G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DO VALE PIO
OAB/DF 73950·CPF·Representa: Autor
MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA
OAB/DF 52270·CPF·Representa: Autor
BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA
OAB/DF 51472·CPF·Representa: Autor
TIAGO DO VALE PIO
OAB/DF 73950·CPF·Representa: Réu
MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA
OAB/DF 52270·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
06/12/2024, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 18:06
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:30
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:31
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:31
Decurso de Prazo
05/11/2024, 15:27
Publicação
25/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:18
Publicação
24/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria). Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024 16:13:51. Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza. EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0708316-31.2020.8.07.0020, movida por ANTAO FREITAS DA SILVA, contra G44 BRASIL SCP(31.683.153/0001-04); G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(28.839.840/0001-61); G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(31.447.288/0001-70); G44 BRASIL HOLDING LTDA(34.839.462/0001-19); INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(31.548.911/0001-81); G44 MINERACAO SCP(35.247.072/0001-12); H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA(30.033.381/0001-76); VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA(34.461.941/0001-44); SALEEM AHMED ZAHEER(011.199.539-60); TIAGO DO VALE PIO(978.756.271-68); sendo o presente para INTIMAR
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708316-31.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANTAO FREITAS DA SILVA
REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: ANTAO FREITAS DA SILVA E
REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 16:11:21. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) E
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria). Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024 16:13:51. Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza. EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0708316-31.2020.8.07.0020, movida por ANTAO FREITAS DA SILVA, contra G44 BRASIL SCP(31.683.153/0001-04); G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(28.839.840/0001-61); G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(31.447.288/0001-70); G44 BRASIL HOLDING LTDA(34.839.462/0001-19); INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"(31.548.911/0001-81); G44 MINERACAO SCP(35.247.072/0001-12); H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA(30.033.381/0001-76); VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA(34.461.941/0001-44); SALEEM AHMED ZAHEER(011.199.539-60); TIAGO DO VALE PIO(978.756.271-68); sendo o presente para INTIMAR
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708316-31.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANTAO FREITAS DA SILVA
REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: ANTAO FREITAS DA SILVA E
REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 16:11:21. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) E
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:13
Documento (Certidão)
21/10/2024, 16:11
Remessa
10/10/2024, 15:43
Remessa (em diligência)
01/10/2024, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 16:12
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:22
Publicação
02/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708316-31.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANTAO FREITAS DA SILVA
REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER DESPACHO Considerando o grande volume de anotações no imóvel em questão e a inviabilidade do trabalho a ser efetuado pelo Juízo para a alienação, aguarde-se o prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, e observando-se que ainda não foi iniciado o cumprimento de sentença, levante-se a anotação id 72771628. Após, arquive-se. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 12:09
Mero expediente
26/08/2024, 12:09
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:03
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:51
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:51
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:35
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:35
Conclusão (para decisão)
18/08/2024, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 09:15
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Publicação
23/07/2024, 09:44
Publicação
23/07/2024, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708316-31.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANTAO FREITAS DA SILVA
REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados. Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 13:18
Recebimento
15/07/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DISSIMULAÇÃO. ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO FINANCEIRO. G44 BRASIL S/A. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 20. APLICAÇÃO DO CDC. TERMO DE ADESÃO. CONTRATO DE INVESTIMENTO. NULIDADE. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RESTITUIÇÃO DO CAPITAL APORTADO. DEDUÇÃO DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora as partes litigantes tenham ajustado um contrato de natureza empresarial, a reclamar disciplina pelo Código Civil, a situação versa sobre suposta prática, pelos sócios e sociedades empresárias participantes, de “pirâmide financeira”, utilizando-se de uma relação de natureza estatutária para captar diversos investidores, com a promessa de retorno financeiro expressivo. 2. Restou pacificado por esta eg. Corte de Justiça o entendimento de que o contrato de adesão à sociedade em conta de participação firmado entre as partes detém cunho consumerista em favor do investidor ocasional, que não desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional (IRDR 20). 3. No Ato Declaratório nº 16.167, de 15 de março de 2018, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários informou que G44 BRASIL Intermediações Financeiras Eireli, a sócia Joselita de Brito de Escobar e o preposto Saleem Ahmed Zaheer não integram o sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários, nem estão autorizados a captar clientes residentes no Brasil para realizar investimentos no mercado financeiro. 4. O contrato foi firmado entre as partes litigantes após a determinação exarada pela CVM de suspensão de oferta pública de valores mobiliários pela parte Requerida. Nesse contexto, diante da manutenção das atividades irregulares pela Ré G44 Brasil S/A, somada às evidências da operação de esquema de pirâmide financeira, ressoa patente a ilicitude do objeto do negócio jurídico firmado entre as partes, nos moldes do disposto nos artigos 104, inciso II, e 166, ambos do Código Civil. 5. Reconhecida a nulidade do negócio jurídico, que não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC/02), devem as partes retornar ao status quo ante, nos termos do artigo 182 do Código Civil. Assim, impõe-se a devolução do valor aportado pela parte Autora, descontados os rendimentos auferidos e já recebidos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das litigantes. 6. Apelação conhecida e não provida.
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708316-31.2020.8.07.0020.
APELANTE: ANTAO FREITAS DA SILVA
APELADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER D E C I S Ã O Conclusos os autos, verificou-se que na Apelação interposta por Antao Freitas da Silva (ID 53590163), embora estivesse instruída com guia de recolhimento de custas (ID 53590172) e comprovante de pagamento (ID 53590171), não foi possível a conferência da respectiva numeração com a Guia de Custas e Emolumentos. O Apelante foi instado a, em 5 (cinco) dias, juntar comprovante de pagamento do preparo que possibilitasse a conferência da respectiva numeração com a Guia de Custas e Emolumentos – GRU (ID 53863611). Contudo, o prazo legal decorreu sem que o Recorrente cumprisse a determinação (ID 54243225). Por tal razão, por meio de despacho (ID 54276112), em 7/12/2023, intimei o Apelante para que, em 5 (cinco) dias, comprovasse o recolhimento em dobro do preparo, sob consequência de deserção, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC/15. O Recorrente, em 14/12/2023, juntou aos autos a guia e o comprovante de pagamento do preparo na forma simples (IDs 54475549, 54475550 e 54477461) e não em dobro como havia sido determinado. Nesse contexto, em razão da irregularidade formal apontada, em 18/12/2023, proferi decisão não conhecendo da Apelação, nos termos dos artigos 932, inciso III, do CPC/15 e 87, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal (ID 54586080). Todavia, em 22/1/2024, o Apelante compareceu aos autos, comprovando o recolhimento em dobro do preparo (ID’s 55048451, 55048446, 55048452 e 55048447) e pugnando pela reconsideração da decisão que não conheceu do recurso (ID 55048441). É o relatório. Decido. Compulsando os autos verifico que a decisão que não conheceu da Apelação deve ser reconsiderada. Isso porque a juntada do preparo na forma simples induziu este julgador ao equivocado entendimento de que o Apelante não havia cumprido a determinação de pagamento em dobro do preparo. Ocorre que o decurso do prazo de 5 (dias) para manifestação do Apelante ainda estava em curso, pois teve início em 14/12/2023 e findaria em 22/1/2024, em virtude da suspensão dos prazos processuais entre os dias 20/12/2023 e 21/1/2024. Nesse contexto, reconsidero a decisão que não conheceu do recurso de Apelação e determino o regular prosseguimento do feito. Promovam-se as devidas alterações na autuação. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708316-31.2020.8.07.0020.
APELANTE: ANTAO FREITAS DA SILVA
APELADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER D E C I S Ã O Conclusos os autos, verificou-se que na Apelação interposta por Antao Freitas da Silva (ID 53590163), embora esteja instruída com guia de recolhimento de custas (ID 53590172) e comprovante de pagamento (ID 53590171), não é possível a conferência da respectiva numeração com a Guia de Custas e Emolumentos. O Apelante foi instado a, em 5 (cinco) dias, juntar comprovante de pagamento do preparo que possibilitasse a conferência da respectiva numeração com a Guia de Custas e Emolumentos – GRU (ID 53863611). Contudo, o prazo legal decorreu sem que o Recorrente cumprisse a determinação (ID 54243225). Por tal razão, por meio de despacho (ID 54276112), intimei o Apelante para que, em 5 (cinco) dias, comprovasse o recolhimento em dobro do preparo, sob consequência de deserção, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC/15. Mais uma vez o prazo legal decorreu sem que o Recorrente cumprisse a determinação, juntando a guia e o comprovante de pagamento do preparo na forma simples (IDs 54475549, 54475550 e 54477461). Assim, não preenchido tal requisito de admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do recurso em razão da irregularidade formal apontada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC/15 e artigo 87, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço da Apelação. Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708316-31.2020.8.07.0020.
APELANTE: ANTAO FREITAS DA SILVA
APELADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER D E S P A C H O Conclusos os autos, verificou-se que a Apelação interposta por Antao Freitas da Silva (ID 53590163) foi acompanhada de comprovante de pagamento do preparo que impossibilita a conferência com a numeração da respectiva guia de custas (IDs 53590171 e 53590172). O Apelante foi instado a, em 5 (cinco) dias, juntar comprovante de pagamento do preparo que possibilitasse tal conferência (ID 53590172). Contudo, o prazo legal decorreu sem que o Recorrente cumprisse a determinação (ID 54243225). Diante desse fato e em atenção ao disposto no art. 1007, §4º, do CPC/15, ao Recorrente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, sob consequência de deserção Publique-se.
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708316-31.2020.8.07.0020.
APELANTE: ANTAO FREITAS DA SILVA
APELADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER D E S P A C H O Ao Apelante, Antao Freitas da Silva, para, em 5 (cinco) dias, juntar comprovante de pagamento do preparo que possibilite a conferência da respectiva numeração com a Guia de Custas e Emolumentos – GRU (ID 53590172). Publique-se.
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
28/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/11/2023, 13:53
Documento (Certidão)
19/11/2023, 21:48
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:41
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:25
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:24
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:24
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:22
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:22
Publicação
02/10/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708316-31.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANTAO FREITAS DA SILVA
REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR(ES) com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE. De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 18:58:38. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/09/2023, 00:00
Petição (Contra-razões)
28/09/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 18:59
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:44
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:41
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:41
Petição (Apelação)
30/08/2023, 20:34
Publicação
09/08/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 07:53
Decurso de Prazo
05/08/2023, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 19:02
Recebimento
04/08/2023, 18:14
Conclusão (para julgamento)
02/08/2023, 22:45
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 18:12
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 13:23
Publicação
07/07/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 18:08
Recebimento
04/07/2023, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:59
deferimento
04/07/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 21:54
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 21:54
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:05
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:05
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 21:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:14
Publicação
16/03/2023, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2023, 17:30
Recebimento
13/03/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 17:03
deferimento
13/03/2023, 17:02
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 16:43
Petição (Contestação)
10/03/2023, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 23:26
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2023, 23:26
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 10:17
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:25
Documento
20/01/2023, 12:27
Documento (Certidão)
20/01/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 22:50
Publicação
27/12/2022, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2022, 20:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 05:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 04:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 04:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 04:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 04:58
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:12
Decurso de Prazo
01/12/2022, 02:39
Decurso de Prazo
01/12/2022, 02:39
Decurso de Prazo
01/12/2022, 02:39
Decurso de Prazo
01/12/2022, 02:37
Decurso de Prazo
01/12/2022, 02:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 19:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 19:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 19:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 19:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 19:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 19:34
Publicação
26/11/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:01
Publicação
08/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:26
Documento (Certidão)
04/11/2022, 09:58
Movimentação processual
04/11/2022, 09:55
Documento
04/11/2022, 09:55
Recebimento
03/11/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 18:37
deferimento
03/11/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 11:59
Decurso de Prazo
18/10/2022, 01:45
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:16
Conclusão (para julgamento)
30/09/2022, 09:56
Publicação
30/09/2022, 00:11
Publicação
30/09/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:48
Recebimento
27/09/2022, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 20:25
Mero expediente
27/09/2022, 20:25
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2022, 14:11
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 21:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 09:49
Publicação
31/08/2022, 00:40
Publicação
31/08/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 18:29
Mero expediente
26/08/2022, 18:29
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2022, 13:26
Documento (Certidão)
15/08/2022, 18:53
Decurso de Prazo
16/09/2021, 17:18
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:59
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:59
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:59
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:05
Publicação
31/08/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 08:14
Recebimento
23/08/2021, 22:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/08/2021, 20:28
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2021, 14:58
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:52
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:28
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:28
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:28
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:28
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 14:37
Publicação
17/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 21:18
Documento (Certidão)
09/07/2021, 21:17
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 18:02
Documento (Certidão)
16/06/2021, 08:46
Documento (Certidão)
12/04/2021, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2021, 15:49
Recebimento
26/03/2021, 15:01
Mero expediente
26/03/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 09:41
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:49
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 02:34
Mero expediente
10/03/2021, 20:14
Decurso de Prazo
09/03/2021, 02:43
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 13:59
Publicação
02/03/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:48
Indeferimento
24/02/2021, 19:55
Documento (Certidão)
23/02/2021, 12:16
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 07:35
Petição (Replica)
22/02/2021, 22:08
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 18:05
Decurso de Prazo
19/02/2021, 02:50
Publicação
25/01/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2021, 03:32
Documento (Certidão)
18/01/2021, 16:36
Petição (Contestação)
18/01/2021, 14:09
Decurso de Prazo
01/12/2020, 04:22
Decurso de Prazo
01/12/2020, 04:22
Documento (Certidão)
09/11/2020, 11:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2020, 11:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2020, 11:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2020, 11:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2020, 11:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2020, 11:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2020, 11:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2020, 10:59
Decurso de Prazo
28/10/2020, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 15:28
Mero expediente
19/10/2020, 15:21
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 11:09
Decurso de Prazo
15/10/2020, 02:41
Publicação
06/10/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 02:40
Petição (Resposta)
01/10/2020, 10:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2020, 09:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))