 0740171-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 286
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
APOLLO BERNARDES DA SILVA - DF44002-A
Terceiros interessados
Processo 0729202-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 287
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo FERNANDA GUEDES DA ROCHA REIS
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo TONI JOSE GONCALVES
EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EDIONE JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES - DF53921-A
Terceiros interessados
Processo 0712002-32.2023.8.07.0018
Número de ordem 288
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo MARIA JOSE TAVARES DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES - DF41928-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0710506-47.2022.8.07.0003
Número de ordem 289
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo VALDEMIR RODRIGUES MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FABIANA LIMA DA SILVA
FLAVIO ROSA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0719502-69.2024.8.07.0001
Número de ordem 290
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo FLAVIANE DA SILVA MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO ELCIGLEIVON BATISTA COSTA - DF51862-A
Polo Passivo LEILA CARVALHO REZENDE BARBOSA
WESLEY BARBOSA MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE CARLOS FERREIRA MENDES - DF31175-A
Terceiros interessados
Processo 0712237-62.2024.8.07.0018
Número de ordem 291
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RODRIGO STRAPAZZON
Advogado(s) - Polo Passivo
PIETRO MIORIM - RS70897
ANALICE CASTOR DE MATTOS - PR32330-A
Terceiros interessados
Processo 0703771-73.2024.8.07.0020
Número de ordem 292
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo LIDIANE DE ARAUJO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE DAVIS ALMEIDA - DF25373-A
ALBERT RABELO LIMOEIRO - DF21718-A
Polo Passivo LEONARDO CRAVEIRO PEDROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
VANESSA ANDRADE CAVALCANTI - DF45660-A
Terceiros interessados
Processo 0735351-81.2024.8.07.0001
Número de ordem 293
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo A. B. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
KELLIANY COSTA CARVALHO - RR2682-A
Polo Passivo E. S. D. J.
C. E. F.
N. F. S. -. S. D. C. F. E. I.
M. P. I. D. P. L.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACAIXA ECONOMICA FEDERALMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
Terceiros interessados
Processo 0703452-62.2024.8.07.0002
Número de ordem 294
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo E. R. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo B. B. G. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743984-86.2021.8.07.0001
Número de ordem 295
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo ELIZANGELA FRANCISCA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB
Polo Passivo SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA
MAX WELL SENNA
LEONARDO TIMOTEO DE ANDRADE
JOAQUIM CLAUDIO DO CARMO
MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
HUMBERTO LUIZ MARQUEZ MARCHESI - DF17414-A
JAIME MARCHESI - DF16953-A
Terceiros interessados
Processo 0700577-67.2025.8.07.0008
Número de ordem 296
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FERNANDO TAVERNARD
Polo Ativo BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
PETERSON DOS SANTOS - SP336353
Polo Passivo NEURISVALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELA MARQUES RIBEIRO - DF73803
JACQUELINE CARVALHO RODRIGUES - DF59536-A
Terceiros interessados
Processo 0718095-74.2024.8.07.0018
Número de ordem 297
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Polo Ativo HILDEMAR AMARO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE CINTRA DE PAULA - SP310440-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A
Terceiros interessados
Processo 0730086-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 298
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707511-33.2023.8.07.0001
Número de ordem 299
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALVARO CIARLINI
Polo Ativo NAIMA PERRELLA MILANI
PATRICIA MARIA DA SILVA GOMES
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
CARLO CONTI MARINI - SP318534-A
PATRICIA MARIA DA SILVA GOMES - MG138464-A
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A
Polo Passivo PATRICIA MARIA DA SILVA GOMES
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
NAIMA PERRELLA MILANI
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
PATRICIA MARIA DA SILVA GOMES - MG138464-A
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A
CARLO CONTI MARINI - SP318534-A
Terceiros interessados
Processo 0726193-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 300
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo DANIELA DE ANDRADE DIAS TAVARES
Advogado(s) - Polo Ativo
BEATRIZ LOPES RIBEIRO VASCONCELOS - DF76806
BRUNA VASCONCELOS PEREIRA DIAS - DF62394-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Brasília - DF, 28 de outubro de 2025.
Rosangela Scherer de Souza
Diretora de Secretaria
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento
28/10/2025, 16:47
Para julgamento de mérito
28/10/2025, 16:47
Recebimento
23/10/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 12:25
Decurso de Prazo
24/09/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 02:06
Publicação
02/09/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
APELANTE: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
APELADO: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, GEOVANDA ROCHA SOUSA DECISÃO
NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de requerimento de habilitação nos autos apresentado pelo Banco Santander Brasil S.A. Alega que incorporou o Banco Olé Bonsucesso S.A. e requer a sucessão processual (id 74682256). Intimei o Banco Santander Brasil S.A. para comprovar o arquivamento e a publicação dos atos de incorporação (art. 227, § 3º, da Lei nº Lei nº 6.404/1976) e a homologação do Banco Central do Brasil (BCB) (Resolução nº 4.122/2012), conforme previsto na ata da Assembleia Geral que aprovou a incorporação (id 74996771). O Banco Santander Brasil S.A. apresentou petição e juntou documentos (id 75087978). É o relatório. A transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades deve obedecer ao rito legal. A efetivação da incorporação sujeita-se ao arquivamento e publicação dos atos de incorporação (art. 227, § 3º, da Lei nº Lei nº 6.404/1976) e à homologação do Banco Central do Brasil (BCB) (Resolução nº 4.122/2012).[1] Os documentos anexados demonstram que o Banco Santander Brasil S.A. apenas iniciou o processo de incorporação, o qual ainda não foi completamente finalizado.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de sucessão processual. Exclua-se o nome do Banco Santander Brasil S.A. dos autos e insira-se odo Banco Olé Bonsucesso S.A. no polo passivo, conforme determinado pelo Juízo de Primeiro Grau (id 74682063, 74682063, 74682066 e 74682067). Após, venham conclusos para julgamento. Intimem-se. Brasília, data conforme a assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] TJDFT, ApCiv 0715695-67.2017.8.07.0007, Rel. Des. Esdras Neves, DJe 5.3.2021.
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 15:42
Recebimento
28/08/2025, 20:20
Indeferimento
28/08/2025, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:16
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
APELANTE: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
APELADO: ALAN SILVA SANTANA 03637583135, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, SBCRED CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO
NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por Valdecy Pereira dos Santos contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante. É necessário identificar quem compõe o polo passivo da demanda. Valdecy Pereira dos Santos propôs ação de declaração de nulidade contratual cumulada com indenização por perdas e danos e reparação do dano moral contra Ômega Promotora Soluções Financeira & Assistência Pessoal - Eirelli, Bevicred Informações Cadastrais Ltda. - ME e Sbcred Correspondentes de Instituições Financeiras Ltda. – ME (id 74681812). O Juízo de Primeiro Grau determinou: 1) a inclusão do Banco Olé Bonsucesso S.A. no polo passivo; 2) que a citação de Ômega Promotora Soluções Financeira & Assistência Pessoal – Eirelli ocorresse em nome de Alan Silva Santana; e 3) que a citação de Sbcred Correspondentes de Instituições Financeiras Ltda. – ME ocorresse em nome de Geovanda Rocha Sousa (id 74682063, 74682063, 74682066, 74682067, 74681835 e 74682075). Geovanda Rocha Sousa foi citada no lugar de Sbcred Correspondentes de Instituições Financeiras Ltda. – ME, conforme determinado (id 74682162). Contudo, a citação de Ômega Promotora Soluções Financeira & Assistência Pessoal - Eirelli ocorreu em seu próprio nome, apesar das observações realizadas pelo Juízo de Primeiro Grau no sentido de que a empresa corresponderia a Alan Silva Santana (id 74682194). As informações do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) devem ser alteradas para corresponder a quem efetivamente foi citado. O nome de Alan Silva Santana deve ser excluído e o nome de Sbcred Correspondentes de Instituições Financeiras Ltda. - ME deve ser alterado para Geovanda Rocha Sousa. É necessário, além disso, regularizar a participação do Banco Santander Brasil S.A. Ele menciona que incorporou o Banco Olé Bonsucesso S.A. e requer sua habilitação nos autos. No entanto, a efetivação da incorporação sujeita-se ao arquivamento e publicação dos atos da incorporação (art. 227, § 3º, da Lei nº Lei nº 6.404/1976) e à homologação do Banco Central do Brasil (BCB) (Resolução nº 4.122/2012).[1] Intime-se o Banco Santander Brasil S.A. para comprovar o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação (art. 227, § 3º, da Lei nº Lei nº 6.404/1976) e a homologação do Banco Central do Brasil (BCB) (Resolução nº 4.122/2012), conforme previsto na ata da Assembleia Geral que aprovou a incorporação. Alterem-se as informações do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) conforme exposto acima. Após, venham conclusos. Intimem-se. Brasília, data conforme a assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] TJDFT, ApCiv 0715695-67.2017.8.07.0007, Rel. Des. Esdras Neves, DJe 5.3.2021.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:58
Documento (Certidão)
13/08/2025, 13:57
Recebimento
12/08/2025, 19:26
Mero expediente
12/08/2025, 19:26
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 08:32
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 19:45
Recebimento
04/08/2025, 07:11
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 07:11
Distribuição (sorteio)
04/08/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte
AUTORA: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS. Certifico que a contraparte não apelou. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação com pedidos desconstitutivos, proposta por VALDECY PEREIRA DOS SANTOS em face do BANCO OLE CONSIGNADO S.A, de Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal – Eireli, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA e Geovanda Rocha Sousa. Afirma o autor que: “i) celebrou contrato com a requerida buscando portabilidade de dívidas oriundas de empréstimos com o Banco Olé; II) Com base no trecho do contrato epigrafado nota-se que a requerida impôs obrigação ao autor de transferir o valor de R$ 12.026,20 para conta da requerida, tendo a mesma obrigação de pagar o empréstimo com a instituição financeira Banco Olé Bonsucesso; III) o maior problema em torno do contrato celebrado entre as partes é que a empresa requerida não está pagando os empréstimos que o autor fez com o Banco Olé Bonsucesso, mesmo tendo transferido o valor de R$ 12.026,20 para conta da Ômega Promotora Financeira e tendo desconto mensal, direto nos contracheques, das parcelas constantes no contrato; IV) Das 54 parcelas no valor de R4 358,02 já foram pagas 8 parcelas, sem a requerida ÔMEGA PROMOTORA FINANCEIRA ter pago nenhuma delas, mesmo recebendo os valores cobrados ao autor; V) A conduta da requerida vai além dos valores recebidos por parte do autor sem a sua contrapartida, mas o autor ainda está devendo o Banco Olé Bonsucesso, eis que a Ômega Promotora não cumpriu com suas obrigações contratuais; Ao final, requer: "a) Julgar procedentes os pedidos para anulação do negócio jurídico, com a consequente rescisão do contrato de empréstimo consignado e devolução dos valores pagos R$ 12.026,20. Bem como suspensão das cobranças futuras, empréstimo intermediado pela ÔMEGA PROMOTORA FINANCEIRA; b) Condenar os requeridos por danos morais por falha na prestação do serviço e ofensa a honra e personalidade do Autor no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) Condenar os requeridos a indenização por dano material, valores já pagos, sendo 08 parcelas de 358,02, sendo que contratualmente seria obrigação da requerida Ômega Promotora pagar tal dívida, totalizando assim o montante de R$ 2.864,16 a título de dano material;" Pela decisão de ID 104658267 a tutela de urgência foi indeferida. Em seguida, citada BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. – ME apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou os benefícios da assistência judiciária gratuita. No mérito, sustentou: “urge esclarecer que a requerida BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS, atua como correspondente bancário na forma da Res.. do BACEN, em parceria com diversos lojistas, sendo estes lojistas os responsáveis pela captação e formalização dos contratos de empréstimo consignado dos clientes interessados, junto aos bancos que fornecem o crédito A atividade do ora contestante, correspondente bancário, aqui segundo requerido, bem como a de seus parceiros, restringe-se à prospecção e ao atendimento do cliente que deseja contrair empréstimo consignado. Nesse diapasão, cabe-lhe efetuar a coleta e a conferência dos dados e documentos necessários à formalização do pedido de crédito/empréstimo consignado e envio dos documentos ao Banco para que essa instituição financeira aprove e conceda o crédito. Frisante que a aprovação, liberação, averbação e cobrança, relativos ao crédito consignado solicitado, são etapas exclusivas do Banco. Logo, NÃO CABE AO CORRESPONDENTE BANCÁRIO nem a averbação da margem, nem a liberação do crédito, nem a cobrança deste por qualquer meio, menos ainda o lançamento do nome do cliente junto aos órgãos de restrição e proteção ao crédito. Tais atribuições são exclusivas do banco concedente do crédito. (...) Insta salientar que o lojista parceiro ao firmar parceria com o correspondente Bevicred compromete-se a observar fielmente o roteiro operacional dos bancos conveniados. Ressalte-se ainda que a parceria e a atividade do correspondente (BEVICRED) e seus parceiros e substabelecidos RESTRINGEM-SE A FORMALIZAÇÃO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO, sendo estranhas e não praticadas a atividade descrita na inicial (investimento). Tanto assim, que o próprio autor narra ter obtido o empréstimo junto ao Banco OLE, operação essa (única) intermediada pela contestante Bevicred – CORRESPONDENTE BANCÁRIO. Por óbvio, a partir do crédito em conta do cliente cessa toda e qualquer atividade do correspondente bancário, posto que seus serviços restringem-se a formalização do contrato de empréstimo consignado. (...) Ademais, no caso destes autos, o autor é claro em apontar que fez negócios (investimentos) com o produto do empréstimo consignado com o réu ÔMEGA, tanto é que depositou os valores em favor de OMEGA, empresa totalmente desconhecida desta contestante, atuante de atividades totalmente estranhas e diversas do objeto social desta contestante.” Citado, o Banco OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A), preliminarmente, impugnou a justiça gratuita; afirmou ser parte ilegítima, ausência de pretensão resistida; no mérito, alega que “i) A parte autora realizou a contratação de empréstimo consignado, com previsão de pagamento diretamente em seus proventos. II) No momento da contratação, a parte autora tomou ciência do conteúdo integral do contrato e responsabilidades inerentes ao pacto, assumindo referida obrigação integral; III) o valor do referido empréstimo foi devidamente creditado na conta informada pela parte autora, que, posteriormente e por sua conta e risco, transferiu o valor para a OMEGA PROMOTORA; sustentou a inexistência do dano moral. Em seguida, apresentou resposta Geovanda (ID. 179705167), informando, no mérito que: “(...) é possível verificar a confissão do Autor quanto a contratação de empréstimo junto ao Banco Olé Bonsucesso, bem como quanto a transferência dos referidos valores para a Ré Ômega; Cumpre destacar que da narrativa dos fatos do Autor, todo tramite da contratação do empréstimo e transferência dos valores a Ré Ômega, foi feito com seu consentimento e plena ciência do que se tratava, e em nenhum momento o Autor faz menção a qualquer das outras Rés; Ressalta-se que, o Autor relata que foi de sua concordância a contratação do empréstimo novo e transferência do valor a Ré Ômega com intuito de obter para si vantagem; Assim, em que pese o Autor alegar que a Ré Geovanda Rocha tem participação na fraude e que deva ser responsável solidária, não deve prosperar, visto que não há nexo causal entre a conduta da Ré Ômega e a Ré Geovanda no dolo causado ao Autor, tampouco há prova de suas alegações tratando-se afirmações caluniosas; Isto por que, conforme o próprio Autor informa nos autos, a Ré Geovanda Rocha e a BEVICRED são correspondentes bancárias (docs. 06 e 07), devidamente inscritos e certificados pelo FEBRABAN; Deste modo, cumpre informar que a Ré Geovanda Rocha como correspondente bancária, mantinha contrato de parceria com a Ré BEVICRED para envio de contratos e análise de crédito para concessão de novos empréstimos junto a instituições financeiras (doc. 05); Assim, o único papel das correspondentes bancarias no presente caso, era o de análise o envio de documentos, que chegavam a elas por meio de promotoras como a Ré Ômega que realizavam a captação de clientes. A Ômega foi citada por edital (ID. 193869415). A Denfesoria Pública apresentou preliminar de nulidade da citação. No mérito, fez contestação por negativa geral. Preliminar acolhida para determinar nova citação, contudo, sem retorno. O autor apresentou réplica (ID. 198426855). É o relatório. Decido. Da Impugnação da gratuidade da justiça: Os réus impugnaram a concessão da gratuidade da justiça ao autor. De acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Em que pese os argumentos da impugnação, não foram trazidos elementos que justifiquem a alteração da decisão proferida anteriormente. Dessa forma, mantenho a gratuidade da justiça concedida ao requerente. Ausência de Interesse de Agir Prefacialmente, o réu aduz a ausência de interesse processual. O interesse de agir exige a concomitância de três requisitos, quais sejam: a necessidade de intervenção do órgão judicante, a utilidade do provimento almejado e a adequação da tutela jurisdicional. Na espécie, o interesse de agir se afigura presente, uma vez que a tutela jurisdicional visada pela parte autora lhe é necessária, útil e adequada, podendo, se acolhida, redundar na declaração de nulidade do contrato de empréstimo e na condenação do réu à indenização almejada, sendo manifesta a pretensão resistida. De resto, à luz da teoria da asserção, as hipóteses de ilegitimidade de parte e de falta de interesse processual devem ser esquadrinhadas em juízo meritório, uma vez superada a fase de admissibilidade da demanda. Portanto, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir Os réus (Banco olé e Geovana) alegaram ilegitimidade passiva: À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em abstrato, considerando-se as assertivas da parte autora na petição inicial e o cabimento, em tese, do provimento jurisdicional almejado. A responsabilidade da recorrente pelos fatos narrados conduz à análise do mérito. Desta forma, rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, adentro à análise do mérito desta demanda. Narra o autor que firmou um contrato de parceria com a ré Ômega, no qual se comprometeu a ceder sua margem consignável em favor da referida empresa. Segundo os termos pactuados, após a concessão de empréstimo bancário junto à instituição financeira Banco Olé, o autor deveria transferir integralmente o valor obtido à ré Ômega. Em razão do acordo, o autor contratou o empréstimo junto ao Banco Olé e, conforme combinado, repassou à ré Ômega a quantia de R$ 12.026,20. Em contrapartida, a empresa comprometeu-se a efetuar o pagamento das parcelas do referido empréstimo, por meio de depósitos mensais na conta bancária do autor. Todavia, conforme relata na petição inicial, a ré Ômega descumpriu integralmente o acordo firmado, não realizando qualquer pagamento referente às parcelas do empréstimo assumido pelo autor. Diante disso, afirma ter sido vítima de um golpe perpetrado pelas rés, que se beneficiaram do montante transferido sem cumprir as obrigações pactuadas. Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de ato ilícito praticado pela parte ré ômega, consistente no inadimplemento do acordo firmado com o autor. Todavia, cumpre destacar que a ilicitude vai além do simples descumprimento contratual, havendo indícios de que o negócio jurídico em questão se reveste de características típicas de um esquema fraudulento, análogo a uma pirâmide financeira. Não há nos autos qualquer indício de que a ré detinha capacidade econômica ou fonte de renda que possibilitasse arcar com as prestações mensais e, ao mesmo tempo, auferir lucro com a operação. Ao contrário, a ausência de qualquer retorno financeiro efetivo ao autor, somada à inexistência de atividade empresarial comprovadamente exercida pela ré que justificasse tal operação, evidencia que os pagamentos, se feitos, dependiam da entrada de novos valores provenientes de terceiros aliciados em condições semelhantes — o que configura, em tese, um sistema de captação irregular de recursos do público, vedado pelo ordenamento jurídico. Ressalte-se que, tratando-se de contrato oneroso, era natural que a ré almejasse lucro. Para tanto, os valores recebidos deveriam gerar rendimentos suficientes não apenas para o pagamento das parcelas mensais prometidas ao autor, mas também para a quitação do empréstimo ao final do prazo estipulado, o que, à luz dos dados constantes nos autos, revela-se economicamente inviável. Além disso, verifica-se que o contrato é dotado de extrema obscuridade, não havendo qualquer indicação clara acerca da destinação dos valores entregues pelo autor, tampouco sobre o tipo de investimento ou atividade econômica que justificasse o retorno financeiro prometido. Trata-se, portanto, de uma avença firmada com completa ausência de transparência, o que por si só compromete sua validade. Mais grave ainda é o fato de que, segundo os próprios termos do acordo, ao final do período contratual a ré deveria quitar integralmente as parcelas restantes do empréstimo, o que implica dizer que acabaria por desembolsar valor total superior ao montante inicialmente recebido — especialmente se considerados os encargos e juros incidentes sobre a operação bancária. Diante disso, não se vislumbra qualquer possibilidade lógica ou econômica de ganho legítimo por parte da ré, o que evidencia, com ainda maior nitidez, o caráter lesivo e potencialmente fraudulento da transação. Importa destacar que, sendo tal modelo ofertado ao público em geral, o primeiro requisito de legitimidade da operação seria a devida autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme exigido para qualquer atividade que envolva captação de recursos com promessa de retorno financeiro. No entanto, não há nos autos qualquer indício de que a ré estivesse regularmente autorizada ou registrada perante referida autarquia reguladora. O que se verifica, ao contrário, é que a ré estruturou um verdadeiro modelo empresarial voltado à repetição dessa prática, oferecendo a mesma proposta a diversos consumidores que possuíam margem consignável disponível. Tal conduta revela não um caso isolado, mas a existência de um padrão lesivo de atuação, com aparente intuito de enganar e aliciar pessoas mediante promessa de lucro fácil, o que agrava sobremaneira a sua responsabilidade civil e possivelmente configura infração à ordem econômica e ao sistema financeiro nacional. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE DA PORTABILIDADE DE DÍVIDA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PROMESSA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES E INVESTIMENTO MEDIANTE CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO INTERNO CAPAZ DE ATRAIR DA RESPONSABILIDADE DO BANCO MUTUANTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO E DE QUEM ATUAVA EM SEU NOME OU EM PARCERIA. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES COM AGENTE FRAUDADOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, § 3º, inciso II, exclui a responsabilidade do fornecedor nos casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 2. Afasta-se a aplicação do entendimento firmado na Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, pois os danos financeiros experimentados pelo autor não decorreram de um “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Não houve a participação direta ou indireta dos prespostos do banco. 3. Analisada a distribuição do õnus da prova à luz do art. 6ª, VIII, ou do art. 14 do CDC, é impossível evidenciar nexo de causalidade entre eventual conduta do banco em conceder o empréstimo e a conduta do mutuário de celebrar contrato com terceiro de assumir o compromisso de pagar as prestações do mútuo e mediante a entrega do respectivo numerário mutuado e o pagamento de determinada vantagem ou prêmio por essa contratação. Ademais, o consumidor admitiu desde o início que efetuou a contratação livre e voluntariamente, porque foi convencido pelo empregado da empresa ÔMEGA. 4. Conforme se extrai dos elementos de convencimento carreados aos autos, o autor repassou espontaneamente os valores adquiridos por mútuo bancário para terceiro fraudador, sem demonstrar qualquer participação do banco na realização do negócio jurídico, razão pela qual não se constatou o fortuito interno, nem o nexo entre a conduta da instituição financeira e os danos alegados. 5. O agente fraudador se utilizou dos outros réus para galgar sucesso na sua empreitada ilícita. E não poderia ser diferente, porque era fundamental saber quem eram as pessoas que recebiam a oferta de crédito para pagamento e transferência de contrato de financiamento. Nesse caso, a lei consumerista reconhece a responsabilidade solidária de todos aqueles que concorrem para prejuízo suportado pelo consumidor (par. único do art. 7º). 6. O ato ilícito desse jaez é capaz de não só causar grave desequilíbrio no estado emocional da vítima, como também o vexame e a humilhação, de modo a caracterizar o dano moral. De mais a mais, os indícios apontam para o fato da conduta figurar inclusive infração penal, em razão da natureza do elemento volitivo ou a intensidade da culpa. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (Acórdão 1888460, 0724170-88.2021.8.07.0001, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/07/2024, publicado no DJe: 17/07/2024.) Trata-se, portanto, de hipótese de nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 166, inciso II, do Código Civil, uma vez que o objeto do contrato revela-se ilícito. A atividade desempenhada pela ré, ao oferecer ao público promessa de retorno financeiro mediante cessão de valores, caracteriza, em essência, a oferta de valor mobiliário — o que somente pode ser feito por quem detém autorização legal específica e sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nos termos do art. 1º, caput e § 3º, da Lei nº 10.198/2001, qualquer oferta pública de investimento deve indicar, de forma clara e precisa, o esforço a ser desenvolvido pelo empreendedor ou por terceiro responsável, de modo a justificar a expectativa de retorno financeiro. No caso em análise, todavia, os contratos celebrados pela ré, sob a denominação genérica e deliberadamente vaga de “parceria rentável” — expressão que, aliás, reforça a intenção de capturar a confiança do aderente — não especificam a destinação dos valores, tampouco indicam o tipo de atividade que sustentaria os pagamentos prometidos. Tal indefinição compromete a legalidade da proposta e afasta qualquer possibilidade de validação jurídica do pacto celebrado. A ausência de transparência, aliada à inexistência de autorização da CVM, evidencia que os contratos celebrados possuem objeto ilícito, razão pela qual são nulos de pleno direito. Portanto, o contrato deve ser declarado nulo, com a volta das partes ao estado anterior e, não sendo possível, indeniza-se. Da responsabilidade da instituição financeira (Banco Ole): No que tange à responsabilidade do Banco Ole Consignado S.A., é imperioso reconhecer que, no presente caso, não se configuram os pressupostos para imputação de responsabilidade objetiva à instituição financeira. Nos termos do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, exclui-se a responsabilidade do fornecedor quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Tal excludente se aplica à hipótese em exame, considerando que os prejuízos suportados pelo autor decorrem exclusivamente de conduta imputável à empresa requerida Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal – EIRELI, sem qualquer participação, direta ou indireta, do banco. De igual modo, não se aplica à hipótese o entendimento consolidado na Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso porque, no caso sub judice, não se trata de fraude no sistema bancário ou nas plataformas da instituição, mas sim de um contrato paralelo, celebrado entre o autor e a empresa Ômega, completamente alheio à relação jurídica estabelecida entre o autor e o Banco Olé. Conforme restou demonstrado pelos elementos dos autos — inclusive pela narrativa do próprio demandante e pela prova testemunhal colhida —, a contratação do empréstimo junto à instituição financeira foi formalizada regularmente, mediante manifestação de vontade expressa do autor, que solicitou a portabilidade e obteve a liberação do valor conforme requerido. Em seguida, por decisão autônoma e voluntária, o autor transferiu a integralidade da quantia recebida à empresa Ômega, com quem havia ajustado, em caráter privado, que esta assumiria as parcelas do financiamento e ainda lhe repassaria certa quantia a título de “prêmio”, ou outro benefício semelhante, decorrente da chamada “parceria rentável”. Não há nos autos qualquer indício que permita presumir que o Banco tenha contribuído, por ação ou omissão, para o suposto golpe sofrido pelo autor, tampouco se verifica qualquer falha na prestação do serviço bancário. Ainda que se cogitasse a aplicação da teoria do fato do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, não há nos autos verossimilhança das alegações do autor em relação à participação da instituição financeira na conduta lesiva. Ressalte-se que a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, exige que o consumidor apresente elementos mínimos de verossimilhança, o que não ocorreu na presente demanda. Ademais, o banco demonstrou que não concorreu, por ato próprio ou de prepostos, para o evento danoso. A quantia mutuada foi devidamente disponibilizada ao autor, que, repita-se, por sua própria liberalidade, a transferiu à empresa requerida Ômega. Diante desse conjunto probatório, impõe-se reconhecer a ausência de nexo causal entre a conduta da instituição financeira e os prejuízos experimentados pelo autor, o que afasta qualquer responsabilidade civil por parte do Banco Ole Consignado S.A. Responsabilização da correspondente bancária BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 07.452.085/0001-98 e GEOVANDA ROCHA SOUSA: Conforme amplamente demonstrado nos autos, a empresa requerida Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal – EIRELI valeu-se dos serviços de intermediação prestados pela pessoa jurídica Bevicred Informações Cadastrais Ltda – ME, a fim de construir uma proposta financeiramente mirabolante, mediante a qual convenceu o autor a repassar-lhe integralmente o valor obtido por meio de contrato de empréstimo consignado, sob a promessa de que obteria expressiva vantagem econômica. No entanto, após o recebimento dos valores, a ré deixou de honrar o compromisso assumido. Constata-se, ainda, que não apenas a empresa Bevicred, mas também a terceira requerida Geoavana, atuaram como instrumentos viabilizadores da prática fraudulenta, na medida em que permitiram o acesso às informações necessárias para que a ré Ômega tivesse conhecimento da existência da operação de portabilidade de crédito. Ressalte-se que as transações bancárias estão protegidas por sigilo legal (Lei Complementar nº 105/2001), de modo que a participação de tais entidades intermediárias foi essencial para a consecução do plano fraudulento. Em se tratando de relação de consumo, é aplicável o disposto no parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), segundo o qual todos aqueles que, de alguma forma, concorrem para o evento danoso respondem solidariamente pela reparação dos prejuízos suportados pelo consumidor. A responsabilidade solidária, nesses casos, visa justamente assegurar a efetividade da tutela do consumidor, independentemente da definição precisa do grau de participação de cada envolvido no momento da propositura da ação. Nada impede, por outro lado, que aquele que vier a suportar integralmente o ônus da condenação possa exercer o direito de regresso contra os demais coobrigados, conforme previsão do próprio ordenamento jurídico, desde que reste comprovada a sua responsabilidade principal pelo ilícito praticado. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE DA PORTABILIDADE DE DÍVIDA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PROMESSA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES E INVESTIMENTO MEDIANTE CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO INTERNO CAPAZ DE ATRAIR DA RESPONSABILIDADE DO BANCO MUTUANTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO E DE QUEM ATUAVA EM SEU NOME OU EM PARCERIA. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES COM AGENTE FRAUDADOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 5. O agente fraudador se utilizou dos outros réus para galgar sucesso na sua empreitada ilícita. E não poderia ser diferente, porque era fundamental saber quem eram as pessoas que recebiam a oferta de crédito para pagamento e transferência de contrato de financiamento. Nesse caso, a lei consumerista reconhece a responsabilidade solidária de todos aqueles que concorrem para prejuízo suportado pelo consumidor (par. único do art. 7º). 6. O ato ilícito desse jaez é capaz de não só causar grave desequilíbrio no estado emocional da vítima, como também o vexame e a humilhação, de modo a caracterizar o dano moral. De mais a mais, os indícios apontam para o fato da conduta figurar inclusive infração penal, em razão da natureza do elemento volitivo ou a intensidade da culpa. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (Acórdão 1888460, 0724170-88.2021.8.07.0001, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/07/2024, publicado no DJe: 17/07/2024.) Assim, reconheço a responsabilidade solidária dos réus Bevicred Informações Cadastrais Ltda – ME, Geovanda Rocha Sousa e Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal Ltda, pela prática de ato ilícito que resultou em prejuízo financeiro ao autor. Da Indevida Reparação por Danos Materiais Uma vez reconhecida a nulidade do contrato celebrado entre a ré Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal Ltda e o autor, e considerando o retorno das partes ao status quo ante, não há que se falar em pedido de danos materiais em relação às parcelas pagas pelo autor. Isso porque, conforme o disposto na presente sentença, o autor será integralmente estornado do valor do empréstimo contraído, com correção monetária e juros, a ser apurado na liquidação de sentença, o que torna inaplicável qualquer alegação de prejuízo material adicional. Dessa forma, o pedido de reparação por danos materiais, referente às parcelas já pagas, deve ser considerado improcedente, uma vez que o autor terá a restituição integral do montante devido. Dos danos morais: Os danos morais decorrem da ofensa à dignidade humana, conceito que abrange a proteção aos atributos da personalidade, como a honra, a imagem, o nome, bem como ao estado emocional da pessoa, abrangendo comportamentos que causam severa perturbação ou alteração emocional grave, sofrimento, vexame ou humilhação. No caso em tela, o autor foi vítima de ato ilícito praticado pelas rés, cujas circunstâncias se subsumem, em tese, ao tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal, referente à estelionato. A análise de todo o iter processual evidencia que, desde o início, a intenção das requeridas era claramente enganar o autor, apropriar-se do valor obtido por meio do empréstimo e jamais arcar com as prestações do financiamento vinculado à portabilidade. A promessa de pagamento das parcelas, conforme apresentada à vítima, foi apenas um artifício para convencê-la a transferir os recursos, configurando um ardil deliberado para lesar o consumidor. A situação vivenciada pelo autor ultrapassa os limites dos transtornos comuns e típicos da convivência social, sendo uma conduta de extrema gravidade, atentatória à paz e à harmonia social. A magnitude da ofensa à sua dignidade, aliada ao sofrimento causado pela falsa promessa e pelo dano financeiro resultante, justifica a reparação por danos morais. Considerando as circunstâncias do caso concreto, a situação econômica das partes envolvidas, a gravidade da conduta e da lesão, bem como os efeitos pedagógicos que a condenação deve gerar, arbitro a compensação pelo dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
ANTE O EXPOSTO, julgo: a) NULO o contrato celebrado entre a ré Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal Ltda e o autor, por ser ilícito o objeto da avença; b) CONDENAR os réus, de forma solidária, Bevicred Informações Cadastrais Ltda – ME, Geovanda Rocha Sousa e Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal Ltda, a devolverem ao autor o valor investido ( $ 12.026,20), com correção monetária e juros a partir da data do negócio; c) CONDENAR os réus, de forma solidária, Bevicred Informações Cadastrais Ltda – ME, Geovanda Rocha Sousa e Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal Ltda, a pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente a partir da publicação desta decisão; d) IMPROCEDENTE o pedido indenizatório em relação ao réu Banco Olé Consignado S.A., por ausência de nexo causal entre a conduta deste e os prejuízos suportados pelo autor, conforme fundamentação detalhada nesta sentença. À sucumbência recíproca, custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da condenação, para que o autor pague 25% das custas e honorários advocatícios em favor do Banco. Os outros 75% serão pagos pelos outros réus em favor do patrono do requerente autor. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação com pedidos desconstitutivos, proposta por VALDECY PEREIRA DOS SANTOS em face do BANCO OLE CONSIGNADO S.A, de Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal – Eireli, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA e Geovanda Rocha Sousa. Afirma o autor que: “i) celebrou contrato com a requerida buscando portabilidade de dívidas oriundas de empréstimos com o Banco Olé; II) Com base no trecho do contrato epigrafado nota-se que a requerida impôs obrigação ao autor de transferir o valor de R$ 12.026,20 para conta da requerida, tendo a mesma obrigação de pagar o empréstimo com a instituição financeira Banco Olé Bonsucesso; III) o maior problema em torno do contrato celebrado entre as partes é que a empresa requerida não está pagando os empréstimos que o autor fez com o Banco Olé Bonsucesso, mesmo tendo transferido o valor de R$ 12.026,20 para conta da Ômega Promotora Financeira e tendo desconto mensal, direto nos contracheques, das parcelas constantes no contrato; IV) Das 54 parcelas no valor de R4 358,02 já foram pagas 8 parcelas, sem a requerida ÔMEGA PROMOTORA FINANCEIRA ter pago nenhuma delas, mesmo recebendo os valores cobrados ao autor; V) A conduta da requerida vai além dos valores recebidos por parte do autor sem a sua contrapartida, mas o autor ainda está devendo o Banco Olé Bonsucesso, eis que a Ômega Promotora não cumpriu com suas obrigações contratuais; Ao final, requer: "a) Julgar procedentes os pedidos para anulação do negócio jurídico, com a consequente rescisão do contrato de empréstimo consignado e devolução dos valores pagos R$ 12.026,20. Bem como suspensão das cobranças futuras, empréstimo intermediado pela ÔMEGA PROMOTORA FINANCEIRA; b) Condenar os requeridos por danos morais por falha na prestação do serviço e ofensa a honra e personalidade do Autor no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) Condenar os requeridos a indenização por dano material, valores já pagos, sendo 08 parcelas de 358,02, sendo que contratualmente seria obrigação da requerida Ômega Promotora pagar tal dívida, totalizando assim o montante de R$ 2.864,16 a título de dano material;" Pela decisão de ID 104658267 a tutela de urgência foi indeferida. Em seguida, citada BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. – ME apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou os benefícios da assistência judiciária gratuita. No mérito, sustentou: “urge esclarecer que a requerida BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS, atua como correspondente bancário na forma da Res.. do BACEN, em parceria com diversos lojistas, sendo estes lojistas os responsáveis pela captação e formalização dos contratos de empréstimo consignado dos clientes interessados, junto aos bancos que fornecem o crédito A atividade do ora contestante, correspondente bancário, aqui segundo requerido, bem como a de seus parceiros, restringe-se à prospecção e ao atendimento do cliente que deseja contrair empréstimo consignado. Nesse diapasão, cabe-lhe efetuar a coleta e a conferência dos dados e documentos necessários à formalização do pedido de crédito/empréstimo consignado e envio dos documentos ao Banco para que essa instituição financeira aprove e conceda o crédito. Frisante que a aprovação, liberação, averbação e cobrança, relativos ao crédito consignado solicitado, são etapas exclusivas do Banco. Logo, NÃO CABE AO CORRESPONDENTE BANCÁRIO nem a averbação da margem, nem a liberação do crédito, nem a cobrança deste por qualquer meio, menos ainda o lançamento do nome do cliente junto aos órgãos de restrição e proteção ao crédito. Tais atribuições são exclusivas do banco concedente do crédito. (...) Insta salientar que o lojista parceiro ao firmar parceria com o correspondente Bevicred compromete-se a observar fielmente o roteiro operacional dos bancos conveniados. Ressalte-se ainda que a parceria e a atividade do correspondente (BEVICRED) e seus parceiros e substabelecidos RESTRINGEM-SE A FORMALIZAÇÃO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO, sendo estranhas e não praticadas a atividade descrita na inicial (investimento). Tanto assim, que o próprio autor narra ter obtido o empréstimo junto ao Banco OLE, operação essa (única) intermediada pela contestante Bevicred – CORRESPONDENTE BANCÁRIO. Por óbvio, a partir do crédito em conta do cliente cessa toda e qualquer atividade do correspondente bancário, posto que seus serviços restringem-se a formalização do contrato de empréstimo consignado. (...) Ademais, no caso destes autos, o autor é claro em apontar que fez negócios (investimentos) com o produto do empréstimo consignado com o réu ÔMEGA, tanto é que depositou os valores em favor de OMEGA, empresa totalmente desconhecida desta contestante, atuante de atividades totalmente estranhas e diversas do objeto social desta contestante.” Citado, o Banco OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A), preliminarmente, impugnou a justiça gratuita; afirmou ser parte ilegítima, ausência de pretensão resistida; no mérito, alega que “i) A parte autora realizou a contratação de empréstimo consignado, com previsão de pagamento diretamente em seus proventos. II) No momento da contratação, a parte autora tomou ciência do conteúdo integral do contrato e responsabilidades inerentes ao pacto, assumindo referida obrigação integral; III) o valor do referido empréstimo foi devidamente creditado na conta informada pela parte autora, que, posteriormente e por sua conta e risco, transferiu o valor para a OMEGA PROMOTORA; sustentou a inexistência do dano moral. Em seguida, apresentou resposta Geovanda (ID. 179705167), informando, no mérito que: “(...) é possível verificar a confissão do Autor quanto a contratação de empréstimo junto ao Banco Olé Bonsucesso, bem como quanto a transferência dos referidos valores para a Ré Ômega; Cumpre destacar que da narrativa dos fatos do Autor, todo tramite da contratação do empréstimo e transferência dos valores a Ré Ômega, foi feito com seu consentimento e plena ciência do que se tratava, e em nenhum momento o Autor faz menção a qualquer das outras Rés; Ressalta-se que, o Autor relata que foi de sua concordância a contratação do empréstimo novo e transferência do valor a Ré Ômega com intuito de obter para si vantagem; Assim, em que pese o Autor alegar que a Ré Geovanda Rocha tem participação na fraude e que deva ser responsável solidária, não deve prosperar, visto que não há nexo causal entre a conduta da Ré Ômega e a Ré Geovanda no dolo causado ao Autor, tampouco há prova de suas alegações tratando-se afirmações caluniosas; Isto por que, conforme o próprio Autor informa nos autos, a Ré Geovanda Rocha e a BEVICRED são correspondentes bancárias (docs. 06 e 07), devidamente inscritos e certificados pelo FEBRABAN; Deste modo, cumpre informar que a Ré Geovanda Rocha como correspondente bancária, mantinha contrato de parceria com a Ré BEVICRED para envio de contratos e análise de crédito para concessão de novos empréstimos junto a instituições financeiras (doc. 05); Assim, o único papel das correspondentes bancarias no presente caso, era o de análise o envio de documentos, que chegavam a elas por meio de promotoras como a Ré Ômega que realizavam a captação de clientes. A Ômega foi citada por edital (ID. 193869415). A Denfesoria Pública apresentou preliminar de nulidade da citação. No mérito, fez contestação por negativa geral. Preliminar acolhida para determinar nova citação, contudo, sem retorno. O autor apresentou réplica (ID. 198426855). É o relatório. Decido. Da Impugnação da gratuidade da justiça: Os réus impugnaram a concessão da gratuidade da justiça ao autor. De acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Em que pese os argumentos da impugnação, não foram trazidos elementos que justifiquem a alteração da decisão proferida anteriormente. Dessa forma, mantenho a gratuidade da justiça concedida ao requerente. Ausência de Interesse de Agir Prefacialmente, o réu aduz a ausência de interesse processual. O interesse de agir exige a concomitância de três requisitos, quais sejam: a necessidade de intervenção do órgão judicante, a utilidade do provimento almejado e a adequação da tutela jurisdicional. Na espécie, o interesse de agir se afigura presente, uma vez que a tutela jurisdicional visada pela parte autora lhe é necessária, útil e adequada, podendo, se acolhida, redundar na declaração de nulidade do contrato de empréstimo e na condenação do réu à indenização almejada, sendo manifesta a pretensão resistida. De resto, à luz da teoria da asserção, as hipóteses de ilegitimidade de parte e de falta de interesse processual devem ser esquadrinhadas em juízo meritório, uma vez superada a fase de admissibilidade da demanda. Portanto, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir Os réus (Banco olé e Geovana) alegaram ilegitimidade passiva: À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em abstrato, considerando-se as assertivas da parte autora na petição inicial e o cabimento, em tese, do provimento jurisdicional almejado. A responsabilidade da recorrente pelos fatos narrados conduz à análise do mérito. Desta forma, rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, adentro à análise do mérito desta demanda. Narra o autor que firmou um contrato de parceria com a ré Ômega, no qual se comprometeu a ceder sua margem consignável em favor da referida empresa. Segundo os termos pactuados, após a concessão de empréstimo bancário junto à instituição financeira Banco Olé, o autor deveria transferir integralmente o valor obtido à ré Ômega. Em razão do acordo, o autor contratou o empréstimo junto ao Banco Olé e, conforme combinado, repassou à ré Ômega a quantia de R$ 12.026,20. Em contrapartida, a empresa comprometeu-se a efetuar o pagamento das parcelas do referido empréstimo, por meio de depósitos mensais na conta bancária do autor. Todavia, conforme relata na petição inicial, a ré Ômega descumpriu integralmente o acordo firmado, não realizando qualquer pagamento referente às parcelas do empréstimo assumido pelo autor. Diante disso, afirma ter sido vítima de um golpe perpetrado pelas rés, que se beneficiaram do montante transferido sem cumprir as obrigações pactuadas. Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de ato ilícito praticado pela parte ré ômega, consistente no inadimplemento do acordo firmado com o autor. Todavia, cumpre destacar que a ilicitude vai além do simples descumprimento contratual, havendo indícios de que o negócio jurídico em questão se reveste de características típicas de um esquema fraudulento, análogo a uma pirâmide financeira. Não há nos autos qualquer indício de que a ré detinha capacidade econômica ou fonte de renda que possibilitasse arcar com as prestações mensais e, ao mesmo tempo, auferir lucro com a operação. Ao contrário, a ausência de qualquer retorno financeiro efetivo ao autor, somada à inexistência de atividade empresarial comprovadamente exercida pela ré que justificasse tal operação, evidencia que os pagamentos, se feitos, dependiam da entrada de novos valores provenientes de terceiros aliciados em condições semelhantes — o que configura, em tese, um sistema de captação irregular de recursos do público, vedado pelo ordenamento jurídico. Ressalte-se que, tratando-se de contrato oneroso, era natural que a ré almejasse lucro. Para tanto, os valores recebidos deveriam gerar rendimentos suficientes não apenas para o pagamento das parcelas mensais prometidas ao autor, mas também para a quitação do empréstimo ao final do prazo estipulado, o que, à luz dos dados constantes nos autos, revela-se economicamente inviável. Além disso, verifica-se que o contrato é dotado de extrema obscuridade, não havendo qualquer indicação clara acerca da destinação dos valores entregues pelo autor, tampouco sobre o tipo de investimento ou atividade econômica que justificasse o retorno financeiro prometido. Trata-se, portanto, de uma avença firmada com completa ausência de transparência, o que por si só compromete sua validade. Mais grave ainda é o fato de que, segundo os próprios termos do acordo, ao final do período contratual a ré deveria quitar integralmente as parcelas restantes do empréstimo, o que implica dizer que acabaria por desembolsar valor total superior ao montante inicialmente recebido — especialmente se considerados os encargos e juros incidentes sobre a operação bancária. Diante disso, não se vislumbra qualquer possibilidade lógica ou econômica de ganho legítimo por parte da ré, o que evidencia, com ainda maior nitidez, o caráter lesivo e potencialmente fraudulento da transação. Importa destacar que, sendo tal modelo ofertado ao público em geral, o primeiro requisito de legitimidade da operação seria a devida autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme exigido para qualquer atividade que envolva captação de recursos com promessa de retorno financeiro. No entanto, não há nos autos qualquer indício de que a ré estivesse regularmente autorizada ou registrada perante referida autarquia reguladora. O que se verifica, ao contrário, é que a ré estruturou um verdadeiro modelo empresarial voltado à repetição dessa prática, oferecendo a mesma proposta a diversos consumidores que possuíam margem consignável disponível. Tal conduta revela não um caso isolado, mas a existência de um padrão lesivo de atuação, com aparente intuito de enganar e aliciar pessoas mediante promessa de lucro fácil, o que agrava sobremaneira a sua responsabilidade civil e possivelmente configura infração à ordem econômica e ao sistema financeiro nacional. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE DA PORTABILIDADE DE DÍVIDA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PROMESSA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES E INVESTIMENTO MEDIANTE CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO INTERNO CAPAZ DE ATRAIR DA RESPONSABILIDADE DO BANCO MUTUANTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO E DE QUEM ATUAVA EM SEU NOME OU EM PARCERIA. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES COM AGENTE FRAUDADOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, § 3º, inciso II, exclui a responsabilidade do fornecedor nos casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 2. Afasta-se a aplicação do entendimento firmado na Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, pois os danos financeiros experimentados pelo autor não decorreram de um “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Não houve a participação direta ou indireta dos prespostos do banco. 3. Analisada a distribuição do õnus da prova à luz do art. 6ª, VIII, ou do art. 14 do CDC, é impossível evidenciar nexo de causalidade entre eventual conduta do banco em conceder o empréstimo e a conduta do mutuário de celebrar contrato com terceiro de assumir o compromisso de pagar as prestações do mútuo e mediante a entrega do respectivo numerário mutuado e o pagamento de determinada vantagem ou prêmio por essa contratação. Ademais, o consumidor admitiu desde o início que efetuou a contratação livre e voluntariamente, porque foi convencido pelo empregado da empresa ÔMEGA. 4. Conforme se extrai dos elementos de convencimento carreados aos autos, o autor repassou espontaneamente os valores adquiridos por mútuo bancário para terceiro fraudador, sem demonstrar qualquer participação do banco na realização do negócio jurídico, razão pela qual não se constatou o fortuito interno, nem o nexo entre a conduta da instituição financeira e os danos alegados. 5. O agente fraudador se utilizou dos outros réus para galgar sucesso na sua empreitada ilícita. E não poderia ser diferente, porque era fundamental saber quem eram as pessoas que recebiam a oferta de crédito para pagamento e transferência de contrato de financiamento. Nesse caso, a lei consumerista reconhece a responsabilidade solidária de todos aqueles que concorrem para prejuízo suportado pelo consumidor (par. único do art. 7º). 6. O ato ilícito desse jaez é capaz de não só causar grave desequilíbrio no estado emocional da vítima, como também o vexame e a humilhação, de modo a caracterizar o dano moral. De mais a mais, os indícios apontam para o fato da conduta figurar inclusive infração penal, em razão da natureza do elemento volitivo ou a intensidade da culpa. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (Acórdão 1888460, 0724170-88.2021.8.07.0001, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/07/2024, publicado no DJe: 17/07/2024.) Trata-se, portanto, de hipótese de nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 166, inciso II, do Código Civil, uma vez que o objeto do contrato revela-se ilícito. A atividade desempenhada pela ré, ao oferecer ao público promessa de retorno financeiro mediante cessão de valores, caracteriza, em essência, a oferta de valor mobiliário — o que somente pode ser feito por quem detém autorização legal específica e sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nos termos do art. 1º, caput e § 3º, da Lei nº 10.198/2001, qualquer oferta pública de investimento deve indicar, de forma clara e precisa, o esforço a ser desenvolvido pelo empreendedor ou por terceiro responsável, de modo a justificar a expectativa de retorno financeiro. No caso em análise, todavia, os contratos celebrados pela ré, sob a denominação genérica e deliberadamente vaga de “parceria rentável” — expressão que, aliás, reforça a intenção de capturar a confiança do aderente — não especificam a destinação dos valores, tampouco indicam o tipo de atividade que sustentaria os pagamentos prometidos. Tal indefinição compromete a legalidade da proposta e afasta qualquer possibilidade de validação jurídica do pacto celebrado. A ausência de transparência, aliada à inexistência de autorização da CVM, evidencia que os contratos celebrados possuem objeto ilícito, razão pela qual são nulos de pleno direito. Portanto, o contrato deve ser declarado nulo, com a volta das partes ao estado anterior e, não sendo possível, indeniza-se. Da responsabilidade da instituição financeira (Banco Ole): No que tange à responsabilidade do Banco Ole Consignado S.A., é imperioso reconhecer que, no presente caso, não se configuram os pressupostos para imputação de responsabilidade objetiva à instituição financeira. Nos termos do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, exclui-se a responsabilidade do fornecedor quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Tal excludente se aplica à hipótese em exame, considerando que os prejuízos suportados pelo autor decorrem exclusivamente de conduta imputável à empresa requerida Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal – EIRELI, sem qualquer participação, direta ou indireta, do banco. De igual modo, não se aplica à hipótese o entendimento consolidado na Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso porque, no caso sub judice, não se trata de fraude no sistema bancário ou nas plataformas da instituição, mas sim de um contrato paralelo, celebrado entre o autor e a empresa Ômega, completamente alheio à relação jurídica estabelecida entre o autor e o Banco Olé. Conforme restou demonstrado pelos elementos dos autos — inclusive pela narrativa do próprio demandante e pela prova testemunhal colhida —, a contratação do empréstimo junto à instituição financeira foi formalizada regularmente, mediante manifestação de vontade expressa do autor, que solicitou a portabilidade e obteve a liberação do valor conforme requerido. Em seguida, por decisão autônoma e voluntária, o autor transferiu a integralidade da quantia recebida à empresa Ômega, com quem havia ajustado, em caráter privado, que esta assumiria as parcelas do financiamento e ainda lhe repassaria certa quantia a título de “prêmio”, ou outro benefício semelhante, decorrente da chamada “parceria rentável”. Não há nos autos qualquer indício que permita presumir que o Banco tenha contribuído, por ação ou omissão, para o suposto golpe sofrido pelo autor, tampouco se verifica qualquer falha na prestação do serviço bancário. Ainda que se cogitasse a aplicação da teoria do fato do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, não há nos autos verossimilhança das alegações do autor em relação à participação da instituição financeira na conduta lesiva. Ressalte-se que a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, exige que o consumidor apresente elementos mínimos de verossimilhança, o que não ocorreu na presente demanda. Ademais, o banco demonstrou que não concorreu, por ato próprio ou de prepostos, para o evento danoso. A quantia mutuada foi devidamente disponibilizada ao autor, que, repita-se, por sua própria liberalidade, a transferiu à empresa requerida Ômega. Diante desse conjunto probatório, impõe-se reconhecer a ausência de nexo causal entre a conduta da instituição financeira e os prejuízos experimentados pelo autor, o que afasta qualquer responsabilidade civil por parte do Banco Ole Consignado S.A. Responsabilização da correspondente bancária BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 07.452.085/0001-98 e GEOVANDA ROCHA SOUSA: Conforme amplamente demonstrado nos autos, a empresa requerida Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal – EIRELI valeu-se dos serviços de intermediação prestados pela pessoa jurídica Bevicred Informações Cadastrais Ltda – ME, a fim de construir uma proposta financeiramente mirabolante, mediante a qual convenceu o autor a repassar-lhe integralmente o valor obtido por meio de contrato de empréstimo consignado, sob a promessa de que obteria expressiva vantagem econômica. No entanto, após o recebimento dos valores, a ré deixou de honrar o compromisso assumido. Constata-se, ainda, que não apenas a empresa Bevicred, mas também a terceira requerida Geoavana, atuaram como instrumentos viabilizadores da prática fraudulenta, na medida em que permitiram o acesso às informações necessárias para que a ré Ômega tivesse conhecimento da existência da operação de portabilidade de crédito. Ressalte-se que as transações bancárias estão protegidas por sigilo legal (Lei Complementar nº 105/2001), de modo que a participação de tais entidades intermediárias foi essencial para a consecução do plano fraudulento. Em se tratando de relação de consumo, é aplicável o disposto no parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), segundo o qual todos aqueles que, de alguma forma, concorrem para o evento danoso respondem solidariamente pela reparação dos prejuízos suportados pelo consumidor. A responsabilidade solidária, nesses casos, visa justamente assegurar a efetividade da tutela do consumidor, independentemente da definição precisa do grau de participação de cada envolvido no momento da propositura da ação. Nada impede, por outro lado, que aquele que vier a suportar integralmente o ônus da condenação possa exercer o direito de regresso contra os demais coobrigados, conforme previsão do próprio ordenamento jurídico, desde que reste comprovada a sua responsabilidade principal pelo ilícito praticado. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE DA PORTABILIDADE DE DÍVIDA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PROMESSA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES E INVESTIMENTO MEDIANTE CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO INTERNO CAPAZ DE ATRAIR DA RESPONSABILIDADE DO BANCO MUTUANTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO E DE QUEM ATUAVA EM SEU NOME OU EM PARCERIA. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES COM AGENTE FRAUDADOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 5. O agente fraudador se utilizou dos outros réus para galgar sucesso na sua empreitada ilícita. E não poderia ser diferente, porque era fundamental saber quem eram as pessoas que recebiam a oferta de crédito para pagamento e transferência de contrato de financiamento. Nesse caso, a lei consumerista reconhece a responsabilidade solidária de todos aqueles que concorrem para prejuízo suportado pelo consumidor (par. único do art. 7º). 6. O ato ilícito desse jaez é capaz de não só causar grave desequilíbrio no estado emocional da vítima, como também o vexame e a humilhação, de modo a caracterizar o dano moral. De mais a mais, os indícios apontam para o fato da conduta figurar inclusive infração penal, em razão da natureza do elemento volitivo ou a intensidade da culpa. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (Acórdão 1888460, 0724170-88.2021.8.07.0001, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/07/2024, publicado no DJe: 17/07/2024.) Assim, reconheço a responsabilidade solidária dos réus Bevicred Informações Cadastrais Ltda – ME, Geovanda Rocha Sousa e Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal Ltda, pela prática de ato ilícito que resultou em prejuízo financeiro ao autor. Da Indevida Reparação por Danos Materiais Uma vez reconhecida a nulidade do contrato celebrado entre a ré Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal Ltda e o autor, e considerando o retorno das partes ao status quo ante, não há que se falar em pedido de danos materiais em relação às parcelas pagas pelo autor. Isso porque, conforme o disposto na presente sentença, o autor será integralmente estornado do valor do empréstimo contraído, com correção monetária e juros, a ser apurado na liquidação de sentença, o que torna inaplicável qualquer alegação de prejuízo material adicional. Dessa forma, o pedido de reparação por danos materiais, referente às parcelas já pagas, deve ser considerado improcedente, uma vez que o autor terá a restituição integral do montante devido. Dos danos morais: Os danos morais decorrem da ofensa à dignidade humana, conceito que abrange a proteção aos atributos da personalidade, como a honra, a imagem, o nome, bem como ao estado emocional da pessoa, abrangendo comportamentos que causam severa perturbação ou alteração emocional grave, sofrimento, vexame ou humilhação. No caso em tela, o autor foi vítima de ato ilícito praticado pelas rés, cujas circunstâncias se subsumem, em tese, ao tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal, referente à estelionato. A análise de todo o iter processual evidencia que, desde o início, a intenção das requeridas era claramente enganar o autor, apropriar-se do valor obtido por meio do empréstimo e jamais arcar com as prestações do financiamento vinculado à portabilidade. A promessa de pagamento das parcelas, conforme apresentada à vítima, foi apenas um artifício para convencê-la a transferir os recursos, configurando um ardil deliberado para lesar o consumidor. A situação vivenciada pelo autor ultrapassa os limites dos transtornos comuns e típicos da convivência social, sendo uma conduta de extrema gravidade, atentatória à paz e à harmonia social. A magnitude da ofensa à sua dignidade, aliada ao sofrimento causado pela falsa promessa e pelo dano financeiro resultante, justifica a reparação por danos morais. Considerando as circunstâncias do caso concreto, a situação econômica das partes envolvidas, a gravidade da conduta e da lesão, bem como os efeitos pedagógicos que a condenação deve gerar, arbitro a compensação pelo dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
ANTE O EXPOSTO, julgo: a) NULO o contrato celebrado entre a ré Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal Ltda e o autor, por ser ilícito o objeto da avença; b) CONDENAR os réus, de forma solidária, Bevicred Informações Cadastrais Ltda – ME, Geovanda Rocha Sousa e Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal Ltda, a devolverem ao autor o valor investido ( $ 12.026,20), com correção monetária e juros a partir da data do negócio; c) CONDENAR os réus, de forma solidária, Bevicred Informações Cadastrais Ltda – ME, Geovanda Rocha Sousa e Ômega Promotora Consultoria em Gestão Empresarial e Pessoal Ltda, a pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente a partir da publicação desta decisão; d) IMPROCEDENTE o pedido indenizatório em relação ao réu Banco Olé Consignado S.A., por ausência de nexo causal entre a conduta deste e os prejuízos suportados pelo autor, conforme fundamentação detalhada nesta sentença. À sucumbência recíproca, custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da condenação, para que o autor pague 25% das custas e honorários advocatícios em favor do Banco. Os outros 75% serão pagos pelos outros réus em favor do patrono do requerente autor. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA DESPACHO A instituição financeira OMEGA PROMOTORA está representada pela Curadoria Especial, razão pela qual sua intimação para apresentação de documentos em nada contribuiria com a lide. Dito isso, faculto ao autor anexação de novos documentos no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para que exerça o contraditório frente às alegações de ID 222216043. Na oportunidade, venha aos autos comprovante bancário que ateste a operação de ID 221172214, de preferência, emitido diretamente da plataforma bancária. Núcleo Bandeirante/DF. ALANNA DO CARMO SANKIO Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para que exerça o contraditório frente às alegações de ID 222216043. Na oportunidade, venha aos autos comprovante bancário que ateste a operação de ID 221172214, de preferência, emitido diretamente da plataforma bancária. Núcleo Bandeirante/DF. ALANNA DO CARMO SANKIO Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do documento juntado pelo autor na árvore de ID 221172202, intimem-se os requeridos para ciência e manifestação, no prazo comum de cinco dias. Findo o prazo, conclusos para decisão. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA DESPACHO O autor não atendeu à decisão id. 210932259. Necessário que junte comprovante de transferência do valor R$12.026,20, realizado em 29/10/2020, com a devida comprovação do destinatário do repasse. Os documentos até então apresentados não comprovam que os valores foram transferidos para conta de titularidade da requerida OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL. Prazo de cinco dias para apresentar o documento. Após, vista às partes contrárias, pelo prazo comum de cinco dias. Por fim, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. Núcleo Bandeirante/DF. Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência. O autor não juntou aos autos os comprovantes de transferência bancária. Anexou, apenas, cópia de extrato da conta bancária, o qual demonstra o repasse da quantia de R$ 12.026,20, ID 94829873, mas não aponta o beneficiário. Portanto, traga o autor aos autos o comprovante de transferência bancária que se deu em 29/10/2020, no valor de R$12.026,20. Com a juntada da nova documentação, dê-se vista às partes contrárias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Núcleo Bandeirante/DF. Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM DANO MATERIAL E MORAL movida por VALDECY PEREIRA DOS SANTOS em face de OMEGA PROMOTORA SOLUÇÕES FINANCEIRA & ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI e outros. Em apertada síntese, relata o autor ser possuidor de um empréstimo originariamente pactuado junto ao Banco Olé Bonsucesso, em que possui saldo devedor de R$12.026,20(doze mil e vinte e seis reais e vinte centavos), com desconto em sua folha de pagamento da quantia de e R$358,02 (trezentos e cinquenta e oito reais e dois centavos); que recebeu proposta de compra de dívida por parte da Ômega Promotora Soluções Financeiras e Assistência Pessoal – Brasília/DF, devendo depositar à Ômega a quantia de R$12.026,20(doze mil e vinte e seis reais e vinte centavos) e receber, mensalmente, até 01/10/2025, o valor de 421,20(quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos). Todavia, o empréstimo junto ao Banco Olé não foi quitado, assim como não recebeu os valores mensais pactuados, razão pela qual conclui ter sido vítima de fraude, a tornar nula a contratação. Pugna, pois, pela declaração de nulidade do negócio jurídico e devolução dos valores pagos à Ômega promotor financeiro; condenação dos requeridos em danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); condenação por danos materiais, tendo em vista as parcelas pagas quando, em virtude do contrato firmado, deveriam tais parcelas não mais estarem em aberto, ante da promessa de quitação do contrato de empréstimo. Deferida a gratuidade de justiça ao autor e indeferido o pedido de tutela antecipada, ID 104658267. Contestação de BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. – ME, ID 111467866, na qual, preliminarmente, impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor. No mérito, afirma que a operação de crédito (empréstimo consignado) formalizada pela contestante BEVICRED, cujo credor é o BANCO OLÉ, é ato jurídico perfeito e acabado, não podendo ser anulado conforme quer o autor. Destaca que o autor recebeu a quantia de R$ 12.026,20, pela qual deveria pagar cinquenta e nove parcelas fixas de R$ 358,02. Pugna, pois, pela improcedência total da demanda. Contestação BANCO SANTADER, o qual incorporou o BANCO OLÉ, ID 175373630. Preliminarmente, impugna a gratuidade de justiça conferida ao autor; afirma ser parte ilegítima para configurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que o suposto contrato fraudulento foi firmado em face de OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA; afirma que falta interesse de agir ao autor uma vez que não comprovou tentativa prévia de contato para resolução do conflito, ainda que o banco mantenha inúmeros canais de acesso. No mérito, aduz que a parte autora realizou a contratação de empréstimo consignado, com previsão de pagamento diretamente em seus proventos. No momento da contratação. a parte autora tomou ciência do conteúdo integral do contrato e responsabilidades inerentes ao pacto, assumindo referida obrigação integral de quitar empréstimo em cinquenta e nove parcelas de R$ 358,02, tendo recebido em conta o valor de R$ 12.026,20. Sustenta que o destino que a parte autora deu à verba contratada junto a este Demandado é de sua única e total titularidade/responsabilidade, razão pela qual inexiste qualquer direito a ser respaldado, somando-se à possibilidade de ocasionar ferimento à boa-fé, ao pacta sunt servanda e à segurança jurídica. Pugna, pois, pela improcedência total da demanda e condenação do autor em litigância de má-fé. Contestação de GEOVANDA ROCHA, ID 179705170. Requer, primeiramente, que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. No mérito, aduz que é possível verificar a confissão do Autor quanto a contratação de empréstimo junto ao Banco Olé Bonsucesso, bem como quanto a transferência dos referidos valores para a Ré Ômega; todo tramite da contratação do empréstimo e transferência dos valores a Ré Ômega, foi feito com seu consentimento e plena ciência do que se tratava, e em nenhum momento o Autor faz menção a qualquer das outras Rés; que seu único papel como correspondentes bancarias no presente caso, era o de análise o envio de documentos, que chegavam a elas por meio de promotoras como a Ré Ômega que realizavam a captação de clientes. Pugna pela improcedência total da demanda. Contestação da ré ÔMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, ID 193869415, apresentada pela Curadoria Especial, vez que citada por edital. Preliminarmente, argui nulidade de citação ante o não esgotamento dos endereços. No mérito, apresenta contestação por negativa geral. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato do necessário. Decido. Chamo o feito à ordem. Conforme levantado pela Curadoria Especial, há endereço nos autos não diligenciado, qual seja, SCS, Quadra 02, Sala 409, Ed. Goiás - Brasília/DF - CEP. 70.317-900. Posto isso, à Secretaria para expedição do mandado citatório correspondente, a fim de evitar declaração de nulidade futura. Em negativa a diligência, fica desde já ratificada a citação editalícia e a respectiva contestação apresentada pela curadoria especial, devendo os autos retornam à conclusão para sentença. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC. Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida. O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. É o caso, portanto, de julgamento antecipado do mérito, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro, portanto, o pedido de produção de prova oral ID 198719225, vez que desnecessária à elucidação processual. Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLE CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente. De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA Objeto: Citação de OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA - CNPJ: 26.344.900/0001-40 na pessoa do seu representante legal GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, CPF 032.013.981-60 o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante. Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito. Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo. Ao autor/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento. Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse. Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0702422-67.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando as diligências juntadas. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, GEOVANDA ROCHA SOUSA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo. Ao autor/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento. Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse. Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0702422-67.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702422-67.2021.8.07.0011.
AUTOR: VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, GEOVANDA ROCHA SOUSA 02241105198, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA tem como sócio administrador GUILHERME DOS SANTOS CRUZ, CPF n. 032.013.981-60. SBCRED CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ n. 26.418.868/0001-08 tem como sócio administrador GEOVANDA ROCHA SOUSA, 022.411.051-98. Assim, corrija-se o cadastro do polo passivo, fazendo constar tais pessoas jurídicas, representadas por seus sócios. Ademas, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado dos sócios das requeridas acima citadas. Com a juntada dos resultados,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça. Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual. Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente