Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0702520-47.2024.8.07.0011.
EXEQUENTE: CRISTIANE RUAS DE SOUSA 69912920104
EXECUTADO: JAYMILLY EVELYN DA SILVA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial consistente no Instrumento Particular de Confissão de Dívida. Os autos foram extintos em virtude da ausência de citação da executada (Lei nº 9.099/95, art. 53, §4º), visto que a devedora não foi localizada no endereço informado na inicial e a exequente não soube atualizar. Portanto, desconstituo a exequente do encargo de fiel depositária. Quanto ao pedido de certidão de crédito, a medida prevista no art. 517 do CPC é incompatível com este procedimento e desnecessária, uma vez que a existência do título permite o protesto do nome da parte executada sem a intervenção do Poder Judiciário. Logo, indefiro o pedido. Por fim, tendo em vista a determinação de arquivamento destes autos, desapense-se do processo nº 0701870-63.2025.8.07.0011, ação monitória ajuizada na Vara Cível desta Circunscrição Judiciária em desfavor da executada com o mesmo objeto. Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO