Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029719-67.2014.8.07.0001.
REQUERENTE: CENTRAL VIDROS E MOLDURAS LTDA - ME
REQUERIDO: JALILI ALESSANDRA SANTANA DECISÃO Ao ID 192688683, informa o exequente o desinteresse no prosseguimento da execução referente às parcelas remanescentes do acordo firmado ao ID 192688672, pugnando pelo levantamento dos valores de ID 192688680 (R$ 1.000,00). Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 19268868 (R$ 1.000,00), mais acréscimos conforme dados informados ao ID 19268868. Feito, prossiga-se com a baixa e arquivamento, conforme sentença de ID 192688674. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)