Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008530-50.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI, FELIPE ALEXANDRE TAVARES LEMOS, AUREO DE JESUS GONCALVES JUNIOR, MARCIA APARECIDA ALVES, ANA FLAVIA MOREIRA FIORILLO, HELDER TRINDADE RIOS, GLAUCIA NERI DE GUSMAO, GIVALDO MAGNO FERREIRA DA SILVA, BOAVENTURA DAVID DE SOUZA FILHO, KELI CRISTINA CARDOSO SANTOS, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SONIA BEATRIZ DE FARIA VICENZI e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar. O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e contratuais (ID 191440560). Os alvarás referentes ao principal de FELIPE ALEXANDRE, ANA FLAVIA, GLAUCIA NERI, MARCIA APARECIDA, GIVALDO MAGNO, AUREO DE JESUS, HELDER TRINDADE, KELI CRISTINA, SONIA BEATRIZ expiraram pelo transcurso do prazo previsto em regulamento para o saque. É o relato. DECIDO. Em atenção ao princípio da cooperação e da celeridade, intime-se a parte exequente para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque). Prazo: 5 dias. Com as informações, promova-se a transferência dos valores em favor dos respectivos credores, conforme discriminado na planilha de ID 191440559. Com o decurso de prazo, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos exequentes, conforme discriminado na planilha de ID 191440559. Em seguida, dê-se ciência às partes. Prazo: 5 dias. Após, ao arquivo definitivo, com baixa. AO CJU: Intime-se a parte exequente. Prazo: 5 dias. Com as informações, promova-se a transferência dos valores em favor dos respectivos credores, conforme discriminado na planilha de ID 191440559. Com o decurso de prazo, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos exequentes, conforme discriminado na planilha de ID 191440559. Em seguida, dê-se ciência às partes. Prazo: 5 dias. Após, ao arquivo definitivo, com baixa. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito