Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725652-03.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO CARNEIRO CARVALHO
EXECUTADO: SERGIO WILLIANS DA SILVA DESPACHO Tendo em vista que a penhora sobre o imóvel penhorado neste processo foi desconstituída nos embargos de terceiros 0735731-07.2024.8.07.0001 (ID 227311257), que a sentença transitou em julgado e o ofício de registro de imóveis informou os emolumentos devidos para a averbação na matrícula do bem (ID 230263191), concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para comprovar o pagamento nestes autos. Com relação ao pedido formulado pelo embargante na petição ID 235055353, a própria parte poderá apresentar à Caixa Econômica Federal cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Averbada a desconstituição da penhora, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 210101255, proferida em 05/09/2024. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)