Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730559-89.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: GLOBAL VISION OPTICAL INDUSTRIA E COMERCIO OPTICO LTDA
REQUERIDO: WAGNER NASCIMENTO DA SILVA, MARTA REGINA LAVALLE, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Trata-se de análise da adequação da reconvenção apresentada no ID 266037978. Conforme verificado nos autos, não foram recolhidas as custas processuais pela parte reconvinte relativas ao pedido reconvencional. Desta forma, intimem-se as partes reconvintes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento integral das custas judiciais incidentes sobre a reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido, conforme preceitua a legislação processual civil vigente (art. 290 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.