Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718493-77.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA
EXECUTADO: VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Decisão Depois de tentativas frustradas de encontrar bens da executada passíveis de penhora, o exequente localizou sociedades empresárias que, segundo alega, constituem o mesmo grupo econômico. Sustenta haver vínculo entre o sócio das sociedades, na seguinte forma: (a) a empresa VIDRAGGE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA (executada) - CNPJ 10.693.136/0001-88 é a "mesma" empresa VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS, CNP´J: 31.507.116/0001-45, com razão social e CNPJ diferente; que o nome fantasia da executada é VITRON e possui o mesmo sócio administrador, José Neves Filho; (b) que VITRON BRASILIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - CPNJ nº 31.507.116/0001-45, VIDRAGGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 10.693.136/0001-88 e VITRAGGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 26.976.183/0001-79. Ressalta que José Neves Filho é sócio comum de todas as sociedades, que desenvolvem atividades afins. Requer o exequente o reconhecimento do grupo econômico e a consequente inclusão das aludidas pessoas jurídicas no polo passivo da execução. Portanto, para esse desiderato, necessário se faz a deflagração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada: Posto isso: 1. Recolham-se as custas do incidente, no prazo de 15 dias e indique expressamente os endereços das requeridas, sob pena de indeferimento do seu processamento e regresso do processo ao arquivo intermediário. 2. Se recolhidas as custas e informados os endereços para citação, anote-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts.133-137), com a inclusão, como interessadas, da VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS, CNPJ: 31.507.116/0001-45 e VITRAGGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 26.976.183/0001-79. 3. O curso da execução ficará suspenso até a solução do incidente (CPC, art. 134, § 3º). 4. A seguir, citem-se as pessoas jurídicas para apresentarem resposta e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)