Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0736807-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Sentença Considerando a novação do crédito e habilitação do credor nos autos da Recuperação Judicial concedida em favor da parte executada (processo n.º 85645-87.2020.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca Central do Estado do Rio de Janeiro), a parte exequente requereu a extinção deste feito (ID 208579311). A Lei n.º 11.101/2005 estabelece que “O plano e recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias (...)” (art. 59). Ademais, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, tem-se que a "decisão judicial que conceder recuperação judicial constituirá título executivo judicial", sujeito, em caso de descumprimento, à cobrança forçada perante o juízo recuperacional, mediante a deflagração de Cumprimento de Sentença. Neste cenário, ante a novação do crédito perseguido neste feito, e consequente perda superveniente do interesse de agir do credor, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas finais. Sem condenação em honorários, pois aqueles fixados quando da recebimento da inicial também se sujeitam ao plano de recuperação judicial da devedora. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 16:41
Ausência das condições da ação
01/10/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:25
Publicação
02/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736807-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 201853264. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0736807-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Sentença Considerando a novação do crédito e habilitação do credor nos autos da Recuperação Judicial concedida em favor da parte executada (processo n.º 85645-87.2020.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca Central do Estado do Rio de Janeiro), a parte exequente requereu a extinção deste feito (ID 208579311). A Lei n.º 11.101/2005 estabelece que “O plano e recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias (...)” (art. 59). Ademais, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, tem-se que a "decisão judicial que conceder recuperação judicial constituirá título executivo judicial", sujeito, em caso de descumprimento, à cobrança forçada perante o juízo recuperacional, mediante a deflagração de Cumprimento de Sentença. Neste cenário, ante a novação do crédito perseguido neste feito, e consequente perda superveniente do interesse de agir do credor, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas finais. Sem condenação em honorários, pois aqueles fixados quando da recebimento da inicial também se sujeitam ao plano de recuperação judicial da devedora. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 16:41
Ausência das condições da ação
01/10/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:25
Publicação
02/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736807-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 201853264. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
01/08/2024, 00:00
Recebimento
30/07/2024, 12:30
Mero expediente
30/07/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:08
Publicação
04/06/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0736807-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 197375416, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0736807-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 197375416, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:41
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 13:35
Publicação
24/05/2024, 02:37
Publicação
24/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736807-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Despacho Manifeste-se a executada acerca da petição do credor (ID 196650279 - para informar quando e como será realizada a emissão das ações para liquidação do débito). Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo "in albis",
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para dizer acerca da recuperação judicial da parte executada, no sentido de informar sobre a realização da Assembleia Geral de Credores, juntando aos autos eventuais decisões proferidas pelo Juízo competente. O credor também deverá informar se habilitou seu crédito na recuperação judicial. Prazo: 5 (cinco) dias. Não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC. Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736807-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Despacho Manifeste-se a executada acerca da petição do credor (ID 196650279 - para informar quando e como será realizada a emissão das ações para liquidação do débito). Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo "in albis",
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para dizer acerca da recuperação judicial da parte executada, no sentido de informar sobre a realização da Assembleia Geral de Credores, juntando aos autos eventuais decisões proferidas pelo Juízo competente. O credor também deverá informar se habilitou seu crédito na recuperação judicial. Prazo: 5 (cinco) dias. Não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC. Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
23/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 14:53
Mero expediente
21/05/2024, 14:53
Retificação de Classe Processual
20/05/2024, 14:12
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/05/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 13:08
Publicação
29/04/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736807-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Decisão Manifeste-se o credor acerca da notícia do pagamento efetuado no processo de recuperação judicial (ID 186311309), bem como informe sobre a realização da assembleia geral de credores (ID 109826244). Prazo: 10 (dez) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736807-13.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI
EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Decisão Manifeste-se o credor acerca da notícia do pagamento efetuado no processo de recuperação judicial (ID 186311309), bem como informe sobre a realização da assembleia geral de credores (ID 109826244). Prazo: 10 (dez) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 20:29
Outras Decisões
24/04/2024, 20:29
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:39
Recebimento
29/11/2021, 08:03
Outras Decisões
29/11/2021, 08:03
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:43
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 02:26
Recebimento
20/10/2021, 12:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/10/2021, 12:03
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:33
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 14:43
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:35
Publicação
08/06/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:31
Decurso de Prazo
02/06/2021, 02:43
Recebimento
01/06/2021, 19:26
deferimento
01/06/2021, 19:26
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:18
Publicação
25/05/2021, 02:44
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 02:37
Recebimento
20/05/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 19:07
Outras Decisões
20/05/2021, 19:07
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 15:57
Documento (Certidão)
29/01/2021, 12:34
Documento
29/01/2021, 12:31
Documento (Certidão)
21/01/2021, 14:55
Decurso de Prazo
21/11/2020, 02:44
Decurso de Prazo
19/11/2020, 03:11
Publicação
12/11/2020, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:41
Recebimento
09/11/2020, 10:24
Outras Decisões
09/11/2020, 10:23
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 07:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 14:25
Publicação
28/10/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2020, 03:33
Recebimento
23/10/2020, 12:29
Outras Decisões
23/10/2020, 12:29
Conclusão (para decisão)
21/10/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:23
Publicação
13/10/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 02:34
Recebimento
07/10/2020, 18:15
Mero expediente
07/10/2020, 18:15
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 06:54
Remessa (em diligência)
06/10/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:04
Publicação
28/09/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2020, 02:26
Recebimento
23/09/2020, 18:11
Mero expediente
23/09/2020, 18:11
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 06:39
Remessa (em diligência)
21/09/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 12:35
Publicação
15/07/2020, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2020, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2020, 19:50
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2020, 19:49
Recebimento
11/07/2020, 14:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente