Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020490-49.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA
EXECUTADO: KELY JANAINA ROMAO CARDOSO Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2. A execução já esteve suspensa por 1 (um) ano (ID 56866837) nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. Agora, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa, na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3. Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4. Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)