Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Fica(m) a(s) parte(s) JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 11:48:50. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Fica(m) a(s) parte(s) JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 11:48:50. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 11:50
Remessa
05/09/2024, 12:13
Remessa (em diligência)
04/09/2024, 10:57
Trânsito em julgado
04/09/2024, 10:57
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:14
Publicação
13/08/2024, 02:22
Publicação
13/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GERALDO DA SILVA e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Conforme Id. n. 204243886, peticionaram os réus, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário. DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação. Ressalto que a homologação da avença por sentença, ao invés da suspensão, não acarreta qualquer prejuízo às partes, já que, em caso de descumprimento, poderá ser dado início à novo cumprimento de sentença. Custas finais, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 15:29:16. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GERALDO DA SILVA e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Conforme Id. n. 204243886, peticionaram os réus, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário. DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação. Ressalto que a homologação da avença por sentença, ao invés da suspensão, não acarreta qualquer prejuízo às partes, já que, em caso de descumprimento, poderá ser dado início à novo cumprimento de sentença. Custas finais, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 15:29:16. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 17:15
Homologação de Transação
08/08/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 18:22
Publicação
31/07/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GERALDO DA SILVA e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. As partes pretendem a homologação do acordo de Id. n. 204243886. O Despacho de Id. n. 204412995 intimou JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A para juntar Instrumento de Procuração outorgando poderes ao advogado ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO, integrante de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, para transigir. No Id. n. 204696769, os Executados JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A juntaram Substabelecimento Sem Reserva de Poderes, datado de 11/07/2024, outorgado pelos advogados integrantes de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em favor do advogado WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. Posteriormente, o advogado ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO junta Procuração dos Executados, data de 22/03/2023, constituindo a ele e demais advogados de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS como representantes. É o relatório. Decido. Ficam os Executados intimados para esclarecer a representação processual, indicando quem é o patrono que atualmente representa seus interesses, tendo em vista a juntada de Substabelecimento Sem Reserva de Poderes em favor do advogado WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS com data posterior às Procurações em favor de ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO e demais advogados de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Caso o atual representante seja o advogado WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS, este deverá subscrever o acordo entabulado entre as partes, para fins de homologação. Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:54:36. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto
30/07/2024, 00:00
Recebimento
26/07/2024, 17:19
Mero expediente
26/07/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:21
Publicação
22/07/2024, 02:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GERALDO DA SILVA e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. As partes pretendem a homologação do acordo de Id. n. 204243886. Contudo, não há, nos autos, procuração do Segundo Executado JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. em favor do advogado ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO, subscritor da avença. Assim, fica o Segundo Devedor intimado para juntar Instrumento de Procuração outorgando poderes ao advogado ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO para transigir. Prazo: 5 dias úteis. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 12:26:31. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GERALDO DA SILVA e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. As partes pretendem a homologação do acordo de Id. n. 204243886. Contudo, não há, nos autos, procuração do Segundo Executado JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. em favor do advogado ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO, subscritor da avença. Assim, fica o Segundo Devedor intimado para juntar Instrumento de Procuração outorgando poderes ao advogado ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO para transigir. Prazo: 5 dias úteis. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 12:26:31. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
19/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 16:33
Mero expediente
17/07/2024, 16:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/07/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 12:18
Desarquivamento
16/07/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:34
Provisório
09/07/2024, 18:21
Desarquivamento
06/07/2024, 04:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 18:15
Provisório
28/06/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 14:54
Publicação
28/06/2024, 03:08
Publicação
28/06/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GERALDO DA SILVA e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. O Exequente apresentou planilha atualizada do débito. (Id. n. 201693262) Assim, expeça-se em favor do Exequente certidão para o fim de instruir pedido de falência, nos termos do art. 94, §4°, da Lei n. 11.101/2005. Após, aguarde-se o prazo de suspensão previsto na Decisão de Id. n. 199579639, uma vez que não foram localizados bens do Devedor passíveis de penhora. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:47:26. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTONIO GERALDO DA SILVA e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. O Exequente apresentou planilha atualizada do débito. (Id. n. 201693262) Assim, expeça-se em favor do Exequente certidão para o fim de instruir pedido de falência, nos termos do art. 94, §4°, da Lei n. 11.101/2005. Após, aguarde-se o prazo de suspensão previsto na Decisão de Id. n. 199579639, uma vez que não foram localizados bens do Devedor passíveis de penhora. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:47:26. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 18:01
deferimento
25/06/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 19:06
Publicação
20/06/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada para apresentar a planilha dos valores atualizados para que seja expedida a certidão PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 13:02:51. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 13:04
Publicação
13/06/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III). O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros. Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações. A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito. Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 10/06/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC. Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 16/05/2024 (Id. n. 196989091), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr. Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 16/05/2030 (art. 921, § 4º, CPC). Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC. Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º. Após, faça-se conclusão. Sem prejuízo das determinações acima, expeça-se em favor do Exequente certidão para o fim de instruir pedido de falência, nos termos do art. 94, §4°, da Lei n. 11.101/2005. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 15:48:49. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Recebimento
10/06/2024, 17:44
Execução frustrada
10/06/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:50
Publicação
04/06/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os Executados intimados, por publicação, para informar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova da propriedade, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC. Prazo: 5 dias úteis. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:02:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os Executados intimados, por publicação, para informar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova da propriedade, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC. Prazo: 5 dias úteis. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:02:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 18:11
Deferimento em Parte
28/05/2024, 18:11
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 19:44
Publicação
21/05/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante anexado aos autos. Ficam os Exequentes intimados para indicarem bens do Devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 14:28:44. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Recebimento
16/05/2024, 17:44
Mero expediente
16/05/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 18:57
Documento (Certidão)
13/05/2024, 18:57
Publicação
01/04/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, todos qualificados no processo. Por meio da decisão de id. 185716669, restou determinada a realização de pesquisa SISBAJUD na na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ da pessoa jurídica requerida. Não obstante, verifica-se que a consulta juntada aos autos, id. 190305690, foi realizada no CNPJ "completo" da requerida, o que impede o bloqueio de valores nas contas das filiais da empresa. Diante disso, restou determinada a reiteração da realização de pesquisa SISBAJUD na na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ da pessoa jurídica requerida. Na oportunidade, determinou-se que a Secretaria certificasse se a decisão proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo n.0719544-55.2023.8.07.0001, id. 187637371, já se encontra preclusa. Através da certidão de id. 190775871, informa a Secretaria que o prazo para interposição de recurso, no incidente em comento, se esgota em 25/03/2024. Por meio da petição de id. 190868034, informa a parte autora que, em relação à JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.056.990/0001-66, a decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica teve como prazo final para interposição de recurso o dia 19/03/2024. Decido. Com razão o requerente. Conforme decisão proferida no incidente n. 0719544-55.2023.8.07.0001, o pedido aí constante foi acolhido parcialmente para determinar a inclusão no polo passivo da presente demanda apenas a sociedade JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A. CNPJ n. 06.056.56.990/0001-66. O prazo para interposição de recurso por parte de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A. se encerrou em 19/03/2024. Diante disso, possível o prosseguimento da prática de atos expropriatórios também em relação a este. Prossiga-se nos termos da decisão de id. 190337635, reiterando-se a realização de pesquisa SISBAJUD na na modalidade "teimosinha", com repetição por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ de ambas as pessoas jurídicas requeridas. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:00:12. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Recebimento
22/03/2024, 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 11:24
Publicação
22/03/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, todos qualificados no processo. Por meio da decisão de id. 185716669, restou determinada a realização de pesquisa SISBAJUD na na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ da pessoa jurídica requerida. Não obstante, verifica-se que a consulta juntada aos autos, id. 190305690, foi realizada no CNPJ "completo" da requerida, o que impede o bloqueio de valores nas contas das filiais da empresa. Diante disso, reitere-se a realização de pesquisa SISBAJUD na na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ da pessoa jurídica requerida. Sem prejuízo, certifique a Secretaria se a decisão proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo n.0719544-55.2023.8.07.0001, id. 187637371, já se encontra preclusa. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:58:39. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Recebimento
19/03/2024, 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 14:16
Documento (Certidão)
18/03/2024, 14:12
Documento (Certidão)
23/02/2024, 16:52
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:35
Publicação
08/02/2024, 02:30
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, todos qualificados no processo. Por meio da decisão de id. 185147659, em cumprimento ao decidido no AGI n. 0706586-40.2023.8.07.0000, foi determinado o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 769.231,46. Consignou-se que a pesquisa deveria ser realizada na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias. Não obstante, conforme documento de id. 185302096, a pesquisa restou infrutífera uma vez que o CNPJ da requerida não possui relação com nenhum instituição bancária vinculada ao SISBAJUD. Intimado, o autor se manifestou através da petição de id. 185620517. Informa que, quando do ajuizamento da ação, foi cadastrado erroneamente o CNPJ da filial do requerido, qual seja, 13.878.736/0002-90. Requer, assim: a) o correto cadastramento do pólo passivo, no qual deve constar a matriz de CNPJ, qual seja, 13.878.736/0001-09; b) a pesquisa SISBAJUD por meio dos 08 primeiros números do CNPJ da pessoa jurídica, de modo que o bloqueio alcance a matriz e suas filiais. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a razão assiste ao autor quanto à retificação do pólo passivo. Na própria procuração oriunda do processo principal, id. 133937607, consta o CNPJ da matriz da pessoa jurídica e não de sua filial. Soma-se a isso o fato de que, conforme jurisprudência deste e. TJDFT, não há relação de autonomia entre matriz e filial, sendo ambas divisões da mesma pessoa jurídica para fins de otimização dos fins da empresa. Desnecessária, assim, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio, seja das demais filiais, seja da matriz, seja atingido. Assim, à Secretaria para que altere o pólo passivo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ n. 13.878.736/0002-90, para JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A n. 13.878.736/0001-09. Determino, por conseguintes, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 769.231,46. A pesquisa deve ser realizada na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias em relação aos 08 primeiros dígitos do CNPJ da pessoa jurídica em comento (13.878.736). Com o protocolo, aguarde-se resposta do sistema. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:48:37. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Recebimento
05/02/2024, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 13:47
Publicação
05/02/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:05
Publicação
02/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei certidão de impossibilidade de protocolo emitida pelo sistema SISBAJUD. De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:22:51. FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, todos qualificados no processo. Em cumprimento ao decidido no AGI n. 0706586-40.2023.8.07.0000, determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 769.231,46. A pesquisa deve ser feita na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias. Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados. Aguarde-se resposta do sistema. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:33:01. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2024, 16:23
Recebimento
30/01/2024, 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 16:32
Petição (Petição inicial)
30/01/2024, 16:25
Publicação
24/01/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728511-26.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de cumprimento do acórdão referente ao AGI n. 0706586-40.2023.8.07.0000, id. 164468433, fica a parte autora intimada a juntar aos autos planilha atualizada do débito no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:51:44. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2024, 00:00
Recebimento
08/01/2024, 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2024, 19:11
Conclusão (para decisão)
05/01/2024, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/01/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:23
Documento (Certidão)
28/06/2023, 12:33
Publicação
23/05/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:35
Recebimento
18/05/2023, 17:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente