Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748503-70.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP
EXECUTADO: MULT ALIMENTOS EIRELI, GILBERTO FELICIO, EDUARDO FELICIO DECISÃO I. Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização do(s) executado(s) GILBERTO FELICIO - CPF/CNPJ: 053.276.951-15, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este(s) se encontra(m) em local ignorado e incerto. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc. II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se e publique-se o edital, nos termos do art. 257 do CPC. II. Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. III. Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução (id. 153693191). Antes da consulta, porém, a parte exequente deverá ser intimada para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, indicando endereços ainda não diligenciados para a localização e citação da empresa executada MULT ALIMENTOS EIRELI, ou, caso entenda ser a hipótese dos autos, requerendo sua citação por edital, sob pena de extinção do feito em relação a eles por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. No caso de pedido de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 156151710, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL