Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739329-03.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: RENATO SOUZA FONSECA, JESSICA ALINE MARTINS FONSECA, NOBLE ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI
EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA SENTENÇA Considerando o pedido de desistência retro, face ao acordo estabelecido entre as partes na execução, julgo extintos os presentes embargos, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Tendo em vista o acordo entre as partes se deu antes da sentença, as custas finais podem ser dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, às 14:24:19. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)