Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707554-33.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A.
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Decisão com força de ofício O Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras determinou a penhora de eventuais créditos que o advogado da parte exequente (Dr. RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA) tenha a receber nestes autos. Todavia, o aludido causídico não atua mais no presente feito, conforme substabelecimento sem reservas de ID 220438712. Posto isso, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras comunicando-lhe que o advogado RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA, OAB/DF 45.176, não atua mais no presente feito. Para tanto, confiro a esta decisão força de ofício. Sobrevindo resposta, se o caso, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (Instrução Normativa 2 de 07/04/2022 do TJDFT, artigo 5º, IV). No mais, a execução ficará suspensa até o julgamento dos embargos à execução nº 0716268-79.2024.8.07.0001. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)