Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703690-75.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CLAUDENICE GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Proferida sentença de arquivamento da presente execução, a parte credora requereu a inscrição do nome da pare executada no cadastro de inadimplentes, bem como expedição de certidão de crédito. Registro que o art. 782 prevê a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, contudo dispõe o § 4º do mesmo artigo que eventual inscrição deverá ser cancelada se a execução for extinta por qualquer motivo. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro a medida de negativação em órgãos de proteção ao crédito, visto a extinção da execução. Também deve ser indeferido o pedido de expedição de certidão, para fins de protesto, visto que se trata de execução de título extrajudicial, sobre o qual o autor poderá proceder diretamente ao protesto do título (Id 190888062). Cumpram-se as ordens precedentes. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito