INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Reu
Advogados / Representantes
MAURO SEVERINO DIAS
OAB/DF 19450·CPF·Representa: Autor
MAURO SEVERINO DIAS
OAB/DF 19450·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
14/11/2024, 23:55
Desarquivamento
14/11/2024, 05:01
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:33
Provisório
12/11/2024, 06:34
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:31
Documento (Certidão)
08/11/2024, 18:29
Documento
08/11/2024, 18:29
Publicação
04/11/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706147-77.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARIA JOELMA SOUSA SILVA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 205867573, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 215585797. Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 215585797), em favor do advogado MAURO SEVERINO DIAS (CPF: 313.547.421-68) Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 208217661). Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706147-77.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARIA JOELMA SOUSA SILVA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 205867573, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 215585797. Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 215585797), em favor do advogado MAURO SEVERINO DIAS (CPF: 313.547.421-68) Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 208217661). Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 23:47
Recebimento
25/10/2024, 13:43
Outras Decisões
25/10/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:54
Documento (Certidão)
18/10/2024, 03:06
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:30
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:19
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2024, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 12:49
Documento (Certidão)
30/07/2024, 15:19
Publicação
16/07/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706147-77.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARIA JOELMA SOUSA SILVA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por MARIA JOELMA SOUSA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL e do IPREV/DF. Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 198173956. Intimadas as partes, apenas a parte credora se manifestou apresentando concordância (ID nº 198217521). Quanto aos Executados, verifico, nos andamentos processuais, que o prazo concedido escoou sem que fosse apresentada manifestação. Por fim, ao ID nº 203526705, a parte credora vindicou a realização de destaque em relação aos honorários advocatícios contratuais (ID nº 203526708). Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório do necessário. DECIDO. Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 198173956. Outrossim, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, tendo em vista a cláusula segunda do documento juntado ao ID nº 203526708 - pág. 2. Expeçam-se os requisitórios e, em seguida, intimem-se as partes. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 16:23
Recebimento
10/07/2024, 16:17
deferimento
10/07/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:02
Decurso de Prazo
20/06/2024, 03:49
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:44
Publicação
04/06/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA JOELMA SOUSA SILVA
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 198173956. Prazo comum: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:18:19. GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706147-77.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:20
Documento (Certidão)
27/05/2024, 16:19
Recebimento
27/05/2024, 14:32
Remessa
27/05/2024, 14:32
Remessa (em diligência)
17/04/2024, 18:28
Recebimento
17/04/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 14:51
Decurso de Prazo
16/04/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:40
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:03
Publicação
21/03/2024, 02:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 19:17
Recebimento
18/03/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 06:46
Remessa
15/03/2024, 16:39
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:22
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:42
Publicação
01/02/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706147-77.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARIA JOELMA SOUSA SILVA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de ID nº 165091826 acolheu o pedido dos Executados para proceder a retificação dos cálculos apresentado pelo Distrito Federal. Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 180134962. Concordância do Distrito Federal, quanto aos cálculos, apresentada sob o ID nº 182541631. A parte credora, por sua vez (ID nº 180228415), apresentou impugnação aos cálculos do órgão judicial argumentando que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser mantidos nos valores anteriormente calculados. Ou seja, nos valores anteriores à retificação. É o relatório. DECIDO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora. Conforme exposto na Decisão de ID nº 136497015, os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados "(...) sobre o valor executado devido (...)". É dizer, sobre o montante efetivamente devidos pelos Executados. Diante disso, não há que se falar em preclusão (firmamento) em relação aos valores calculados com assento em base de cálculo equivocada. No mais, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob o ID nº 180134962. Preclusa a presente Decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores, observando-se os cálculos dos honorários advocatícios sucumbenciais, e, em seguida, expeçam-se os requisitórios. Em seguida, intimem-se as partes para ciência. Publique-se. Intimem-se. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
30/01/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 13:48
Recebimento
29/01/2024, 18:17
Indeferimento
29/01/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 11:15
Documento (Certidão)
26/01/2024, 11:15
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA JOELMA SOUSA SILVA
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 180134962. Prazo comum: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2023 13:14:34. GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706147-77.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)